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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 165

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

165/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça qualquer espécie de (visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema.

9.1. Sendo Classe Descentralizada, o local das aulas será aquele identificado na parte do cabeçalho deste edital.

  1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, bem como nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 8.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas na ficha antes de finalizar a inscrição. 8.2. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar–se pelas informações prestadas na ficha de inscrição, podendo o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza excluir do certame aquele que o preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 8.3. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou via não especificada neste edital, ou que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital. 9. Ao efetuar a inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplificado, a fim de possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. 9.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca. 10. O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões. 11. Após a finalização da inscrição, o candidato poderá corrigir ou alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais: a) Nome; b) Nome Social; c) RG; d) Registro Nacional Migratório – RNM, se estrangeiro; e) CPF. 11.1. A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido eliminado do certame. 11.2. Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no item 11 deste Capítulo, o candidato deverá: a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em: b.1) INSCREVA–SE, caso o certame esteja em período de inscrições; b.2) EM ANDAMENTO, após o término do período de inscrições. c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado em que efetuou inscrição;

  2. O valor da hora–aula prestada é de R$ 22,47 (vinte e dois reais e

quarenta e sete centavos), correspondente ao PADRÃO I–A da Escala Salarial – Professor de Ensino Médio e Técnico, a que se refere a Lei Complementar nº 1.425, de 2 de junho de 2025.

  1. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e lista de classificação especial.
  1. A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as

normas internas do Ceeteps que disciplinam a atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas mensais.

  1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função, especificadas no ANEXO II, são compatíveis com a deficiência que possui.

  2. O horário de trabalho será definido pela Superintendência da

unidade de ensino no momento da convocação do candidato para admissão, de acordo com o número de horas–aula disponibilizadas na referida convocação.

  1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

  2. Os candidatos com deficiência participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.

  3. Os requisitos de qualificação dos profissionais para os

Componentes Curriculares são estabelecidos por meio do Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência (CRT), instituído pela Deliberação Ceeteps nº 6, de 16 de julho de 2008 (e suas alterações), e regulamentado pela Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) por meio da Instrução Cetec nº 1, de 19 de fevereiro de 2013.

  1. Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital.

  2. O candidato que necessitar de condição especial para a realização da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da ficha de inscrição, durante o período de inscrições:

  3. Os requisitos de titulação para a função de Professor de Ensino Médio e Técnico e para o Componente Curricular previsto neste certame constarão no ANEXO III deste edital.

a) Declarar que é pessoa com deficiência; b) Especificar o tipo de deficiência e o código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID; c) Especificar as condições especiais de que necessita, previstas no ANEXO IV; 9. As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais acessíveis aos candidatos com deficiência. 10. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.

  1. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar

documentalmente possuir os requisitos de titulação.

  1. Para participação no presente certame, o candidato assume

cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão: a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade

portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório – RNM

(antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE); c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

  1. As ajudas técnicas e condições específicas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital.

  2. É de responsabilidade do candidato com deficiência observar a exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições. 13. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.

  1. Após o início do exercício do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez.
  1. A verificação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste Capítulo será verificada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO deste edital.

d) Fazer o download do Formulário de Correção de Informações Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes; e) Juntar ao formulário a cópia de um documento de identificação oficial que contenha a informação a ser corrigida/alterada; f) Encaminhar o formulário e a cópia do documento oficial para o e– mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 289/15/2026. 12. Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, até o término do período de inscrições. 12.1. Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja, um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi incluída no envio anterior).

i) Não registrar condenação por órgão colegiado ou definitiva; e não registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente.

  1. O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018.

  2. A apresentação de todos os documentos comprobatórios das

condições exigidas no item anterior será feita na ocasião da admissão.

  1. A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da

respectiva autenticidade implicará na eliminação do candidato. V – DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição deverá ser efetuada no período de 22/09/2026 até às

23h59 de 06/10/2026, exclusivamente pela internet.

1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação final do candidato beneficiário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova de Métodos Pedagógicos.

  1. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato da inscrição deste Processo Seletivo Simplificado, CUMULATIVAMENTE, utilizando os campos específicos da ficha de inscrição:

  2. A critério do Superintendente da unidade de ensino, as inscrições

poderão ser reabertas, por igual período ao da abertura.

a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);

b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato 12.2. Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado e alegar desconhecimento. documentação comprobatória, o candidato deverá: 3. Para se inscrever, o candidato deverá: a) Acessar o a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado c) Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo; Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo; em que efetuou inscrição;

site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); c) Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo; Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo;

c) Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.

  1. Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.
c)Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo;
d)Ler atentamente e na íntegra este edital, conhecer as exigências
em que efetuou inscrição;
d)Na próxima tela, preencher o CPF;
nele contidas e estar de acordo com elas;
e)Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva
e)Preencher total e corretamente a fcha de inscrição;
documentação comprobatória.
e.1)Selecionar se é Licenciado ou Graduado, para fns de classifcação;
e.2)O candidato poderá participar do certame na condição de aluno
13.O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências
advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não
regularmente matriculado em curso superior correspondente a uma das
titulações previstas como requisito;
podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
14.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de
f)Fazer upload legível, na forma estabelecida no presente edital, do: inscrição
não
recebida
por
motivo
de
ordem
técnica
dos
f.1)Memorial Circunstanciado; e computadores/dispositivos
móveis,
falhas
de
comunicação,
f.2)Sua respectiva documentação comprobatória.
g)O candidato preto, pardo ou indígena que optar pelo sistema de
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
pontuação diferenciada deverá observar as orientações do CAPÍTULO VII – 15.As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira

DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU
INDÍGENAS deste edital, para envio da foto ou do Registro Administrativo
de Nascimento do Índio – RANI.

responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer
época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
4.O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória 16.O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos
deverão ser encaminhados em arquivo único, em formato PDF e com
tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco megabytes).
4.1.Caso o arquivo esteja em tamanho maior do que estipulado, o
neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não
satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá
sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela
candidato não conseguirá concluir a inscrição.
5.Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo
decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado
posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis.

Seletivo Simplifcado.

VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

6.Somente será aceita uma inscrição por candidato.
1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no
6.1.Na existência de mais de uma inscrição efetivada por um mesmo
candidato, somente será considerada válida a primeira inscrição

Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defciência seja compatível
com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico.

realizada. As demais serão indeferidas, não cabendo reclamações
posteriores nesse sentido.

2.Pessoa com defciência é aquela que tem impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em

7.De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar

interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação
sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e
condições exigidas para o processo seletivo.
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015,
  1. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da ficha de inscrição, enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da ficha de inscrição:

a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especificamente para o candidato que se declarou preto ou pardo;

b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), especificamente para o candidato que se declarou indígena;

4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).

4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container) terá sua inscrição indeferida.

4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, deverá estar presente apenas o candidato (foto individual).

  1. Não serão considerados válidos documentos enviados por qualquer outro meio não especificado neste edital (ou seja, que não estejam em conformidade com o estabelecido).

  2. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais

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