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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 131

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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131/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

8.1. A designação dos membros da Comissão de Verificação levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos.

k) Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Efficiency Image File Format), HEIC (High Efficiency Image Container);

alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.

l) Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido na alínea "b" do item 4 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS;

  1. Não será aplicada a pontuação diferenciada:

  2. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a

realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.

b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla); c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial Circunstanciado; d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos Pedagógicos.

m) Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou corrompidos.

  1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará no seu indeferimento.

  2. Ao candidato com inscrição indeferida, será facultado interpor recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS.

  1. O Processo Seletivo Simplificado contará com 2 (duas) fases, ambas de caráter eliminatório e classificatório:

  2. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem

considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

b) Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades Operacionais ou Técnicas).

  1. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.

  2. A candidata lactante que necessitar amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização da Prova de Métodos Pedagógicos poderá fazê–lo mediante preenchimento de requerimento próprio, disponível no site deste Processo Seletivo Simplificado, onde a candidata efetuou a inscrição.

9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verificação, será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

  1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001).

  2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

  1. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da Prova de Métodos Pedagógicos, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.

  2. O acompanhante ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes deste edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de uso de equipamentos eletrônicos.

  3. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

9.2.1. O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor) no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.

  1. Não será efetuada a aferição ao candidato que:

  2. A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização da Prova de Métodos Pedagógicos.

  1. O estrangeiro que:

4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, "a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;

  1. O Centro Paula Souza não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para a guarda da criança.

  2. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração

de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

  1. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.
de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;
4.2.Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo
12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da
admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal
6.No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por
uma fscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o material
da prova.
6.1.Se não houver a possibilidade do acompanhamento de uma fscal,

Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua
autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor

para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de
cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e

um fscal do sexo masculino acompanhará a candidata até a sala
reservada para a amamentação, permanecendo do lado de fora da sala
pedido
de
reconsideração,
nos
termos
do
CAPÍTULO
XVI
–
RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;
4.3.Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da
durante o tempo de amamentação;
6.2.A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo
13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por flho.

relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste

benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de

7.Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da
processo seletivo.
14.A Comissão de Verifcação em relação ao sistema de pontuação
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001),
mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção
candidata.
7.1.O tempo despendido na amamentação será compensado durante
,
diferenciada, terá as seguintes atribuições:

junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos

a realização da prova, em igual período.
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que que o instruíram. 8.Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a

manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação

5.Será desclassifcado deste Processo Seletivo Simplifcado o

permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas
diferenciada; estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo.
dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL inclusive a não participação da candidata neste Processo Seletivo

fazerem jus à pontuação diferenciada; e
1.Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010,

Simplifcado.
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome 9.Para solicitar a possibilidade de amamentação da criança durante
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo
a realização da Prova de Métodos Pedagógicos, a candidata deverá:



pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão Seletivo Simplifcado, mediante preenchimento na fcha de inscrição. a)
Acessar
o
site
que constatar a falsidade da autodeclaração.
15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a
2.A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome
social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição,
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
pretos, pardos e indígenas é a seguinte: preencher o campo específco da fcha de inscrição, informando o nome DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI social completo (nome e sobrenome). SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO);

16.Onde:

3.O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de

c)Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo;
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame. d)Fazer o download do Formulário de Solicitação para Amamentar, e

de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos,

4.Não será considerado o requerimento de uso do nome social

preenchê–lo com as informações pertinentes;
de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada e)Juntar ao formulário a cópia do documento de identidade com foto
interesse em participar da pontuação diferenciada.
162MCA é tã édi d êi l t td
neste edital.
X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÕES
do adulto responsável por sua guarda;
f)Eih it ói d dt –il
..a ponuaço ma a concorrnca ampa enre oos os
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
Ç
1.O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto
ncamnar o requermeno e a cpa o ocumeno para o ema
[email protected]. No assunto do e–mail, deverá constar
“ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se preenchimento da fcha de inscrição dentro do período determinado expressamente: SOLICITAÇÃO PARA AMAMENTAR DURANTE A PROVA –

declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se
,
neste edital.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
164/13/2026.
declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da 2.As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente 10.A candidata poderá enviar o requerimento até 5 (cinco) dias úteis

pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele

da unidade de ensino, através de ato divulgado na forma do item 3 do

antes da data de realização da Prova de Métodos Pedagógicos.
que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o 11.Não serão considerados os requerimentos enviados fora das
Simplifcado em referência (nesse caso o candidato que obtiver nota candidato alegar desconhecimento. regras deste edital.
,
inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há
desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).

