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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 63

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

63/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo artigo.

ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo previsto na subdivisão anterior importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis. 11.3.3. A retirada da Nota de Empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, o envio de confirmação de recebimento, implica a ciência e a concordância pelo fornecedor: 11.3.3.1. de que referida Nota está substituindo o instrumento de contrato, aplicando-se à relação jurídica ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;

9.1.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

9.1.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11.3.3.6. de que as condições de habilitação e contratação
consignadas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1
deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação;
11.3.3.7. de que serão observados a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto
estadual nº 69.588, de 2025, e as vedações constantes do Decreto
estadual nº 68.829, de 2024, e dos artigos 14 e 48, parágrafo único, da Lei
nº 14.133, de 2021.

9.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justificadamente, cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de registro de preços:

b) a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o cumprimento do compromisso registrado; ou

cumprimento do compromisso registrado; ou 11.4. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos c) se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do 7.2.3.1. fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, 10. DAS PENALIDADES encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento 10.1. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará convocatório mencionado no item 1.1. aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa. (uma) via, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo(a) 10.1.1. As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do representante do órgão ou entidade gerenciadora e pelo(as) cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem representante(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s), e por testemunhas, o compromisso assumido injustificadamente. todos abaixo identificados. 10.2. É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos São Paulo, data da assinatura digital.

Representante legal do órgão ou entidade gerenciadora: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DA COORDENADORIA DE SAÚDE Juliana Aparecida Bagini

10.3. É da competência do respectivo órgão ou entidade participante, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.

RG- 43.744.557-4 CPF - 409.920.278-02 Representante (s) legal (is) do (s) fornecedor (s) registrado (s): Medical Live Distribuidora de medicamentos e Produtos para saúde LTDA FLÁVIA MARQUES RODRIGUES DE OLIVEIRA rg: 48.412.863-2 CPF: 413.289.268-93

10.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o item 9.1.4, para a finalidade indicada nessa disposição.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 90020/2026-07, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 90020/2026-07

A Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, por intermédio da Divisão de Administração ,com sede no(a) na Avenida General Ataliba Leonel, 556 - Santana, na cidade de São Paulo, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 96.291.141/0085-98, neste ato representado(a) pelo(a) Juliana Aparecida Bagini, Chefe de Divisão Substituta, nomeado(a) pela Resolução do Secretário de 21 de janeiro de 2026, publicado(a) no DOE de 22 de janeiro de 2026, inscrita no CPF sob o nº 409.920.278-02, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, considerando o resultado obtido conforme o processo administrativo n.º 006.00264116/2026-53, resolve celebrar a presente ATA de REGISTRO DE PREÇOS, procedendo ao registro dos preços do(s) fornecedor(es) indicado(s) e qualificado(s) nesta ata, de acordo com a classificação por ele(s) alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, c/c o Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais preceitos da legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento.

11.2.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos na subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

  1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição futura e eventual de insumos hospitalares, conforme o detalhamento e as especificações técnicas constantes da documentação que constitui Anexo do Edital de Pregão Eletrônico, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

11.2.4. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

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2.1. O preço registrado, as especifcações do objeto, a
nima a ser cotada, a quantidade máxima de cada item que
tratada, fornecedor(es) e as demais condições ofer
posta(s)são asque seguem:
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DA / CNPJ: 07707978/0001-37Endereço: RUA MARIA OSCARLIN
RDI, 58 - PQ EMPRESARIAL ADELELMO CORRADINI – CEP. 1325
TIBA – SPContatos: [email protected] TEL: (11) 277
) 4306-9866Representante legal: MARCUS VINICIUS DINI
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resina acrílica 2,5 cm x 10m na cor branca e com capa
protetoraNome comercial: Fita adesiva cirúrgica em não
tecido a base de fbra de resina acrílica 2,5 cm x 10m na
cor branca e com capa protetora. Marca Ciex Fabricante:
CIEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
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11.2.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que deva(m) ser exibido(s) pelo fornecedor anteriormente ou por ocasião da celebração da contratação, caso exigida em disposição(ões) ou declaração(ões) específica(s) que esteja(m) prevista(s) no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 ou na documentação que o integra como Anexo;

11.2.5.2. a indicação de gestor encarregado de representar o fornecedor com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no instrumento convocatório mencionado no item 1.1);

11.3. O fornecedor terá o prazo de XX (XXX) dias, contados a partir da data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico, sob pena de decadência, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

11.3.1. O prazo para formalização da contratação previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração; 11.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a

CIRURGICOS LTDARMS: 10332829016 Apresentação: Caixa com 48 rolosPrazo de validade: 24 MESES 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo desta Ata.

3.1. O órgão ou entidade gerenciadora será a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário. 3.2. Além do órgão ou entidade gerenciadora, não há órgãos ou entidades participantes do registro de preços 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão a esta ata de registro de preços, conforme justificativa apresentada no estudo técnico preliminar 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. O prazo de vigência e validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. Em caso de termo aditivo para prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, não haverá quantitativo adicional, de modo que, no período de vigência da prorrogação, somente poderá haver contratação da quantidade ainda não contratada do quantitativo originalmente registrado.

5.1.2. A contratação decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e serão observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.3. Na formalização do instrumento da contratação deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A formalização da contratação com os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços deverá ocorrer no prazo de validade deste instrumento.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. As contratações respeitarão a ordem de classificação dos fornecedores registrados nesta ata. 5.5. O registro de fornecedores que esteja incluído nesta ata na forma de anexo - ao se verificar a existência de fornecedor(es) que tenha(m) aceitado cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário ou que tenha(m) mantido sua proposta original - consiste na formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. A habilitação do(s) fornecedor(es) que compõe(m) o cadastro de reserva na hipótese a que se refere o item 5.5, será(ão) efetuada(s) quando houver necessidade de contratação do(s) fornecedor(es) remanescente(s), por impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata, observada a disciplina estabelecida nesta ata e no instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

5.7. O preço registrado, com indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços.

5.8. Caso se caracterize hipótese de impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata de que trata o item 5.6, observado o disposto no referido item, ficará facultado à Administração convocar os fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.8.1. Na hipótese de nenhum dos fornecedores que tenham aceitado cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado nos termos da subdivisão acima, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização na forma prevista na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1, poderá:

5.8.1.1. Convocar para negociação os fornecedores remanescentes que tenham mantido sua proposta original, quando houver, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;

5.8.1.2. Adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, observado o disposto nas subdivisões deste item 5 e a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.9. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

5.10. No prazo de validade deste instrumento, o(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) não participará(ão) em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto, salvo na hipótese do inciso VIII do caput do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021, quando for o caso.

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações:

a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

6.2. É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata, observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente.

6.2.1. Caso seja(m) realizado(s) reajustamento(s) dos preços desta ata, somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente se forem observados os requisitos especificados no respectivo instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado a partir dos efeitos do último reajustamento dos preços desta ata anterior à celebração da referida contratação. No caso de reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento. Vedação a acréscimo de quantitativos

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