DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
169/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 a) A designação da nova Superintendência da unidade de ensino responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; b) A Banca Examinadora será alterada;
12.2. A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste Capítulo: a) Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de ensino envolvidas; b) Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe Descentralizada.
- Após a publicação da homologação do Processo Seletivo
Simplificado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº 41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para manifestação quanto ao aceite da função e das aulas.
| 41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. 2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação de cadastro reserva de docentes, ou seja: a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; |
ensino envolvidas; b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe Descentralizada. 12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste Capítulo: a)Será em caráter excepcional; e |
b)A Banca Examinadora será alterada; c)As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não na unidade de ensino designada). 4.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retifcações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada |
|---|---|---|
| b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico; c)O candidato eventalmente arovado ossirá mera exectativa de |
b)A depender do componente curricular, será precedida de manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) do Centro Pala Soza |
em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 5O candidato tem a resonsabilidade de acomanhar as blicaões |
| u p pu p ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que possam surgir durante o prazo de validade do certame |
u u. 13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino |
.p p puç de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplifcado divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – |
| . 3.Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados durante o prazo de validade do certame conforme item 2 do CAPÍTULO |
em que foi aprovado quando: a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou |
, DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação ofcial é a publicação no DOE não podendo o candidato alegar |
| , XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. 4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da |
b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para a Sessão de Escolha. |
, desconhecimento. 6.A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifcado em |
classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou |
14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem | outros meios que não os especifcados neste edital não terá caráter |
Graduados. |
o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da |
ofcial, sendo meramente informativa. |
| 4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. |
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se de uma nova convocação neste certame. |
6.1.A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da |
| 4.2.O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou |
15.Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação |
convocação. |
| “Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de |
fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da |
6.2.A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail |
| inscrição. 5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 |
Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja, convocar novamente os candidatos classifcados. |
enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA |
| do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. |
15.1.Na convocação a que se refere o item anterior: a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos |
CONVOCAÇÃO. 7.É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a |
| 5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na |
estabelecidos neste edital; b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser |
exatidão das declarações e regularidade de documentos. 8.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais |
| fcha de inscrição deste certame. 6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino detentora do certame |
convocados novamente; c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão ser convocados |
prejuízos ao candidato decorrentes de: a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição; b)Endereo eletrônico informado ue esteja incomleto incorreto ou |
| . 7O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua |
. 16O contrato de trabalho decorrente da admissão: |
ç q p, não atualizado pelo candidato; |
| . habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando: |
. a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 |
c)Problemas no provedor de acesso do candidato como caixa de |
a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo |
(um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da |
, correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica. |
alegado; |
Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação |
9.O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da |
| b)Recusar as aulas oferecidas; c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e |
Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha e atribuição de aulas; |
inscrição, durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplifcado. 10.Não será fornecida informação via telefone no que se refere a |
| para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na fcha | b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do | resultados de notas de provas, títulos e classifcação fnal. |
| de inscrição; d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite |
Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, |
11. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verifcadas posteriormente à homologação do |
| das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de |
§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa |
certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes da inscrição. |
| ensino; f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no i d Í Õ d dil |
que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações). did diid êi d l li / |
12.Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES d dil ã dl f édi |
| tem 1 o CAPTULO IV – DAS CONDIÇES, este eta; g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. 71O candidato ue se enuadrar nas hióteses referidas nas alíneas |
17.O canato amto, na ocorrnca e auas vres eou em substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições das normas internas de atribuião de aulas e desde ue mantenha |
este eta, com exceço aqueas reerentes ao exame mco admissional. 13Aós a confrmaão da inscrião os dados essoais (nome RG ou |
| ..q q p "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada insubsistente |
ç q atribuídas as aulas que motivaram sua admissão. 18Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT o candidato não |
.p ç ç, p , e–mail) poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da celebração do contrato se necessário |
| . 7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será |
., poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso |
, . 13.1.As correções das informações pessoais preenchidas pelo |
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar |
possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato |
candidato no formulário de inscrição, após a homologação do processo seletivo simplifcado, deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade |
desconhecimento. 8.O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede |
de trabalho por prazo determinado. 19.O início do exercício é condicionado: a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que |
detentora do certame, na forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital. 14.Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja |
| da convocação uma carta de desistência. | o candidato se encontra apto para o trabalho; | possível convocá–lo por falta de atualização cadastral. |
| 8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– | b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o |
15.Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certifcados e |
| mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. |
cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as |
títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou |
| 8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá |
que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas |
recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por |
| encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: |
pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO |
Universidade credenciada pelo MEC. |
| DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE |
V deste edital; |
16.O Superintendente da unidade de ensino poderá, a qualquer |
| Nº 289/15/2026. 8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se |
c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do |
momento, solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações sobre os documentos relativos a este edital. ó |
| a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo riorosamente à ordem de classifcaão |
artigo 37 da Constituição Federal. 20O candidato no ato da entrea da docmentaão ara formalizar |
17.O Centro Estadual de Educação Tecnolgica Paula Souza se exime de desesas decorrentes de viaens e estadas dos candidatos ara |
| g ç. 9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação para o aceite da função: |
., g uç p a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se ao exame médico admissional. 201O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início |
p g p comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo Simplifcado, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais de prova |
a)Mandato com frma reconhecida; |
.. do exercício em clínica ou médico conveniado mediante agendamento |
. 18.Motivarão a eliminação do candidato deste Processo Seletivo |
b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e c)Cópia do documento de identifcação do procurador. |
, , efetuado pela unidade de ensino. 20.2.O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, |
Simplifcado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a qualquer das normas defnidas neste edital e/ou nas |
9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na |
não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado. |
instruções, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. |
| manifestação para aceite da função. 9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros |
20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser solicitados exames complementares, se julgado necessário. |
19.Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Centro Paula Souza poderá anular a inscrição, prova ou contratação. |
| cometidos por seu procurador. 10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será |
21.Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de |
20.O candidato será considerado desistente e excluído deste Processo Seletivo Simplifcado quando não comparecer às convocações |
| efetuada através de Sessão de Escolha. 10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 |
aulas. 22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que |
nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito. 21.Durante a realização das provas e/ou procedimento deste |
| (três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de |
mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento |
processo seletivo, não será permitida a utilização de qualquer tipo de |
| classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado. d i li ú ifi ê |
da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto i d íl á liã d hái |
aparelho que realiza a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som l did l fili i h |
| 10.2.Quano a respectva sta contar com nmero neror a 3 (trs) classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de Escolha |
no tem 16 o presente Captuo, ter ampaço e carga orra. XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1O ato de inscrião do candidato imlicará o conhecimento e a |
peo canato, peos seus amares ou por quasquer outros estranos a este Processo Seletivo Simplifcado. 22As ocorrências não revistas neste edital os casos omissos e |
| . 11No dia da convocaão os candidatos terão até o horário de |
.ç p aceitaão das normas e condiões estabelecidas neste edital em relaão |
.p , duvidosos serão resolvidos em caráter irrecorrível pela Superintendência |
| .ç, comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para |
ç ç , ç às quais não poderá alegar desconhecimento |
, da unidade de ensino ou pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas |
adentrar a unidade de ensino não havendo período de tolerância. |
. 2.Ao efetuar inscrição o candidato não se opõe ao tratamento e |
(CGGP) do Centro Paula Souza no que a cada uma couber. |
| , 11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, |
, processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de |
, 23.O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de |
obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem de chegada). |
possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números |
problemas no provedor de acesso dos candidatos, como caixa de correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, falhas de comunicação, |
| 11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido | de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois | congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou |
| no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das aulas, sendo considerados ausentes. 12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os |
primeiros e dois últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações |
qualquer outro problema de ordem técnica. 24.O Centro Estatual de Educação Tecnológica Paula Souza não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou |
| candidatos poderão ser convocados para aceite da função: |
posteriores. |
divulgações referentes a este certame. |
| a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se |
2.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à |
25.O Cronograma que constitui o ANEXO I deste edital é meramente |
| inscreveram; e/ou |
divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações |
informativo, podendo ser alterado a qualquer momento. |
| b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos |
deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por |
26.A Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações) encontra–se |
| especifcados neste edital. 12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.18.1.12.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
meio de mecanismos de busca. 3.Na hipótese de ocorrência do disposto no item 8 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital: |
no site do Ceeteps. – Fazem parte deste Edital: ANEXO I –Cronograma Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |