DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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162/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 11. No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. 11.1. Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final (e não a ordem de chegada). Exame de Memorial 11.2. Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das aulas, sendo considerados ausentes. 12. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os candidatos poderão ser convocados para aceite da função: a) Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se inscreveram; e/ou b) Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos o candidato alegar especificados neste edital. 12.1. Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação.
| a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado |
2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. 3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato do Superintendente da unidade de ensino. 4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando: a)Não houver candidatos inscritos; |
11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. 11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem |
|---|---|---|
| em que efetuou inscrição; |
b)Todas as inscrições forem indeferidas; |
de chegada). |
| d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e hê–l ifõ tit |
c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial Citid |
11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido Editl d Cã ã dã ift t it d |
| preenco com as normaçes pernenes; e) Encaminhar o formulário preenchido para o e– e289adm@cssovbrNo assunto do e–mail deverá constar |
rcunsancao; d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos (e não houver mais candidatos a serem convocados ara nova Prova de |
no a e onvocaço no poero se manesar quano ao acee as aulas, sendo considerados ausentes. 12Havendo necessidade e conveniência da Administraão Pública os |
p.p.g.. expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE |
p Métodos Pedagógicos; |
.ç , candidatos poderão ser convocados para aceite da função: |
EDITAL Nº 289/14/2026. |
e)Não houver candidatos aprovados. |
a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se |
| 10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e | 5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na |
inscreveram; e/ou |
| aceito para a interposição de recurso. | forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES | b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos |
| 11.Será liminarmente indeferido: a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste |
PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. XVIII – DA CONVOCAÇÃO |
especifcados neste edital. 12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. 12.2.A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste |
| edital; c)O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. 12O á diiid Sid d idd d i |
1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 dá ã d did d |
Capítulo: a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de i lid |
| .recurso ser rgo ao uperntenente a unae e ensno, a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento |
, poer ocorrer a convocaço e canatos aprovaos, para manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. 2O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação |
ensno envovas; b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe Descentralizada |
| . 121Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS |
. de cadastro reserva de docentes ou seja: |
. 123A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste |
| .. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a |
, a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; |
.. Capítulo: a)Será em caráter excepcional; e |
| responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado. 12.2.O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão. |
b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico; c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de |
b)A depender do componente curricular, será precedida de manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) do Centro Paula Souza. |
| 12.3.Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem |
ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que |
13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o |
| impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste |
possam surgir durante o prazo de validade do certame. 3.Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados Í |
candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino em que foi aprovado quando: |
| Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade de ensino. 13Não caberão recursos adicionais aos recursos interostos sendo o |
durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. 4A convocaão dos candidatos arovados obedecerá a ordem da |
a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para a Sessão de Escolha |
| .p, Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões Ou |
.ç p classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou |
. 14O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem |
| . seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de |
Graduados. |
. o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da |
recurso e/ou pedido de reconsideração. 14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a |
4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. |
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se de uma nova convocação neste certame. |
| que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, | 4.2.O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou |
15.Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação |
| recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em |
“Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de |
fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da |
| andamento. 15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, |
inscrição. 5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 Í Õ |
Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja, convocar novamente os candidatos classifcados. |
| poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, antes de sua homologação. 16N itêi d iibili liã d |
do CAPTULO I – DAS DISPOSIÇES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 51Alé d dilã id it ti didt |
15.1.Na convocação a que se refere o item anterior: a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos tblid t ditl |
| .a exsnca e recursos que nvazem a reazaço e uma das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado estabelecer nova data |
..m a vugaço menconaa no em aneror, o canao será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na fcha de inscrição deste certame |
esaeecos nese ea; b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser convocados novamente; |
| , após a resolução defnitiva dos recursos interpostos. 17.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste |
. 6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino detentora do certame. |
c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão ser convocados. |
edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior. |
7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando: |
16.O contrato de trabalho decorrente da admissão: a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 |
| 18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na |
a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, |
(um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº |
| forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará Í |
horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado; b)Recusar as aulas oferecidas; |
1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha |
| através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPTULO I – DAS DISPOSIÕES PRELIMINARES dt ditl ã dd ld |
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e Ct Cil bt d ã hid fh |
e atribuição de aulas; b)Pdá ál il íd itéi d |
| Ç ese ea, no poeno ser aegaa qualquer espécie de desconhecimento. 20No caso de indeferimento do recurso a íntegra de sua resposta |
para o omponene urrcuar ojeo a convocaço, preenco na ca de inscrição; d)Não entregar no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite |
oer ser prorrogve por gua peroo, a crro o Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443 |
| ., encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato |
, das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; |
, §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; |
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da |
e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de |
d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa |
| unidade de ensino informado neste edital), para ciência. XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI |
ensino; f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no |
que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações). |
| 1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração |
item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; |
17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em |
| a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da |
g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. 7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada |
substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha atribuídas as aulas que motivaram sua admissão. |
| constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (t) di id did d idã diiid à Ciã |
insubsistente. 72A ibitêi d iiã f it ti á |
18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não dá ditid t P Slti Silifd |
| see as corros, opor peo e reconseraço, rgo omsso de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir em última |
..nsussnca a nscrço a que se reere o em aneror ser divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital não podendo o candidato alegar |
poer ser amo no presene rocesso eevo mpcao caso possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no Ceeteps efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato |
| , instância a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de |
, desconhecimento. |
, de trabalho por prazo determinado. |
| , pontuação diferenciada. 1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– |
8.O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede |
19.O início do exercício é condicionado: a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que |
| á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da | da convocação uma carta de desistência. | o candidato se encontra apto para o trabalho; |
| Aferição da Autodeclaração. |
8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– |
b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o |
| 2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar |
mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. 8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá |
cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas |
| expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 289/14/2026. diõ li à idã ã d |
encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE // |
pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO V deste edital; )bliã d iói did |
| 3.As ecses reatvas reconseraço constaro e ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES não podendo ser alegada qualquer espécie |
Nº 289142026. 8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se a convocação dos demais candidatos habilitados obedecendo |
cA pucaço em DOE o Ato Decsro, caso o canato encontre– se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal |
| , de desconhecimento. |
, rigorosamente à ordem de classifcação. |
. 20.O candidato no ato da entrega da documentação para formalizar |
| 3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. | 9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador |
, a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se |
4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. 5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do |
constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação para o aceite da função: a)Mandato com frma reconhecida; |
ao exame médico admissional. 20.1.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento |
| resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplifcado. 6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da |
b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e c)Cópia do documento de identifcação do procurador. 9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o |
efetuado pela unidade de ensino. 20.2.O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos |
| participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado. 7Constatada a falsidade da autodeclaraão o candidato será |
item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na manifestação para aceite da função. 92O candidato assumirá as conseuências de eventuais erros |
da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado. 20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser solicitados exames comlementares se julado necessário |
| .ç, eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259/2015. |
..q cometidos por seu procurador. 10.No presente Processo Seletivo Simplifcado a convocação será |
p, g . 21.Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de |
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO |
, efetuada através de Sessão de Escolha. |
aulas. |
1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato |
10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 | 22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que |
do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão |
(três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de |
mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento |
| de todas as etapas do certame e na existência de candidatos |
classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado. |
da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto |
| classifcados. 2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano, |
10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de |
no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária. XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
| contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.18.1.12.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
Escolha. | 1.O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |