DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
163/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
às quais não poderá alegar desconhecimento.
- Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e
processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplificado, a fim de possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois primeiros e dois últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
2.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
- Na hipótese de ocorrência do disposto no item 8 do CAPÍTULO I –
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital:
-
a) A designação da nova Superintendência da unidade de ensino
-
responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; b) A Banca Examinadora será alterada;
-
c) As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não
-
na unidade de ensino designada).
- Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retificações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
- O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação oficial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 6. A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplificado em outros meios que não os especificados neste edital não terá caráter oficial, sendo meramente informativa.
6.1. A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da convocação.
6.2. A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO.
- É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a
exatidão das declarações e regularidade de documentos. 8. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais
prejuízos ao candidato decorrentes de: a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou
não atualizado pelo candidato;
c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.
-
O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da inscrição, durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplificado. 10. Não será fornecida informação via telefone no que se refere a resultados de notas de provas, títulos e classificação final. 11. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente à homologação do certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes da inscrição. 12. Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, com exceção daquelas referentes ao exame médico admissional.
-
Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais (nome, RG ou e–mail) poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da celebração do contrato, se necessário.
-
13.1. As correções das informações pessoais preenchidas pelo
-
candidato no formulário de inscrição, após a homologação do processo seletivo simplificado, deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade detentora do certame, na forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital. 14. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja
-
possível convocá–lo por falta de atualização cadastral. 15. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e
-
títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por Universidade credenciada pelo MEC. 16. O Superintendente da unidade de ensino poderá, a qualquer
-
momento, solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações sobre os documentos relativos a este edital. 17. O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime
-
de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo Simplificado, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais de prova. 18. Motivarão a eliminação do candidato deste Processo Seletivo
-
Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste edital e/ou nas instruções, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
- Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o
Centro Paula Souza poderá anular a inscrição, prova ou contratação. 20. O candidato será considerado desistente e excluído deste
Processo Seletivo Simplificado quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
- Durante a realização das provas e/ou procedimento deste
processo seletivo, não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realiza a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos a este Processo Seletivo Simplificado. 22. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e
duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível pela Superintendência
1.1.1.b) Licenciatura equivalente* prevista nos requisitos de titulação, conforme item 2 deste Anexo.
da unidade de ensino ou pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do Centro Paula Souza, no que a cada uma couber. 23. O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de problemas no provedor de acesso dos candidatos, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica.
-
Deve estar acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou
-
de tecnologia de nível superior que permitiu a formação docente. 1.2) COMPONENTE CURRICULAR DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO
-
ENSINO MÉDIO E/OU EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO: 1.2.1) LICENCIADO – Para ser enquadrado na titulação “licenciado”, o candidato deve ser
-
portador de: 1.2.1.a) Licenciatura prevista nos requisitos de titulação, conforme
-
item 2 deste Anexo; OU
-
O Centro Estatual de Educação Tecnológica Paula Souza não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.
-
O Cronograma que constitui o ANEXO I deste edital é meramente
informativo, podendo ser alterado a qualquer momento.
-
1.2.1.b) Licenciatura em cursos superiores de formação de professores
-
de disciplinas especializadas no ensino de 2º grau, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432 de 19, publicada a 20/07/1971, Esquemas I e II, sendo:
- A Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações) encontra–se
no site do Ceeteps.
– Fazem parte deste Edital: ANEXO I – Cronograma ANEXO II – Atribuições da Função de Professor de Ensino Médio e Técnico ANEXO III – Requisitos da Função e de Titulação ANEXO IV – Ajudas Técnicas e Condições Específicas (Candidatos com Deficiência) ANEXO V –Documentação para Admissão ANEXO VI – Memorial Circunstanciado ANEXO VII – Critérios e Pontuações
– Esquema I: acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.
– Esquema II: acompanhado do diploma de técnico de nível médio no curso/área do componente curricular, relacionado na titulação licenciado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever. OU
-
1.2.1.c) Licenciatura equivalente*, obtida em cursos regulares de
-
programas especiais.
– Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução CNE/CEB nº 2 de 26, publicada no DOU de 27/06/1997, ou na Resolução CNE/CP nº 2, de 01, publicada no DOU de 02/07/2015, na Resolução CNE/CP nº 2, de 20/12/2019, republicada no DOU de 10/02/2020, ou, ainda, na Resolução CNE/CP nº 4/2024, de 29/05/2024, publicada no DOU de 03/06/2024.
-
A. Período de recebimento de inscrições, entrega da foto nítida (ou
-
RANI) e entrega do Memorial Circunstanciado: 22/09/2026 a 06/10/2026
B. Período provável para publicação da Portaria do Superintendente da unidade de ensino designando a Banca Examinadora e Comissão de Verificação (se houver) do Processo Seletivo Simplificado: 08/10/2026 a 02/11/2026 C. Período provável para publicação das inscrições deferidas/indeferidas e resultado do Exame de Memorial Circunstanciado (e convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos, se houver): 08/10/2026 a 02/11/2026 D. Período provável para publicação dos atos relativos a Aferição da Veracidade da Autodeclaração e convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos (se houver): 12/10/2026 a 01/11/2026
- Deve estar acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.
OU 1.2.1.d) Licenciatura equivalente*, obtida em cursos regulares de programas especiais.
Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo, na Deliberação CEE nº 10/99, publicada no DOE de 08/01/2000.
- Deve estar acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.
E. Período provável para publicação dos atos relativos ao resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e classificação final: 15/10/2026 a 09/11/2026 F. Período provável para publicação do despacho do Superintendente da unidade de ensino homologando o Processo Seletivo Simplificado: 18/10/2026 a 17/11/2026
ATENÇÃO 1: nas licenciaturas equivalentes, os cursos de bacharelado ou de tecnologia de nível superior que as acompanham devem constar do rol de titulações constante do item 2 deste Anexo.
ATENÇÃO 2: para fins de enquadramento na condição de Licenciado, não será considerada a licenciatura obtida em cursos diferentes daqueles relacionados no item 2 deste Anexo.
-
G. Os prazos e procedimentos para interposição de recursos
-
encontram–se dispostos no CAPÍTULO XV do presente edital.
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO
(ART. 104 DO REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS –
ETECS)
– Para ser enquadrado na titulação “graduado”, o candidato deve ser portador de: 1.2.2.a) Graduação superior de bacharelado ou de tecnologia de nível superior desde que previsto no requisito, em Componente Curricular em que se inscrever.
-
Responder pela aprendizagem dos alunos;
-
Responder pelos assuntos referentes ao aproveitamento dos
alunos;
- Colaborar nos assuntos referentes à conduta dos alunos;
Para ministrar aulas no Componente Curricular oferecido neste edital, o candidato deve possuir uma das titulações listadas a seguir: 649 – (11)_MATEMÁTICA (BNCC/ ETIM / MTEC / EM COM ÊNFASES) (ADMINISTRAÇÃO INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (MTEC – PROGRAMA NOVOTEC INTEGRADO) – MTEC–PI):
- Estabelecer estratégias de recuperação contínua para alunos de menor rendimento e dar ciência dela aos mesmos ou a seus responsáveis legais se menores;
| menor rendimento e dar ciência dela aos mesmos ou a seus responsáveis legais se menores; 5.Cumprir integralmente os dias letivos e as horas–aula estabelecidas pela legislação e pela escola; 6.Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e |
649 – (11)_MATEMÁTICA (BNCC/ ETIM / MTEC / EM COM ÊNFASES) (ADMINISTRAÇÃO INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (MTEC – PROGRAMA NOVOTEC INTEGRADO) – MTEC–PI): Ciências Biológicas com Habilitação em Matemática (LP); Ciências com Habilitação em Matemática (LP); Ciências Exatas com Habilitação em |
|---|---|
| ao desenvolvimento profssional; 7.Elaborar e cumprir o Plano de Trabalho Docente, conforme o Projeto Político Pedagógico da ETEC, o Projeto Político do Curso (PPC), as orientações e prazos estabelecidos pelo CEETEPS; 8.Informar aos alunos, no início do período letivo, sobre o Plano de |
