DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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168/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 8. Os pontos que excederem o valor máximo serão desconsiderados. b) Na Prova de Métodos Pedagógicos. a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; 9. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade 1.1. Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplificado o b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste na obtenção dos documentos, o candidato será eliminado do Processo candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na edital; Seletivo Simplificado. Prova de Métodos Pedagógicos. c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. 10. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos 1.2. Será considerado não aprovado no Processo Seletivo Simplificado 12. O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, documentos comprovando as informações preenchidas no Memorial o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, Circunstanciado, arcando o candidato com as consequências de eventuais Métodos Pedagógicos. contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. erros ou omissões. 1.3. A nota final do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela 12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS 11. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de diferenciada. certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a alteração do nome. 2. Os critérios de julgamento do Exame de Memorial Circunstanciado responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado. 12. A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para o Exame de e da Prova de Métodos Pedagógicos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO 12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca Memorial Circunstanciado. JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO e do CAPÍTULO Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão. 13. Todo título/experiência profissional que esteja em língua XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS, 12.3. Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a respectivamente. impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou tradução de responsabilidade do candidato. 3. O candidato que não for aprovado na forma do item 1.1 deste período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste 14. Os diplomas de graduação expedidos por universidades Capítulo estará automaticamente eliminado do processo seletivo e não Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade estrangeiras devem ser revalidados por Universidade credenciada pelo terá classificação alguma no certame. de ensino. MEC. 4. Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que 13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o 15. Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou profissional que não preencha todas as condições previstas neste edital. PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de 16. Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o 5. A classificação final do Processo Seletivo Simplificado constará de recurso e/ou pedido de reconsideração. candidato que: ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS 14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a a) Não entregar o Memorial Circunstanciado; ou DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, b) Não pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado. de desconhecimento. recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS 6. Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a andamento. 1. A Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala de classificação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo 15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e Simplificado será separada em duas listas de titulação: poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital. a) Licenciados; ou antes de sua homologação. 2. A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética b) Graduados. 16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. 6.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de das provas do certame na data fixada, caberá à unidade de ensino 3. A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. responsável pelo Processo Seletivo Simplificado estabelecer nova data, ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem 7. O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o após a resolução definitiva dos recursos interpostos. jus à pontuação diferenciada. item 6 deste Capítulo conforme o campo específico preenchido por ele 17. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste 4. Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que: em sua ficha de inscrição. edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial a) Não entregar o plano de aula para Banca Examinadora, nos termos 8. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior. estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS; vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei 18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na b) Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora. Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências 5. Os dispositivos deste Capítulo aplicam–se na hipótese de reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para advindas de sua omissão. ocorrência de nova Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do portadores de deficiência). Desse modo, não haverá lista de classificação 19. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará CAPÍTULO XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. especial. através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS XIII – DO DESEMPATE 9. Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada 1. Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de como pessoas com deficiência) serão classificados por ordem decrescente qualquer espécie de desconhecimento. classificação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL), da pontuação final, respeitada a preferência a que se refere o item 6 20. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta observar–se–á a seguinte ordem: deste Capítulo. encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 10. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 do número de inscrição, contendo o número do documento de unidade de ensino informado neste edital), para ciência. (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais; identificação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos. XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI b) Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos; 10.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. 1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração c) Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado; 11. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO d) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no dos documentos comprobatórios relacionados: DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, a) Às condições exigidas para admissão; e vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para b) Aos critérios de desempate. constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui XV – DOS RECURSOS 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão citada, ou seja, 10/08/2008; 1. Caberá recurso contra: de Verificação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de e) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do a) Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado; Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última Governo Federal” – CadÚnico; b) O indeferimento de inscrição; instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de f) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) c) O resultado das provas; pontuação diferenciada. anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base d) A classificação final. 1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– a data de encerramento das inscrições. 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da 1.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos certame. Aferição da Autodeclaração. candidatos envolvidos, que será realizado pela unidade de ensino, que 2. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido 2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para convocará os candidatos envolvidos. com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar 1.2. O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 289/15/2026. par, a classificação será por ordem crescente; caso o número sorteado Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser pelo primeiro candidato for ímpar, a classificação será por ordem do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI. divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS decrescente. 3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie 2. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. de desconhecimento. alínea “d” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do 3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de processo seletivo, desde que devidamente fundamentado. 4. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora jurado; 5. O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. b) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo 5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do documental de que exerceu a função de jurado. Seletivo Simplificado. resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo 2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2 6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá: Seletivo Simplificado. deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido 6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) embasamento; participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado. do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de circunstâncias que o justifiquem; 7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será Processo Penal. c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, 2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a fundamentada e consistente. da Lei Complementar nº 1.259/2015. função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será previsto neste Capítulo. 1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 8. Não serão aceitos os recursos: do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão 3. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, de todas as etapas do certame e na existência de candidatos alínea “e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: fax, telegrama etc.; classificados. a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no b) Fora do prazo; 2. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, CadÚnico; c) Que não atendam a forma especificada neste Capítulo. contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. b) Preencher, na ficha de inscrição, o Número de Identificação Social – 9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá: 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal; a) Acessar o período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; 3. O encerramento do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA do Superintendente da unidade de ensino. Governo Federal. DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO 4. O Processo Seletivo Simplificado será encerrado quando: 3.1. Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); a) Não houver candidatos inscritos; inscrição no CadÚnico, se beneficie deste critério de desempate e não c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado b) Todas as inscrições forem indeferidas; comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será em que efetuou inscrição; c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial eliminado do Processo Seletivo Simplificado. d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e Circunstanciado; 4. Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a preenchê–lo com as informações pertinentes; d) Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos unidade de ensino se valerá das informações constantes da ficha de e) Encaminhar o formulário preenchido para o e– (e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de inscrição. mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar Métodos Pedagógicos; XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE e) Não houver candidatos aprovados. 1. A nota final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, que EDITAL Nº 289/15/2026. 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na será considerada para sua classificação, será aquela que resultar da soma 10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES da nota obtida pelo candidato: aceito para a interposição de recurso. PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar a) No Exame de Memorial Circunstanciado; e 11. Será liminarmente indeferido: desconhecimento.
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