DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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131/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
8.1. A designação dos membros da Comissão de Verificação levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos.
k) Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Efficiency Image File Format), HEIC (High Efficiency Image Container);
alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.
l) Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido na alínea "b" do item 4 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS;
-
Não será aplicada a pontuação diferenciada:
-
A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
-
a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema
-
diferenciado entre os habilitados;
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla); c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial Circunstanciado; d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos Pedagógicos.
m) Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou corrompidos.
-
9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos
-
pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência) com base na foto enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será considerado o critério da ascendência.
-
O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará no seu indeferimento.
-
Ao candidato com inscrição indeferida, será facultado interpor recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS.
-
9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a
-
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
-
O Processo Seletivo Simplificado contará com 2 (duas) fases, ambas de caráter eliminatório e classificatório:
-
Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
- a) Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e
b) Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades Operacionais ou Técnicas).
-
9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
-
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
-
Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.
-
A candidata lactante que necessitar amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização da Prova de Métodos Pedagógicos poderá fazê–lo mediante preenchimento de requerimento próprio, disponível no site deste Processo Seletivo Simplificado, onde a candidata efetuou a inscrição.
9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verificação, será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
-
Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001).
-
Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
-
9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato
-
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser enviado no momento da inscrição.
-
Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da Prova de Métodos Pedagógicos, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.
-
O acompanhante ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes deste edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de uso de equipamentos eletrônicos.
-
Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
9.2.1. O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor) no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
-
Não será efetuada a aferição ao candidato que:
-
A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização da Prova de Métodos Pedagógicos.
- a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; b) Teve a inscrição indeferida;
- O estrangeiro que:
4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, "a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;
- c) Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado.
-
O Centro Paula Souza não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para a guarda da criança.
-
As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
- No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.
| de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo |
federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento; 4.2.Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal |
6.No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova. 6.1.Se não houver a possibilidade do acompanhamento de uma fscal, |
|---|---|---|
Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor |
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e |
um fscal do sexo masculino acompanhará a candidata até a sala reservada para a amamentação, permanecendo do lado de fora da sala |
| pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. |
Segurança Pública, com os documentos que o instruíram; 4.3.Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da |
durante o tempo de amamentação; 6.2.A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo |
| 13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências | admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos | de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por flho. |
relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste |
benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de |
7.Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da |
| processo seletivo. 14.A Comissão de Verifcação em relação ao sistema de pontuação |
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção |
candidata. 7.1.O tempo despendido na amamentação será compensado durante |
| , diferenciada, terá as seguintes atribuições: |
junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos |
a realização da prova, em igual período. |
| a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que | que o instruíram. | 8.Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a |
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação |
5.Será desclassifcado deste Processo Seletivo Simplifcado o |
permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas |
| diferenciada; | estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo. |
dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar |
| b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a | IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL | inclusive a não participação da candidata neste Processo Seletivo |
fazerem jus à pontuação diferenciada; e |
1.Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, |
Simplifcado. |
| c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de | a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome | 9.Para solicitar a possibilidade de amamentação da criança durante |
| Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os |
social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo |
a realização da Prova de Métodos Pedagógicos, a candidata deverá: |
| pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão | Seletivo Simplifcado, mediante preenchimento na fcha de inscrição. | a) Acessar o site |
| que constatar a falsidade da autodeclaração. 15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a |
2.A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição, |
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA |
| pretos, pardos e indígenas é a seguinte: | preencher o campo específco da fcha de inscrição, informando o nome | DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO |
| PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI | social completo (nome e sobrenome). | SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); |