3.Com relação ao e–mail informado pelo candidato na fcha de
inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais

XI.2 – DA BANCA EXAMINADORA
1.A Banca Examinadora será designada por ato do Superintendente
16.3.MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por

prejuízos ao candidato decorrentes de:
a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição;
da unidade de ensino e será composta obrigatoriamente por 5 (cinco)
membros (3 titulares e 2 suplentes), contando com pelo menos 1 (um)
candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou especialista na área de ensino do Componente Curricular como membro

íi d P Slti Silifd fêi (

ã tlid l didt

titl
mnmo o rocesso eevo mpcao em reernca nesse caso, o
candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos
no auazao peo canao;
c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de
uar.
2.O Superintendente da unidade de ensino poderá designar a Banca
Pedagógicos – ou seja não há desempenho mínimo no Exame de correio eletrônico cheia fltros anti–spam eventuais truncamentos ou Examinadora com membros de outras unidades de ensino ou de fora do
,
Memorial Circunstanciado).
, ,
qualquer outro problema de ordem técnica.

Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas 4.O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua 3.A divulgação dos membros da Banca Examinadora se dará através

fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame

inscrição efetivada) quando:

dos meios informados no item 3 do I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
é: a)Preencher a fcha de inscrição de modo indevido, excetuando–se deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
d
as informações passíveis de correção, conforme item 11 do CAPÍTULO V –
Õ
4.A Banca Examinadora fcará responsável tanto pelo Exame de
il iid ( d íl) l d
18.One:
18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado,
DAS INSCRIÇES;
b)Não efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e
Memora Crcunstancao Prova e Ttuos quanto pea Prova e
Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades Operacionais ou

após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação

documentação comprobatória;

Técnicas)

do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo

c)Efetuar o upload somente do Memorial Circunstanciado sem a
.
5.A designação dos membros da Banca Examinadora levará em
Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples
d didt
documentação comprobatória;
d)Eft ld t d dtã btói
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
lã didt iit
o canao.
18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual
euar o upoa somene a ocumenaço comproara sem o
Memorial Circunstanciado;
reaço aos canaos nscros.
XI.3 – DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
será aplicada a pontuação diferenciada.
19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas
e)Efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação
comprobatória em formato diferente do estabelecido no item 4 do
1.O Exame de Memorial Circunstanciado será feito após:
a)A designação da Banca Examinadora;
em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplifcado (Exame de CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; b)A designação da Comissão de Verifcação (na existência de

Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos).

f)Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da

candidatos pretos, pardos ou indígenas optantes pela pontuação
20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho pontuação diferenciada); diferenciada); e
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação g)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto; c)O deferimento/indeferimento das inscrições.

difid (PD) b il d did bfiái d

h)Ef ld d f f HEIF (Hih Effi I

2O E d Mil Ciid iiá áli d
erencaa sore a nota smpes o canato enecro o
sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
etuar o upoa a oto em ormato g cency mage
File Format), HEIC (High Effciency Image Container);
.xame e emora rcunstancao consstr na anse os
documentos comprobatórios (pertinentes a formação acadêmica e

21.Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada,

i)Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da

experiências profssionais, de acordo com o Componente Curricular).
relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.18.1.12.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
pontuação diferenciada);
j)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI;
3.Os critérios, lista de documentos comprobatórios e pontuações do
Memorial Circunstanciado constam do ANEXO VI e do ANEXO VII deste
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).