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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 162

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

162/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 11. No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. 11.1. Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final (e não a ordem de chegada). Exame de Memorial 11.2. Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das aulas, sendo considerados ausentes. 12. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os candidatos poderão ser convocados para aceite da função: a) Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se inscreveram; e/ou b) Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos o candidato alegar especificados neste edital. 12.1. Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação.

a)
Acessar
o
site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO
SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO);
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
período, a critério do Superintendente da unidade de ensino.
3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
do Superintendente da unidade de ensino.
4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando:
a)Não houver candidatos inscritos;
11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para
adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância.
11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas,
para os candidatos que compareceram até o horário estipulado,
obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem
em que efetuou inscrição;
b)Todas as inscrições forem indeferidas;







de chegada).
d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e
hê–l ifõ tit
c)
Nenhum
candidato
pontuar
no
Exame
de
Memorial
Citid
11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido
Editl d Cã ã dã ift t it d
preenco com as normaçes pernenes;
e)
Encaminhar
o
formulário
preenchido
para
o
e–
mail
e289adm@cssovbrNo assunto do e–mail deverá constar
rcunsancao;
d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos
(e não houver mais candidatos a serem convocados ara nova Prova de
no a e onvocaço no poero se manesar quano ao acee as
aulas, sendo considerados ausentes.
12Havendo necessidade e conveniência da Administraão Pública os

p.p.g..
expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE
p
Métodos Pedagógicos;
.ç ,
candidatos poderão ser convocados para aceite da função:

EDITAL Nº
289/14/2026.

e)Não houver candidatos aprovados.

a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se
10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e
5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na

inscreveram; e/ou
aceito para a interposição de recurso. forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos
11.Será liminarmente indeferido:
a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital;
b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
desconhecimento.
XVIII – DA CONVOCAÇÃO
especifcados neste edital.
12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação.
12.2.A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste
edital;
c)O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
12O á diiid Sid d idd d i
1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo
Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº
41/2018 dá ã d did d
Capítulo:
a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de
i lid
.recurso ser rgo ao uperntenente a unae e ensno,
a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos,
contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento
, poer ocorrer a convocaço e canatos aprovaos, para
manifestação quanto ao aceite da função e das aulas.
2O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação
ensno envovas;
b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe
Descentralizada
.
121Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS
.
de cadastro reserva de docentes ou seja:
.
123A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste
..
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do
certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a
,
a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza;
..
Capítulo:
a)Será em caráter excepcional; e
responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado.
12.2.O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca
Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão.

b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso
automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico;
c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de
b)A depender do componente curricular, será precedida de
manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC)
do Centro Paula Souza.
12.3.Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem
ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que
13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o
impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou
período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste
possam surgir durante o prazo de validade do certame.
3.Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados
Í
candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino
em que foi aprovado quando:
Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade
de ensino.
13Não caberão recursos adicionais aos recursos interostos sendo o
durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPTULO
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO.
4A convocaão dos candidatos arovados obedecerá a ordem da
a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou
b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para
a Sessão de Escolha
.p,
Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões Ou
.ç p
classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou
.
14O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem
.
seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de

Graduados.
.
o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da

recurso e/ou pedido de reconsideração.
14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a
4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de
“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.

habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se
de uma nova convocação neste certame.
que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, 4.2.O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou
15.Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação
recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em
“Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de
fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da
andamento.
15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas,
inscrição.
5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3
Í Õ
Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja,
convocar novamente os candidatos classifcados.
poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo,
antes de sua homologação.
16N itêi d iibili liã d
do CAPTULO I – DAS DISPOSIÇES PRELIMINARES deste edital, não
podendo o candidato alegar desconhecimento.
51Alé d dilã id it ti didt
15.1.Na convocação a que se refere o item anterior:
a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos
tblid t ditl
.a exsnca e recursos que nvazem a reazaço e uma
das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino
responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado estabelecer nova data
..m a vugaço menconaa no em aneror, o canao
será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na
fcha de inscrição deste certame
esaeecos nese ea;
b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser
convocados novamente;
,
após a resolução defnitiva dos recursos interpostos.
17.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste
.
6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino
detentora do certame.

