DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
161/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
- Durante a Prova de Métodos Pedagógicos, não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa.
correspondente; g) Pontuar formação acadêmica não concluída pelo candidato (ex. comprovante de matrícula).
- Somente será analisado pela Banca Examinadora, para fins de
pontuação:
- Durante a prova, não será permitida a utilização de protetor auricular, de boné, de gorro, de chapéu, de óculos de sol, de relógio (de qualquer tipo), de telefone celular/smartphone ou de qualquer equipamento eletrônico de comunicação ou de gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato.
a) O título/experiência acompanhado da respectiva documentação comprobatória; b) O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO); c) O documento legível; d) O documento que não apresente informações conflitantes ou incoerentes com o preenchido no Memorial Circunstanciado.
- O candidato que estiver de posse de qualquer equipamento
eletrônico deverá, antes do início da respectiva prova:
-
a) Desligá–lo;
-
b) Retirar sua bateria (se possível);
- Os pontos serão computados uma única vez para cada tipo de
título/experiência apresentado.
-
c) Acondicioná–lo, antes do início da respectiva prova, devendo
-
mantê–lo guardado durante o tempo de realização da prova; d) Guardar também os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros
-
ou similares, relógios de qualquer tipo, protetor auricular etc.).
-
Cada documento será considerado uma única vez.
-
Os pontos que excederem o valor máximo serão desconsiderados. 9. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade
na obtenção dos documentos, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
24.1. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados, bem na obtenção dos documentos, o candidato será eliminado do Processo como seus alarmes desabilitados, até a saída do candidato do prédio de Seletivo Simplificado. aplicação das provas. 10. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos 25. Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato documentos comprovando as informações preenchidas no Memorial que: Circunstanciado, arcando o candidato com as consequências de eventuais a) Não comparecer na prova, seja qual for o motivo, não podendo ser Não comparecer na prova, seja qual for o motivo, não podendo ser erros ou omissões. alegada qualquer espécie de desconhecimento quanto a divulgação do 11. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos Quando o nome do candidato for diferente do constante nos dia, horário e local; documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de b) Apresentar–se fora do local, data e/ou horário estabelecidos na Apresentar–se fora do local, data e/ou horário estabelecidos na alteração do nome. respectiva convocação; 12. A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para o Exame de A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para o Exame de c) Não apresentar o documento de identificação para a realização da Memorial Circunstanciado.
a) Não comparecer na prova, seja qual for o motivo, não podendo ser Não comparecer na prova, seja qual for o motivo, não podendo ser erros ou omissões. alegada qualquer espécie de desconhecimento quanto a divulgação do 11. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos Quando o nome do candidato for diferente do constante nos dia, horário e local; documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de b) Apresentar–se fora do local, data e/ou horário estabelecidos na Apresentar–se fora do local, data e/ou horário estabelecidos na alteração do nome. respectiva convocação; 12. A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para o Exame de A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para o Exame de c) Não apresentar o documento de identificação para a realização da Memorial Circunstanciado. prova, nos termos deste edital; 13. Todo título/experiência profissional que esteja em língua d) Quando o documento de identidade do candidato não permitir sua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a identificação; tradução de responsabilidade do candidato. e) Ausentar–se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem 14. Os diplomas de graduação expedidos por universidades o acompanhamento de um fiscal; estrangeiras devem ser revalidados por Universidade credenciada pelo f) Estiver, no local de prova, portando, após o seu início, qualquer MEC. equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou 15. Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência desligados, que não tenha atendido aos itens 23 e 24 deste Capítulo; profissional que não preencha todas as condições previstas neste edital. g) Lançar meios ilícitos para a realização da prova; 16. Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o h) Estiver portando armas (de fogo ou brancas) de qualquer espécie, candidato que: ainda que possua o respectivo porte ou autorização; a) Não entregar o Memorial Circunstanciado; ou i) Durante o processo, não atender a quaisquer das disposições b) Não pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado. estabelecidas neste edital; XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; 1. A Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala de k) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e equipe encarregada da aplicação da prova, Superintendência da unidade pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital. de ensino ou autoridade presente; 2. A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética l) Caso esteja utilizando máscara de proteção, recusar–se a retirá–la simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. para o procedimento de identificação e/ou para o procedimento de 3. A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá vistoria visual durante a prova. ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem 26. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, seja qual for jus à pontuação diferenciada. o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato, nem 4. Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que: aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos. a) Não entregar o plano de aula para Banca Examinadora, nos termos 27. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS; sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. b) Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora. XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS 5. Os dispositivos deste Capítulo aplicam–se na hipótese de 1. Se, em decorrência da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, ocorrência de nova Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do resultar: CAPÍTULO XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. a) A não aprovação de todos os candidatos selecionados; e/ou XIII – DO DESEMPATE b) O não comparecimento de todos os candidatos selecionados para 1. Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de a realização dessa prova. classificação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL), 2. Caso ocorra qualquer uma das situações previstas no item anterior observar–se–á a seguinte ordem: e ainda restarem candidatos não selecionados anteriormente para a a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a Prova de Métodos Pedagógicos, tais candidatos serão convocados para 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 aplicação de nova Prova de Métodos Pedagógicos. (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais; 2.1. Será vedada a convocação de candidatos que já foram convocados b) Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos; anteriormente para a referida prova, independentemente de seu c) Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado; comparecimento ou resultado. d) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no 3. A nova Prova de Métodos Pedagógicos será aplicada nas mesmas artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, condições e procedimentos estabelecidos neste edital. introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para 4. A convocação para a nova Prova de Métodos Pedagógicos será quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS citada, ou seja, 10/08/2008; DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar e) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do desconhecimento. Governo Federal” – CadÚnico; 5. Caso a responsabilidade da realização do Processo Seletivo f) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) Simplificado seja atribuída à Superintendência de outra unidade de anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base ensino, a execução das provas deverá ocorrer nas instalações da unidade a data de encerramento das inscrições. de ensino para a qual se destina o certame. 1.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos XII – DO JULGAMENTO DAS PROVAS candidatos envolvidos, que será realizado pela unidade de ensino, que XII.1 – DO JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO convocará os candidatos envolvidos. 1. O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma escala de 1.2. O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for pontuações estabelecidos no ANEXO VI deste edital. par, a classificação será por ordem crescente; caso o número sorteado 2. A escala de pontuação da análise do Memorial Circunstanciado pelo primeiro candidato for ímpar, a classificação será por ordem poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que decrescente. fizerem jus à pontuação diferenciada. 2. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da 3. Serão pontuados no Exame de Memorial Circunstanciado as alínea “d” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: formações acadêmicas quando incluídas como requisito de titulação para a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de ministração de aulas no Componente Curricular. jurado; 3.1. Somente será pontuada a formação acadêmica efetivamente b) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova concluída, acompanhada do respectivo documento comprobatório. documental de que exerceu a função de jurado. 3.2. A experiência profissional como tutor (que ensina no EAD) será 2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2 considerada experiência profissional como docente. deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou 4. Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado: outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) a) Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais (exemplo: 2 (dois) mestrados vinculados ao Componente Curricular); do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de b) A acumulação de pontos por tempo de experiência profissional Processo Penal. concomitante de mesmo tipo (exemplo: tempo de experiência profissional 2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a concomitante no exercício de função/emprego/cargo de professor de função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não ensino fundamental); comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será c) A apresentação, pelo candidato, de título/experiência profissional eliminado do Processo Seletivo Simplificado. após a data fixada para entrega; 3. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da d) Pontuar título/experiência profissional cuja documentação alínea “e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: comprobatória esteja ilegível ou rasurada; a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no e) Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado no âmbito CadÚnico; do curso de formação (graduação/especialização/pós–graduação); b) Preencher, na ficha de inscrição, o Número de Identificação Social – f) Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal; Circunstanciado esteja diferente da documentação comprobatória
c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
3.1. Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a inscrição no CadÚnico, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
-
Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a unidade de ensino se valerá das informações constantes da ficha de inscrição.
-
A nota final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, que será considerada para sua classificação, será aquela que resultar da soma da nota obtida pelo candidato: a) No Exame de Memorial Circunstanciado; e b) Na Prova de Métodos Pedagógicos. 1.1. Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos Pedagógicos. 1.2. Será considerado não aprovado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos Pedagógicos. 1.3. A nota final do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação diferenciada. 2. Os critérios de julgamento do Exame de Memorial Circunstanciado e da Prova de Métodos Pedagógicos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO e do CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS, respectivamente.
-
O candidato que não for aprovado na forma do item 1.1 deste Capítulo estará automaticamente eliminado do processo seletivo e não terá classificação alguma no certame.
-
Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.
-
A classificação final do Processo Seletivo Simplificado constará de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 6. Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a classificação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será separada em duas listas de titulação: a) Licenciados; ou b) Graduados. 6.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. 7. O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o item 6 deste Capítulo conforme o campo específico preenchido por ele em sua ficha de inscrição.
-
Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência). Desse modo, não haverá lista de classificação especial.
-
Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem como pessoas com deficiência) serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, respeitada a preferência a que se refere o item 6 deste Capítulo. 10. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente do número de inscrição, contendo o número do documento de identificação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos. 10.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. 11. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação dos documentos comprobatórios relacionados: a) Às condições exigidas para admissão; e b) Aos critérios de desempate. XV – DOS RECURSOS 1. Caberá recurso contra: a) Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado; b) O indeferimento de inscrição; c) O resultado das provas; d) A classificação final. 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do certame. 2. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI. 3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do processo seletivo, desde que devidamente fundamentado. 5. O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo Seletivo Simplificado.
-
Na elaboração do recurso, o candidato deverá:
a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido embasamento; b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que o justifiquem; c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, fundamentada e consistente. 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo previsto neste Capítulo.
- Não serão aceitos os recursos: a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, fax, telegrama etc.; b) Fora do prazo; c) Que não atendam a forma especificada neste Capítulo. 9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá:
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.18.1.12.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).