DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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142/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
- Deve estar acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.
ATENÇÃO 1: nas licenciaturas equivalentes, os cursos de bacharelado ou de tecnologia de nível superior que as acompanham devem constar do rol de titulações constante do item 2 deste Anexo.
ATENÇÃO 2: para fins de enquadramento na condição de Licenciado, não será considerada a licenciatura obtida em cursos diferentes daqueles relacionados no item 2 deste Anexo.
-
Para ser enquadrado na titulação “graduado”, o candidato deve ser
-
portador de:
-
1.2.2.a) Graduação superior de bacharelado ou de tecnologia de nível
-
superior desde que previsto no requisito, em Componente Curricular em que se inscrever.
Para ministrar aulas no Componente Curricular oferecido neste edital, o candidato deve possuir uma das titulações listadas a seguir: 8074 – PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE MARKETING E COMUNICAÇÃO(MARKETING INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (MTEC – PROGRAMA NOVOTEC INTEGRADO) – MTEC–PI):
Administração; Administração – Ênfase em Análise de Sistemas;
Administração – Habilitação em Administração de Empresas;
Administração – Habilitação em Administração Financeira e Administração
Mercadológica; Administração – Habilitação em Administração Financeira
e Bancária; Administração – Habilitação em Administração Geral;
Administração – Habilitação em Administração Geral e de Empresas;
Administração – Habilitação em Administração Mercadológica;
Administração – Habilitação em Comércio Exterior; Administração –
Habilitação em Comércio Internacional; Administração – Habilitação em
Gestão de Marketing; Administração – Habilitação em Gestão de Negócios;
Administração – Habilitação em Gestão Empresarial; Administração –
Habilitação em Gestão Empresarial e Estratégica; Administração –
Habilitação em Gestão Empresarial e Negócios; Administração –
Habilitação em Marketing; Administração – Habilitação em Mercadologia;
Administração de Empresas; Administração de Empresas – Ênfase em
Marketing; Administração de Empresas e Agronegócios; Administração de
Empresas e Negócios; Administração de Pequenas e Médias Empresas;
Administração em Marketing; Administração Geral – Ênfase em Marketing;
Ciências Administrativas; Comunicação e Marketing; Comunicação
Mercadológica; Comunicação Social com Habilitação em Cinema;
Comunicação Social com Habilitação em Comunicação Visual;
Comunicação Social com Habilitação em Design Digital; Comunicação
Social com Habilitação em Editoração; Comunicação Social com
Habilitação em Jornalismo; Comunicação Social com Habilitação em
Marketing; Comunicação Social com Habilitação em Midialogia;
Comunicação Social com Habilitação em Produção Editorial; Comunicação
Social com Habilitação em Propaganda e Marketing; Comunicação Social
com Habilitação em Publicidade; Comunicação Social com Habilitação em
Publicidade e Propaganda; Comunicação Social com Habilitação em
Publicidade e Propaganda (Ênfase em Marketing); Comunicação Social
com Habilitação em Publicidade e Propaganda e Mídias Digitais;
Comunicação Social com Habilitação em Radialismo; Comunicação Social
com Habilitação em Radialismo (Rádio e TV); Comunicação Social com
Habilitação em Rádio e Televisão; Comunicação Social com Habilitação
em Rádio, TV e Internet; Comunicação Social com Habilitação em Relações
Públicas; Marketing; Propaganda e Marketing; Propaganda, Publicidade e
Criação – Habilitação em Marketing em Propaganda e Publicidade;
Propaganda, Publicidade e Criação – Habilitação em Propaganda;
Publicidade; Publicidade e Propaganda; Publicidade, Propaganda e
Criação; Publicidade, Propaganda, Criação e Produção; Rádio e Televisão;
Rádio, TV e Internet; Tecnologia em Administração de Marketing no Varejo;
Tecnologia em Administração de Pequenas e Médias Empresas; Tecnologia
em Criação e Produção Publicitária; Tecnologia em Gestão da Inovação e
Empreendedorismo Digital; Tecnologia em Gestão de Marketing;
Tecnologia em Gestão de Pequenas e Médias Empresas; Tecnologia em
Gestão e Marketing de Pequenas e Médias Empresas; Tecnologia em
Gestão e Planejamento de Marketing e Vendas; Tecnologia em Gestão
Empresarial; Tecnologia em Gestão Empresarial – Comércio Exterior;
Tecnologia em Gestão Empresarial – Ênfase em Comércio Exterior;
Tecnologia em Gestão Empresarial – Ênfase em Marketing; Tecnologia em
Gestão Empresarial – Ênfase em Marketing e Comércio Exterior; Tecnologia
em Gestão Empresarial – Marketing; Tecnologia em Marketing; Tecnologia
em Marketing de Varejo; Tecnologia em Marketing Digital; Tecnologia em
Marketing e Mídia; Tecnologia em Marketing Gerencial; Tecnologia em
Processos Gerenciais; Tecnologia em Produção Publicitária; Tecnologia em
Propaganda e Marketing; Tecnologia em Publicidade e Marketing;
Tecnologia em Publicidade, Propaganda e Marketing;
ANEXO IV – AJUDAS TÉCNICAS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS (CANDIDATOS
COM DEFICIÊNCIA)
As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade:
– Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para auxiliá–lo na Prova de Métodos Pedagógicos. – Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação de seu uso, com a finalidade de garantir a lisura do certame. Ao candidato com deficiência física: – Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova. – Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações relacionadas ao certame. O atendimento às ajudas técnicas ou condições específicas solicitadas pelo candidato ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.
