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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 169

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

169/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 a) A designação da nova Superintendência da unidade de ensino responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; b) A Banca Examinadora será alterada;

12.2. A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste Capítulo: a) Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de ensino envolvidas; b) Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe Descentralizada.

  1. Após a publicação da homologação do Processo Seletivo

Simplificado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº 41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para manifestação quanto ao aceite da função e das aulas.

41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para
manifestação quanto ao aceite da função e das aulas.
2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação
de cadastro reserva de docentes, ou seja:
a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza;
ensino envolvidas;
b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe
Descentralizada.
12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste
Capítulo:
a)Será em caráter excepcional; e
b)A Banca Examinadora será alterada;
c)As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não
na unidade de ensino designada).
4.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retifcações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou
evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada
b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso
automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico;
c)O candidato eventalmente arovado ossirá mera exectativa de
b)A depender do componente curricular, será precedida de
manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC)
do Centro Pala Soza
em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
5O candidato tem a resonsabilidade de acomanhar as blicaões
u p pu p
ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que
possam surgir durante o prazo de validade do certame
u u.
13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o
candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino
.p p puç
de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo
Simplifcado divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I –
.
3.Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados
durante o prazo de validade do certame conforme item 2 do CAPÍTULO

em que foi aprovado quando:
a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou
,
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação
ofcial é a publicação no DOE não podendo o candidato alegar
,
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO.
4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da

b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para
a Sessão de Escolha.
,
desconhecimento.
6.A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifcado em

classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou
14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem
outros meios que não os especifcados neste edital não terá caráter

Graduados.

o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da

ofcial, sendo meramente informativa.
4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de
“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se
de uma nova convocação neste certame.

6.1.A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica),
quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da
4.2.O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou
15.Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação
convocação.
“Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de
fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da
6.2.A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail
inscrição.
5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3
Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja,
convocar novamente os candidatos classifcados.
enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua
convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não
podendo o candidato alegar desconhecimento.
15.1.Na convocação a que se refere o item anterior:
a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos
CONVOCAÇÃO.
7.É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a
5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato
será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na
estabelecidos neste edital;
b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser
exatidão das declarações e regularidade de documentos.
8.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais
fcha de inscrição deste certame.
6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino
detentora do certame
convocados novamente;
c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão
ser convocados
prejuízos ao candidato decorrentes de:
a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição;
b)Endereo eletrônico informado ue esteja incomleto incorreto ou
.
7O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
.
16O contrato de trabalho decorrente da admissão:
ç q p,
não atualizado pelo candidato;
.
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando:
.
a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1

c)Problemas no provedor de acesso do candidato como caixa de

a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data,
horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo

(um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº
1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da
,
correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou
qualquer outro problema de ordem técnica.

alegado;

Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação

9.O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da
b)Recusar as aulas oferecidas;
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e

Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha
e atribuição de aulas;
inscrição, durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplifcado.
10.Não será fornecida informação via telefone no que se refere a
para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na fcha b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do resultados de notas de provas, títulos e classifcação fnal.
de inscrição;
d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite
Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado;
c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443,
11.
A
inexatidão
das
declarações
ou
irregularidades
de
documentações, ainda que verifcadas posteriormente à homologação do
das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão;
e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de
§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT;
d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa
certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes
da inscrição.
ensino;
f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no
i d Í Õ d dil
que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas
alterações).
did diid êi d l li /
12.Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
d dil ã dl f édi
tem 1 o CAPTULO IV – DAS CONDIÇES, este eta;
g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função.
71O candidato ue se enuadrar nas hióteses referidas nas alíneas
17.O canato amto, na ocorrnca e auas vres eou em
substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições
das normas internas de atribuião de aulas e desde ue mantenha
este eta, com exceço aqueas reerentes ao exame mco
admissional.
13Aós a confrmaão da inscrião os dados essoais (nome RG ou
..q q p
"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada
insubsistente
ç q
atribuídas as aulas que motivaram sua admissão.
18Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT o candidato não
.p ç ç, p ,
e–mail) poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da
celebração do contrato se necessário
.
7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será
.,
poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso
, .
13.1.As correções das informações pessoais preenchidas pelo

divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar

possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no
Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato

candidato no formulário de inscrição, após a homologação do processo
seletivo simplifcado, deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade



desconhecimento.
8.O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede

de trabalho por prazo determinado.
19.O início do exercício é condicionado:
a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que

detentora do certame, na forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS
INSCRIÇÕES deste edital.
14.Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja
da convocação uma carta de desistência. o candidato se encontra apto para o trabalho; possível convocá–lo por falta de atualização cadastral.
8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o
15.Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certifcados e
mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição.
cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as
títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou
8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá

que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas
recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por
encaminhar e–mail para
[email protected], com o assunto:




pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO
Universidade credenciada pelo MEC.
DESISTÊNCIA
–
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
DOCENTE

