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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 137

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

11.Após a fnalização da inscrição, o candidato poderá corrigir ou
137/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Cadern
b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da
o Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1,
alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais:
a)Nome;
b)Nome Social;
Classifcação Internacional de Doença – CID;
c)Especifcar as condições especiais de que necessita, previstas no
ANEXO IV;
não
enviar
o
documento
na
forma
e
prazo
estabelecidos,
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação,
será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e
c)RG;
9.As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
d)Registro Nacional Migratório – RNM, se estrangeiro;
e)CPF.
11.1.A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo
candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simlifcado
acessíveis aos candidatos com defciência.
10.O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à
análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
11As ajudas técnicas e condiões esecífcas ue oderão ser
9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ue deverá ser
p,
desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido
eliminado do certame.
.ç p q p
disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital.
12.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
, q
enviado no momento da inscrição.
9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor)
11.2.Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições.

no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste

item 11 deste Capítulo, o candidato deverá:
a)
Acessar
o
site

13.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de
atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais

Processo Seletivo Simplifcado.
10.Não será efetuada a aferição ao candidato que:
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao
a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
DOCENTES e clicar em:
presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua
defciência, seja qual for o motivo alegado.
b)Teve a inscrição indeferida;
c)Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado.
b.1)INSCREVA–SE, caso o certame esteja em período de inscrições;
b2)EM ANDAMENTO ó téi d íd d iiõ
14.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá
id tif ã d tdi ilid
11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
d didt t d idí tã d ditl
., aps o rmno o peroo e nscrçes.
c)Na próxima tela localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
ser argua para juscar a concesso e aposenaora por nvaez.
15A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste
e canaos preos, paros e ngenas consaro e ea a ser
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I não podendo ser
,
em que efetuou inscrição;
d)Fazer o download do Formulário de Correção de Informações
.
Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA
CONVOCAÇÃO deste edital.
,
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo

Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes;

VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS,

Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua

e)Juntar ao formulário a cópia de um documento de identifcação
ofcial que contenha a informação a ser corrigida/alterada;

PARDOS OU INDÍGENAS
1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do

autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor
pedido
de
reconsideração,
nos
termos
do
CAPÍTULO
XVI
–
f)Encaminhar o formulário e a cópia do documento ofcial para o e–
mail
[email protected]. No assunto do e–mail deverá constar
sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro
RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências
expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
164/14/2026.
12Sá itid btitiã d Mil Citid
de 2018.
1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
ft d iã dit éi tã fl d
relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste
processo seletivo.
14A Ciã d Vifã lã it d tã
.er perma a susuço o emora rcunsancao e
documentação comprobatória, até o término do período de inscrições.
121Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO ou seja
aores e equparaço meane acrscmos na ponuaço na o
candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova
de Métodos Pedagógicos
.omsso e ercaço, em reaço ao ssema e ponuaço
diferenciada, terá as seguintes atribuições:
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que
.., ,
um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva
.
2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato

manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação

documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata

da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE,

diferenciada;

do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi
incluída no envio anterior).

utilizando os campos específcos da fcha de inscrição:
a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a
fazerem jus à pontuação diferenciada; e
12.2.Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória, o candidato deverá:


b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
a)
Acessar
o
site
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo
único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
c)Manifestar interesse em utilizar a ontuaão diferenciada nos
que constatar a falsidade da autodeclaração.
15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a
retos ardos e indíenas é a seuinte:
.
PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS);
pç ,
termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.
p, p g g
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI

c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado

3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que

16.Onde:

em que efetuou inscrição;
d)Na próxima tela, preencher o CPF;

optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame
de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos,
e)Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva
documentação comprobatória.
procedimentos descritos neste Capítulo.
4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada
de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram
interesse em participar da pontuação diferenciada.
13.O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências
deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição,
16.2.MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os
advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não
podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
14O Ct Pl S ã biliá liitã d
enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de
inscrição:
)U ft d ft d didt ítid lid tlid d
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
“ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se
dl t d idí l td
.enro aua ouza no se responsazar por socaço e
inscrião
não
recebida
or
motivo
de
ordem
técnica
dos
ama oo e rene o canao, na, coora e auazaa, e
referência com fundo neutro ou branco (em formato amlamente
ecararam como preos, paros ou ngenas e aquees que, eno se
declarado retos ardos ou indíenas otaram or não articiar da
ç


p





computadores/dispositivos
móveis,
falhas
de
comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores
p p
utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels) especifcamente para o
p, p g, p p pp
pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele
que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo
,
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
,
candidato que se declarou preto ou pardo;