-
Currículo atualizado (simplificado).
-
Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade).
-
Declaração de horário do outro órgão, quando for o caso de Acumulação de Cargo/Função, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição.
-
Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal).
-
Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
-
Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
-
Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade),
e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
-
Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso.
-
Cópia da Cédula de Identidade – RG.
-
Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
-
Cópia do PIS/PASEP.
-
Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual
informando que está em dia com as obrigações eleitorais.
-
Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para pessoas do sexo feminino).
-
Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as
respectivas averbações, quando for o caso.
-
Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência).
-
Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do
Brasil.
- Quando se tratar de Componente Curricular destinado a estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de Técnico em Enfermagem:
17.1. Apresentar comprovante, dentro da validade, dos esquemas de vacinação obrigatórios, incluindo difteria, tétano, hepatite B, tríplice viral e demais vacinas estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária e pelas Resoluções da Secretaria da Saúde vigentes, tais como Covid–19 e Influenza, nos termos da Norma Regulamentadora nº 32, da Portaria nº 3.214/1978 do MTE e da Resolução SS nº 180/2021 e suas alterações.
17.2. Comprovar possuir registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada no requisito de titulação.
- Quando se tratar do Componente Curricular Educação Física (Base
Nacional Comum Curricular):
-
18.1. Apresentar comprovação de regular inscrição no Conselho
-
Regional de Educação Física (CREF).
- Quando se tratar de Componente Curricular destinado a aulas
práticas em Elétrica:
19.1. Apresentar comprovante válido de conclusão do curso de NR–10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 10, aprovada pela Portaria MTE nº 3214/1978 e suas alterações.
Nome completo:
E–mail:
– DOUTORADO
Doutor em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – MESTRADO Mestre em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – ESPECIALIZAÇÃO Especialista em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): I.2 – EM OUTRA ÁREA – DOUTORADO
Doutor em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – MESTRADO
Mestre em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – ESPECIALIZAÇÃO Especialista em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano):
- LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO
Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): II – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR II.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR Obs.: listar as experiências, das mais recentes às mais antigas. – PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E/OU ENSINO MÉDIO E TÉCNICO Com ministração de aulas no mesmo componente curricular (para Base Nacional Comum) ou
Com ministração de aulas na área do componente curricular (para a Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio). Nome da Instituição:
Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)
- PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição:
Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR VOLUNTÁRIO Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR Com ministração de aulas na área do componente curricular.
Nome da Instituição:
Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) III – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA III.1 – NA ÁREA DO COMPONENTE CURRICULAR Experiência profissional na área do componente curricular fora da área da docência.
Nome da Instituição:
Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) Nome da função/cargo/emprego:
Para o Memorial Circunstanciado, poderão ser aceitas as seguintes documentações comprobatórias: a) Para FORMAÇÃO ACADÊMICA:
-
a.1) Diploma;
-
a.2) Certificado de Conclusão;
-
a.3) Declaração;
a.4) Atestado de Conclusão de Curso. Os certificados, certidões, declarações ou atestados de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
b) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR: b.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:
-
Identificação da empresa;
-
Função, cargo ou emprego;
-
Tempo de serviço;
– Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de atuação; e – Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição. b.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):
Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:
– Empresa ou instituição;
-
Função, cargo ou emprego;
-
Tempo de serviço;
– Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de atuação. b.3.) Autônomo:
Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:
- Recibos ou comprovantes de prestação de serviços;
– Comprovantes de pagamento da Previdência Social;
-
Comprovantes de pagamento de ISS; ou
-
Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
c) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA: c.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:
-
Identificação da empresa;
-
Função, cargo ou emprego;
-
Tempo de serviço;
-
Área de atuação; e
– Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição. c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:
-
Empresa ou instituição;
-
Função, cargo ou emprego;
-
Tempo de serviço;
-
Área de atuação.
c.3.) Autônomo:
Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:
-
Recibos ou comprovantes de prestação de serviços;
-
Comprovantes de pagamento da Previdência Social;
-
Comprovantes de pagamento de ISS; ou
-
Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
ANEXO VII – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES
(EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO E PROVA DE MÉTODOS
PEDAGÓGICOS)
1) EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
I – FORMAÇÃO ACADÊMICA
I.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR
-
Doutorado: 12 pontos
-
Mestrado: 8 pontos
-
Especialização: 5 pontos
-
Licenciatura ou Graduação: 5 pontos
-
Doutorado: 4 pontos
-
Mestrado: 3 pontos
-
Especialização: 2 pontos
-
Licenciatura ou Graduação: 1 ponto
-
Professor de Ensino Médio e/ou Médio Técnico: 0,25 ponto por mês
-
completo de trabalho (máx. 24 pontos) – Professor de Ensino Fundamental: 0,25 ponto por mês completo de
-
trabalho (máx. 6 pontos)
– Professor Voluntário: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 3 pontos)
-
Professor de Ensino Superior: 0,125 ponto por mês completo de
-
trabalho (máx. 15 pontos)
-
Experiência profissional na área do componente curricular fora da
-
docência: 0,125 ponto por mês completo de trabalho (máx. 12 pontos)
2) PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
CRITÉRIOS:
a) PLANEJAMENTO
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