c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão
ser convocados.

edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial
obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior.
7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando:
16.O contrato de trabalho decorrente da admissão:
a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1
18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na
a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data,
(um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará
Í
horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo
alegado;
b)Recusar as aulas oferecidas;
1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da
Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação
Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha
através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPTULO I – DAS
DISPOSIÕES PRELIMINARES dt ditl ã dd ld
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e
Ct Cil bt d ã hid fh
e atribuição de aulas;
b)Pdá ál il íd itéi d
Ç ese ea, no poeno ser aegaa
qualquer espécie de desconhecimento.
20No caso de indeferimento do recurso a íntegra de sua resposta
para o omponene urrcuar ojeo a convocaço, preenco na ca
de inscrição;
d)Não entregar no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite
oer ser prorrogve por gua peroo, a crro o
Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado;
c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443
.,
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato
,
das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão;
,
§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT;

requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da

e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de

d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa
unidade de ensino informado neste edital), para ciência.
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI
ensino;
f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no
que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas
alterações).
1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração
item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital;
17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em
a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que
vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da
g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função.
7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas
"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada
substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições
das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha
atribuídas as aulas que motivaram sua admissão.
constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de
7 (t) di id did d idã diiid à Ciã
insubsistente.
72A ibitêi d iiã f it ti á
18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não
dá ditid t P Slti Silifd
see as corros, opor peo e reconseraço, rgo omsso
de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de
Políticas para a População Negra e Indígena para decidir em última
..nsussnca a nscrço a que se reere o em aneror ser
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
deste
edital
não
podendo
o
candidato
alegar
poer ser amo no presene rocesso eevo mpcao caso
possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no
Ceeteps efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato
,
instância a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de


,





desconhecimento.
,
de trabalho por prazo determinado.
,
pontuação diferenciada.
1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–
8.O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede

19.O início do exercício é condicionado:
a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que
á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da da convocação uma carta de desistência. o candidato se encontra apto para o trabalho;
Aferição da Autodeclaração.
8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e–
b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o
2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para
o endereço eletrônico:
[email protected], devendo constar
mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição.
8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá

cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as
que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
289/14/2026.
diõ li à idã ã d
encaminhar e–mail para
[email protected], com o assunto:
DESISTÊNCIA
–
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
DOCENTE

//
pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO
V deste edital;
)bliã d iói did
3.As ecses reatvas reconseraço constaro e ato a ser
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES não podendo ser alegada qualquer espécie
Nº
289142026.
8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se
a convocação dos demais candidatos habilitados obedecendo
cA pucaço em DOE o Ato Decsro, caso o canato encontre–
se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do
artigo 37 da Constituição Federal
,
de desconhecimento.
,
rigorosamente à ordem de classifcação.
.
20.O candidato no ato da entrega da documentação para formalizar
3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador
,
a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se

4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.
5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do

constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação
para o aceite da função:
a)Mandato com frma reconhecida;

ao exame médico admissional.
20.1.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início
do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento
resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo
Seletivo Simplifcado.
6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da
b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e
c)Cópia do documento de identifcação do procurador.
9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o
efetuado pela unidade de ensino.
20.2.O candidato que não comparecer ao exame médico admissional,
não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos
participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas
publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado.
7Constatada a falsidade da autodeclaraão o candidato será
item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na
manifestação para aceite da função.
92O candidato assumirá as conseuências de eventuais erros
da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado.
20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser
solicitados exames comlementares se julado necessário
.ç,
eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único,
da Lei Complementar nº 1.259/2015.
..q
cometidos por seu procurador.
10.No presente Processo Seletivo Simplifcado a convocação será
p, g .
21.Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo,
a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de

XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
,
efetuada através de Sessão de Escolha.

aulas.

1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que

do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão
(três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de

mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento
de todas as etapas do certame e na existência de candidatos
classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado.
da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto
classifcados.
2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano,
10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três)
classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de
no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.18.1.12.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Escolha. 1.O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).