Simplifcado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota

15.As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira
responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer

b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na

inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há
desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).
época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer
ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI
16.3.MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
espécie de desconhecimento.
16.O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam:
BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho
neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não
tif td diõ iit tblid t Editl tá
indígena;
41O RANI dá t diitlid ft (d
mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência (nesse caso, o
didt bti t ifi 50 t P d Métd
sasaça a oas as conçes e requsos esaeecos nese a, er
sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela
decorrentes mesmo que aprovado e que o fato seja constatado
..ever esar gazao rene e verso quano
necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).
42O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High
canao que over noa neror a ponos na rova e oos
Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de
Memorial Circunstanciado)
,
posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis.
..
Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container)
.
17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas

VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no

terá sua inscrição indeferida.
4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo,

fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame
é:

Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defciência seja compatível
deverá estar presente apenas o candidato (foto individual).
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico.
2.Pessoa com defciência é aquela que tem impedimento de longo
5.Não serão considerados válidos documentos enviados por
qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não
18.Onde:
18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado,
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação
lena e efetiva na sociedade em iualdade de condiões com as demais
estejam em conformidade com o estabelecido).
6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se
manifestar ue NÃO deseja se benefciar do sistema de ontuaão
após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação
do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo
Seletivo Simlifcado a nota fnal assa a ser considerada a nota simles
p g ç
pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015,
no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 com as alterações do Decreto nº
q pç
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa
p, p p
do candidato.
18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário sobre a qual
,
5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro
autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça

opção, seja qual for o motivo alegado.
7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação
,
será aplicada a pontuação diferenciada.
19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas

(visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Defciência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo

diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das

em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplifcado (Exame de
Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos).
Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados
provas e à avaliação de desempenho.
“”
20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho
os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea a do item 2
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação
Defciência e seu protocolo facultativo, ratifcados pelo Decreto nº
6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema.
3Pl ft d t P Slti Silifd ã f
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação,
designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por
ú í d b d dl bitit t
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do
sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
21O áll á ftd ft à tã difid
.eo ao o presene rocesso eevo mpcao no oerecer
vaga de emprego público permanente não haverá aplicação da Lei
um nmero mpar e memros, seno um ees, orgaoramene, preo
ou pardo
.s ccuos j eeuaos reerenes ponuaço erencaa,
relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou
,
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre
.
8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em

alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na

reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para
portadores de defciência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e
lista de classifcação especial.

consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
relação aos candidatos inscritos.
9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a

autodeclaração.
22.Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema
4.O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as
atribuições da função, especifcadas no ANEXO II, são compatíveis com a
realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da
Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não
diferenciado entre os habilitados;
b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a
defciência que possui.
ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a
5.Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de
correção.
6Os candidatos com defciência articiarão deste certame em
9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos
pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto
enviada elo candidato na inscrião e caso subsistam dúvidas será
MCA (pontuação média da concorrência ampla);
c)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial
Circunstanciado
.pp
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos
p ç , ,
considerado o critério da ascendência
;
d)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos
,
critérios de avaliação e desempenho.
7.Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar
.
9.1.1.Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus

Pedagógicos.
23.Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem

os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES

genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do

considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco
deste edital.
8.O candidato que necessitar de condição especial para a realização
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
24.Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com
da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da fcha de
inscrição, durante o período de inscrições:
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a
pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.
Ã
a)Declarar que é pessoa com defciência;
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.18.1.12.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
VIII – DA PARTICIPAÇO DE ESTRANGEIROS
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).