V deste edital;
16.O Superintendente da unidade de ensino poderá, a qualquer
Nº
289/15/2026.
8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se
c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre–
se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do
momento, solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou
informações sobre os documentos relativos a este edital.
ó
a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo
riorosamente à ordem de classifcaão
artigo 37 da Constituição Federal.
20O candidato no ato da entrea da docmentaão ara formalizar
17.O Centro Estadual de Educação Tecnolgica Paula Souza se exime
de desesas decorrentes de viaens e estadas dos candidatos ara
g ç.
9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador
constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação
para o aceite da função:
., g uç p
a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se
ao exame médico admissional.
201O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início
p g p
comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo
Simplifcado, bem como da responsabilidade sobre material e/ou
documento eventualmente esquecidos nos locais de prova

a)Mandato com frma reconhecida;
..
do exercício em clínica ou médico conveniado mediante agendamento
.
18.Motivarão a eliminação do candidato deste Processo Seletivo

b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e
c)Cópia do documento de identifcação do procurador.
, ,
efetuado pela unidade de ensino.
20.2.O candidato que não comparecer ao exame médico admissional,

Simplifcado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou
tentativa de burla a qualquer das normas defnidas neste edital e/ou nas

9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o
item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na

não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos
da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado.

instruções, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer
pessoa envolvida na aplicação das provas.
manifestação para aceite da função.
9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros

20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser
solicitados exames complementares, se julgado necessário.
19.Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o
Centro Paula Souza poderá anular a inscrição, prova ou contratação.
cometidos por seu procurador.
10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será
21.Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo,
a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de
20.O candidato será considerado desistente e excluído deste
Processo Seletivo Simplifcado quando não comparecer às convocações
efetuada através de Sessão de Escolha.
10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3
aulas.
22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que
nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
21.Durante a realização das provas e/ou procedimento deste
(três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de
mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento
processo seletivo, não será permitida a utilização de qualquer tipo de
classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado.
d i li ú ifi ê
da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto
i d íl á liã d hái
aparelho que realiza a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som
l did l fili i h
10.2.Quano a respectva sta contar com nmero neror a 3 (trs)
classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de
Escolha
no tem 16 o presente Captuo, ter ampaço e carga orra.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1O ato de inscrião do candidato imlicará o conhecimento e a
peo canato, peos seus amares ou por quasquer outros estranos
a este Processo Seletivo Simplifcado.
22As ocorrências não revistas neste edital os casos omissos e
.
11No dia da convocaão os candidatos terão até o horário de
.ç p
aceitaão das normas e condiões estabelecidas neste edital em relaão
.p ,
duvidosos serão resolvidos em caráter irrecorrível pela Superintendência
.ç,
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para
ç ç , ç
às quais não poderá alegar desconhecimento
,
da unidade de ensino ou pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas

adentrar a unidade de ensino não havendo período de tolerância.
.
2.Ao efetuar inscrição o candidato não se opõe ao tratamento e

(CGGP) do Centro Paula Souza no que a cada uma couber.
,
11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas,
para os candidatos que compareceram até o horário estipulado,
,
processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos
durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de
,
23.O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza não se
responsabilizará por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de

obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem
de chegada).

possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios
de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números

problemas no provedor de acesso dos candidatos, como caixa de correio
eletrônico
cheia,
fltros
anti–spam,
falhas
de
comunicação,
11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois
congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou
no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das
aulas, sendo considerados ausentes.
12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os
primeiros e dois últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios
da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e
nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações
qualquer outro problema de ordem técnica.
24.O Centro Estatual de Educação Tecnológica Paula Souza não se
responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou
candidatos poderão ser convocados para aceite da função:
posteriores.
divulgações referentes a este certame.
a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se
2.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à
25.O Cronograma que constitui o ANEXO I deste edital é meramente
inscreveram; e/ou
divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações
informativo, podendo ser alterado a qualquer momento.
b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos
deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por
26.A Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações) encontra–se
especifcados neste edital.
12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.18.1.12.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
meio de mecanismos de busca.
3.Na hipótese de ocorrência do disposto no item 8 do CAPÍTULO I –
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital:
no site do Ceeteps.
– Fazem parte deste Edital:
ANEXO I –Cronograma
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).