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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 60

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

60/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 5.10. No prazo de validade deste instrumento, o(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) não participará(ão) em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto, salvo na hipótese do inciso VIII do caput do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021, quando for o caso.

hipótese em que serão observados os limites previstos no art. 86 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.2 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para fins do remanejamento.

8.3 O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o remanejamento solicitado que seja justificado pelo solicitante, se houver prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve dos quantitativos informados. o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações: 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em PREÇOS REGISTRADOS decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências 9.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos fornecedor quando este: termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo 2021; b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos justificado; ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições comprovada repercussão sobre os preços registrados. estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável; 6.2. É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata, c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento item 7.2.2; ou convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 eventual contratação dela decorrente. da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do 6.2.1. Caso seja(m) realizado(s) reajustamento(s) dos preços desta ata, Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela artigo. decorrente se forem observados os requisitos especificados no respectivo 9.1.1. Na hipótese a que alude a alínea “d” da subdivisão anterior, caso instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência contado a partir dos efeitos do último reajustamento dos preços desta desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora poderá, ata anterior à celebração da referida contratação. No caso de mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 preços, sendo vedadas novas contratações derivadas desta ata enquanto (um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento. perdurarem os efeitos da sanção. Vedação a acréscimo de quantitativos 9.1.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 6.3. É vedado: será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, a) efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro garantidos o contraditório e a ampla defesa. de preços; 9.1.3. Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou b) restabelecer os quantitativos que já tenham sido contratados entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o desta ata de registro de preços quando da prorrogação de que trata o cadastro de reserva, observados a ordem de classificação e o disposto no item 5.1. item 5.6. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 9.1.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou 7.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento convocará o fornecedor para negociar a sua redução. do registro do fornecedor. 7.1.1. Quando for exitosa a negociação a que alude a subdivisão acima, 9.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justificadamente, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preço aos órgãos e cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro registro de preços: de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração a) por razão de interesse público; contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. b) a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência 7.1.2. O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, caso não cumprimento do compromisso registrado; ou aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado. c) se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e 7.1.2.1. Na hipótese prevista na subdivisão acima, o órgão ou entidade 7.2.3.1. gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na 10. DAS PENALIDADES ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos 10.1. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará valores de mercado, observado o disposto no item 9.1.3. aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório 7.1.2.1.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa. de preços, nos termos do disposto no item 9.2, e adotará as medidas 10.1.1. As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa, caso, nas cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem negociações a que alude a subdivisão acima, os fornecedores do cadastro o compromisso assumido injustificadamente. de reserva não aceitem reduzir seus preços aos valores de mercado. 10.2. É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos 7.2. Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do preço registrado, o fornecedor poderá requerer ao órgão ou entidade descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações requisitos especificados no item 7.2.1. contratuais, em relação às suas próprias contratações. 7.2.1. O requerimento a que alude o item 7.2 deverá observar o 10.3. É da competência do respectivo órgão ou entidade participante, disposto no item 6.1 e estar acompanhado de: garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de compromisso registrado nesta ata; preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. preço registrado. 10.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou 7.2.2. Na hipótese de não comprovação dos requisitos especificados entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o item 9.1.4, para a nos itens 7.2 e 7.2.1: finalidade indicada nessa disposição. a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora; 11. CONDIÇÕES GERAIS b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob 11.1. Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento na Lei nº 14.133, de 2021. convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento. 7.2.3. Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a 11.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a que alude a alínea “b” do item 7.2.2, o órgão ou entidade gerenciadora celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de observando-se o disposto no item 5.9. classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, 11.2. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será observado o disposto no item 5.6. formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a emissão de 7.2.3.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro nota de empenho, cuja minuta integra como Anexo o instrumento de preços, nos termos do item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a convocatório mencionado no item 1.1. obtenção da contratação mais vantajosa, caso não obtenha êxito nas 11.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos negociações a que alude a subdivisão acima. documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação das 7.2.4. Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora: órgão ou entidade interessada verificará a situação por meio eletrônico a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial; devidamente justificada. b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem 11.2.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos na firmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua 14.133, de 2021. situação de regularidade mediante a apresentação das certidões 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a REGISTRO DE PREÇOS contratação não se realizar.

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados 11.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos registro de preços e, caso seja admitida a adesão no item 4 deste não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os condições: respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ a) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008. participante; ou 11.2.4. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as b) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não condições de participação no certame, serão novamente consultados, participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

11.2.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação: 11.2.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que deva(m) ser exibido(s) pelo fornecedor anteriormente ou por ocasião da celebração da contratação, caso exigida em disposição(ões) ou declaração(ões) específica(s) que esteja(m) prevista(s) no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 ou na documentação que o integra como Anexo; 11.2.5.2. a indicação de gestor encarregado de representar o fornecedor com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no instrumento convocatório mencionado no item 1.1);

11.3. O fornecedor terá o prazo de XX (XXX) dias, contados a partir da data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico, sob pena de decadência, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

11.3.1. O prazo para formalização da contratação previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração;

11.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo previsto na subdivisão anterior importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.

11.3.3. A retirada da Nota de Empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, o envio de confirmação de recebimento, implica a ciência e a concordância pelo fornecedor:

11.3.3.1. de que referida Nota está substituindo o instrumento de contrato, aplicando-se à relação jurídica ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;

11.3.3.2. de que está vinculado às previsões contidas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e seus Anexos e à sua proposta;

11.3.3.3. de que se aplicam às omissões as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e normas regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.078, de 1990, e princípios gerais dos contratos; 11.3.3.4. de que as hipóteses de extinção da contratação são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021;

11.3.3.5. dos direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133, de 2021;

11.3.3.6. de que as condições de habilitação e contratação consignadas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação;

11.3.3.7. de que serão observados a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto estadual nº 69.588, de 2025, e as vedações constantes do Decreto estadual nº 68.829, de 2024, e dos artigos 14 e 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.

11.4. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 (uma) via, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo(a) representante do órgão ou entidade gerenciadora e pelo(as) representante(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s), e por testemunhas, todos abaixo identificados.

São Paulo, data da assinatura digital.

Representante legal do órgão ou entidade gerenciadora: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DA COORDENADORIA DE SAÚDE Juliana Aparecida Bagini RG- 43.744.557-4 CPF - 409.920.278-02

Representante (s) legal (is) do (s) fornecedor (s) registrado (s): SUPERMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA Sra. Maria Fernanda Küntgen Nery rg: 34.738.262-9

CPF: 316.979.828-67

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 90020/2026-05, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 90020/2026-05

A Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, por intermédio da Divisão de Administração ,com sede no(a) na Avenida General Ataliba Leonel, 556 - Santana, na cidade de São Paulo, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 96.291.141/0085-98, neste ato representado(a) pelo(a) Juliana Aparecida Bagini, Chefe de Divisão Substituta, nomeado(a) pela Resolução do Secretário de 21 de janeiro de 2026, publicado(a) no DOE de 22 de janeiro de 2026, inscrita no CPF sob o nº 409.920.278-02, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, considerando o resultado obtido conforme o processo administrativo n.º 006.00264116/2026-53, resolve celebrar a presente ATA de REGISTRO DE PREÇOS, procedendo ao registro dos preços do(s) fornecedor(es) indicado(s) e qualificado(s) nesta ata, de acordo com a classificação por ele(s) alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, c/c o Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais preceitos da legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento.

  1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição futura e eventual de insumos hospitalares, conforme o detalhamento e as especificações técnicas constantes da documentação que constitui Anexo do Edital de Pregão Eletrônico, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade mínima a ser cotada, a quantidade máxima de cada item que poderá ser

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