Matemática (LP); Ciências Naturais e Matemática (LP); Computação com Habilitação em Matemática (LP); Educação do Campo com Habilitação em Matemática (LP); Física com Habilitação em Matemática (LP); Matemática (LP); Química com Habilitação em Matemática (LP); ANEXO IV – AJUDAS TÉCNICAS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS (CANDIDATOS |
| Trabalho Docente, apresentando as competências, habilidades, metodologia, critérios de avaliação; 9.Preparar as aulas e material didático de apoio, bem como as atividades de recuperação contínua; |
COM DEFICIÊNCIA) As seguintes condições específcas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com defciência, na medida da sua necessidade: |
| 10.Atender às orientações dos responsáveis pela administração da | Ao candidato com defciência auditiva: |
| ETEC, previstas no artigo 19 deste Regimento, nos assuntos referentes à | – Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei nº 12.319, de 1º de |
| análise, planejamento, programação, avaliação, recuperação e outros de interesse da escola; |
setembro de 2010, para auxiliá–lo na Prova de Métodos Pedagógicos. – Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção |
| 11.Manter em dia os seus registros escolares e cumprir os prazos fxados para encaminhamento dos resultados parciais e fnais, entrega do Plano de Trabalho Docente e demais documentos solicitados; 12.Colaborar com as atividades de articulação da ETEC com as |
e aprovação de seu uso, com a fnalidade de garantir a lisura do certame. Ao candidato com defciência física: – Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova. |
| famílias e a comunidade; |
– Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações |
| 13.Comparecer às solenidades e reuniões de fnalidade pedagógica | relacionadas ao certame. |
| ou administrativa, dos órgãos coletivos e das instituições auxiliares de que fzer parte; |
O atendimento às ajudas técnicas ou condições específcas solicitadas pelo candidato fcará sujeito à análise da razoabilidade do |
| 14.Estabelecer com alunos, colegas e servidores um clima favorável à |
pedido. |
| ação educativa e em harmonia com as diretrizes gerais fxadas pela ETEC; | ANEXO V – DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO |
| 15.Zelar e conservar os materiais, as instalações e os equipamentos | 1.Currículo atualizado (simplifcado). |
| de trabalho que estão sob sua guarda ou utilização; |
2.Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade). |
| 16.Trajar–se adequadamente em qualquer dependência da escola, de | 3.Declaração de horário do outro órgão, quando for o caso de |
| modo a manter–se o respeito mútuo e a atender às normas de Higiene e |
Acumulação de Cargo/Função, nos termos do inciso XVI do art. 37 da |
| Segurança pessoal e coletiva; 17.Cumprir o REDEPS, bem como o Estatuto dos Servidores do |
Constituição. 4.Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal). |
| CEETEPS. |
5.Declaração de Dependentes para fns de desconto do Imposto de |
| ANEXO III – REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO |
Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade). |
| 1) REQUISITOS DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E | 6.Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade). |
| TÉCNICO | 7.Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade), |
| 1.1)COMPONENTE CURRICULAR DA BASE NACIONAL COMUM E PARTE | e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento. |
| DIVERSIFICADA DO ENSINO MÉDIO: | 8.Cópia da Carteira de Vacinação dos flhos, quando for o caso. |
| 1.1.1) LICENCIADO | 9.Cópia da Cédula de Identidade – RG. |
– Para ser enquadrado na titulação “licenciado”, o candidato deve ser |
10.Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF. |
portador de: |
11.Cópia do PIS/PASEP. |
| 1.1.1.a)Licenciatura prevista nos requisitos de titulação, conforme item | 12.Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual |
| 2 deste Anexo; | informando que está em dia com as obrigações eleitorais. |
| OU | 13.Cópia do Certifcado Militar ou comprovante de estar em dia com |
| as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre |
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