Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 18/09/2026 · pág. 41

DOMPA 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4093

Marabá-PA, 17 de setembro de 2026.

MARIA SANDRA DA CRUZ SILVA Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

SANDRA LIMA SILVA Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

ALYNE DIAS MORAIS CARNEIRO Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: A06B4370

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN ERRATA

Processo nº 050505190.000680/2026-05 ERRATA

ERRATA da Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, edição: Edição 4083 no dia 03/09/2026

Onde lê-se:

PARECER/2026 –CSAP/SEPLAN

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – ARTIGO 31 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: LAR SÃO VICENTE DE ASSIS

TERMO DE FOMENTO Nº 151/2026

VALOR: R$ 223.800,00 (DUZENTOS E VINTE E TRÊS MIL E OITOCENTOS REAIS) RECURSO: PRÓPRIO

I – RELATÓRIO

A Comissão de Avaliação, instituída para análise das propostas de parceria entre a Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade

Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), procede à análise do Projeto ―VOVÔ FELIZ‖, apresentado pelo Lar São Vicente de Paulo de Marabá, cujo objetivo consiste em garantir a continuidade e a qualificação

dos serviços de acolhimento institucional destinados às pessoas idosas em situação de vulnerabilidade no Município de Marabá/PA.

O projeto prevê o custeio da equipe técnica responsável pelo atendimento aos acolhidos, bem como a aquisição de materiais de limpeza, higiene,

utensílios domésticos, alimentação, materiais de expediente e manutenção da estrutura física da instituição, assegurando condições adequadas de

funcionamento, cuidado humanizado, preservação da dignidade, convivência e bem-estar dos idosos atendidos.

II – INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO - JUSTIFICATIVA TÉCNICA

Após análise da documentação apresentada e das características da proposta, esta Comissão verificou que o Lar São Vicente de Assis possui atuação

histórica e reconhecida na prestação de serviços de acolhimento institucional para pessoas idosas no Município de Marabá, desenvolvendo

atividade de relevante interesse público e caráter continuado. Constatou-se ainda que a entidade é a única Organização da Sociedade Civil no Município de Marabá que executa o serviço específico de

acolhimento institucional de longa permanência para pessoas idosas, dispondo de estrutura física, equipe técnica, experiência operacional e capacidade instalada compatíveis com a execução do objeto proposto. Dessa forma, verifica-se a existência de inviabilidade de competição, uma vez que não há outra entidade no âmbito municipal apta a executar o

serviço nas mesmas condições, características e finalidade pública, configurando hipótese de inexigibilidade de chamamento público prevista no artigo

31 da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece:

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em

razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

III -V – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Consta nos autos o Parecer Orçamentário nº 1212/2026/SEPLAN - DEORC/SEPLAN-PMM da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle,

acompanhado do QDD – Quadro Detalhado de Despesas, que atesta a existência de saldo na dotação correspondente à emenda parlamentar, além do

prévio empenho da despesa, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/1964 e ao art. 16 da LRF.

VI – DA FISCALIZAÇÃO, GESTOR E COMISSÃO A execução será acompanhada por:

i) a Sr.ª ALYNE DIAS MORAIS CARNEIRO, matrícula nº 0546, designado por portaria específica nº 1721788/2026/SMS-CONV/SMS responsável

pelo acompanhamento técnico e administrativo; ii) Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pela Portaria nº 450/2026-GP, responsável

pelo controle e fiscalização; iii) Meios de fiscalização: relatórios periódicos, visitas técnicas e análise documental.

IV – DO INTERESSE PÚBLICO E DA RELEVÂNCIA SOCIAL A parceria proposta demonstra relevante interesse público, considerando que o serviço ofertado pelo Lar São Vicente de Assis contribui diretamente

para a garantia dos direitos da pessoa idosa, conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003), promovendo proteção social,

atendimento humanizado, segurança alimentar, cuidados básicos, convivência comunitária e preservação da dignidade humana.

A interrupção ou insuficiência do apoio institucional comprometeria a continuidade dos serviços essenciais prestados aos idosos acolhidos, podendo

ocasionar prejuízos sociais significativos ao público beneficiário.

V – CONCLUSÃO E PARECER

Diante do exposto, a Comissão de Avaliação manifesta-se FAVORAVELMENTE à celebração de parceria com o Lar São Vicente de Assis, por

meio do instrumento jurídico cabível previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, mediante dispensa de chamamento público, considerando a

inviabilidade de competição decorrente da singularidade do serviço prestado e do fato de a instituição ser a única entidade no Município de Marabá

com capacidade e finalidade específica para execução do objeto proposto.

Ressalta-se que a formalização da parceria observar todos os requisitos legais previstos na Lei nº 13.019/2014, incluindo análise da documentação da

organização da sociedade civil, regularidade jurídica e fiscal, aprovação do plano de trabalho, monitoramento da execução e prestação de contas dos recursos públicos utilizados.

É o parecer.

Marabá (PA), 18 de agosto de 2025.

MARIA SANDRA DA CRUZ SILVA Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

www.diariomunicipal.com.br/famep 41