16.Onde: |
3.O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de |
c)Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo; |
| 16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame | inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame. | d)Fazer o download do Formulário de Solicitação para Amamentar, e |
de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos, |
4.Não será considerado o requerimento de uso do nome social |
preenchê–lo com as informações pertinentes; |
| de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram | enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada | e)Juntar ao formulário a cópia do documento de identidade com foto |
| interesse em participar da pontuação diferenciada. 162MCA é tã édi d êi l t td |
neste edital. X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÕES |
do adulto responsável por sua guarda; f)Eih it ói d dt –il |
| ..a ponuaço ma a concorrnca ampa enre oos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por |
Ç 1.O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto |
ncamnar o requermeno e a cpa o ocumeno para o ema [email protected]. No assunto do e–mail, deverá constar |
| “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se | preenchimento da fcha de inscrição dentro do período determinado | expressamente: SOLICITAÇÃO PARA AMAMENTAR DURANTE A PROVA – |
declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se |
, neste edital. |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 164/13/2026. |
| declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da | 2.As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente | 10.A candidata poderá enviar o requerimento até 5 (cinco) dias úteis |
pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele |
da unidade de ensino, através de ato divulgado na forma do item 3 do |
antes da data de realização da Prova de Métodos Pedagógicos. |
| que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo |
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o | 11.Não serão considerados os requerimentos enviados fora das |
| Simplifcado em referência (nesse caso o candidato que obtiver nota | candidato alegar desconhecimento. | regras deste edital. |
| , inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado). |
3.Com relação ao e–mail informado pelo candidato na fcha de inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais |
XI.2 – DA BANCA EXAMINADORA 1.A Banca Examinadora será designada por ato do Superintendente |
| 16.3.MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por |
prejuízos ao candidato decorrentes de: a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição; |
da unidade de ensino e será composta obrigatoriamente por 5 (cinco) membros (3 titulares e 2 suplentes), contando com pelo menos 1 (um) |
| candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho | b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou | especialista na área de ensino do Componente Curricular como membro |
íi d P Slti Silifd fêi ( |
ã tlid l didt |
titl |
| mnmo o rocesso eevo mpcao em reernca nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos |
no auazao peo canao; c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de |
uar. 2.O Superintendente da unidade de ensino poderá designar a Banca |
| Pedagógicos – ou seja não há desempenho mínimo no Exame de | correio eletrônico cheia fltros anti–spam eventuais truncamentos ou | Examinadora com membros de outras unidades de ensino ou de fora do |
| , Memorial Circunstanciado). |
, , qualquer outro problema de ordem técnica. |
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. |
| 17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas | 4.O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua | 3.A divulgação dos membros da Banca Examinadora se dará através |
fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame |
inscrição efetivada) quando: |
dos meios informados no item 3 do I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
| é: | a)Preencher a fcha de inscrição de modo indevido, excetuando–se | deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. |
| NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI d |
as informações passíveis de correção, conforme item 11 do CAPÍTULO V – Õ |
4.A Banca Examinadora fcará responsável tanto pelo Exame de il iid ( d íl) l d |
| 18.One: 18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado, |
DAS INSCRIÇES; b)Não efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e |
Memora Crcunstancao Prova e Ttuos quanto pea Prova e Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades Operacionais ou |
após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação |
documentação comprobatória; |
Técnicas) |
do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo |
c)Efetuar o upload somente do Memorial Circunstanciado sem a |
. 5.A designação dos membros da Banca Examinadora levará em |
| Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples d didt |
documentação comprobatória; d)Eft ld t d dtã btói |
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em lã didt iit |
| o canao. 18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual |
euar o upoa somene a ocumenaço comproara sem o Memorial Circunstanciado; |
reaço aos canaos nscros. XI.3 – DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO |
| será aplicada a pontuação diferenciada. 19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas |
e)Efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória em formato diferente do estabelecido no item 4 do |
1.O Exame de Memorial Circunstanciado será feito após: a)A designação da Banca Examinadora; |
| em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplifcado (Exame de | CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; | b)A designação da Comissão de Verifcação (na existência de |
Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos). |
f)Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da |
candidatos pretos, pardos ou indígenas optantes pela pontuação |
| 20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho | pontuação diferenciada); | diferenciada); e |
| mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação | g)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto; | c)O deferimento/indeferimento das inscrições. |
difid (PD) b il d did bfiái d |
h)Ef ld d f f HEIF (Hih Effi I |
2O E d Mil Ciid iiá áli d |
| erencaa sore a nota smpes o canato enecro o sistema diferenciado de que trata este Capítulo. |
etuar o upoa a oto em ormato g cency mage File Format), HEIC (High Effciency Image Container); |
.xame e emora rcunstancao consstr na anse os documentos comprobatórios (pertinentes a formação acadêmica e |
21.Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, |
i)Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da |
experiências profssionais, de acordo com o Componente Curricular). |
| relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.18.1.12.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
pontuação diferenciada); j)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI; |
3.Os critérios, lista de documentos comprobatórios e pontuações do Memorial Circunstanciado constam do ANEXO VI e do ANEXO VII deste Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |