DOMPA 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4093
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PARECER TÉCNICO Nº 189/2026
PARECER TÉCNICO Nº 189/2026 – SEPLAN
Análise técnica de projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DA VILA SANTA FÉ E COMUNIDADES VIZINHAS para
formalização de Termo de Fomento decorrente de Emenda Parlamentar Impositiva.
ORIGEM: ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DA VILA SANTA FÉ E COMUNIDADES VIZINHAS. – CNPJ nº 10.845.094/0001-53 TERMO DE FOMENTO Nº:184/2026
EMENDA IMPOSITIVA: Autoria: Maiana Clara Rodrigues Stringari -PDT VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
nada consta TCM; XVII) certidão nada consta TCE; XVIII) certidão negativa de natureza não tributária; XIX) certidão negativa de natureza tributária; XX) certidão negativa de
débitos gerais, dívida ativa e tributos municipais; XXI) Declaração de idoneidade; XXII) 03 (três) orçamentos.
Conclui-se que a entidade encontra-se regularmente habilitada.
III – DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho apresentado contempla:
-
Diagnóstico e justificativa;
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Objetivos e metas quantitativas;
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Indicadores de avaliação;
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Cronograma físico-financeiro;
-
Plano de aplicação detalhado dos recursos;
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Forma de prestação de contas.
A proposta está em conformidade com o art. 22 da Lei nº 13.019/2014 e demonstra viabilidade técnica, operacional e financeira.
I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este parecer técnico é emitido com fundamento no art. 35, V, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), o qual condiciona a celebração de termos de fomento à emissão de parecer
técnico da Administração. Nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014, os termos de fomento custeados exclusivamente por emendas parlamentares impositivas são celebrados com
dispensa de chamamento público. A Procuradoria-Geral do Município, por meio do Parecer Referencial PGM nº 008/2025, consolidou o entendimento da legalidade dessa dispensa, desde que observadas as exigências técnicas e documentais previstas em lei.
II – DA ANÁLISE DOCUMENTAL
Após análise dos documentos apresentados pela ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DA VILA SANTA FÉ E COMUNIDADES VIZINHAS, verificou-se o atendimento integral dos requisitos previstos nos arts. 22 e 33 da Lei nº 13.019/2014, bem como no Checklist do Anexo I do Parecer Referencial PGM nº 008/2025:
I) Plano de trabalho e projeto com descrição completa do objeto a ser executado, devendo conter requisitos do art. 22 da Lei 13.019, de 2014; II) certidão de que a organização da
sociedade civil preenche os requisitos previstos no artigo 33 da lei 13.019, de 2014 ; III) cópia do estatuto social contando os requisito constante do inciso III, do art. 33, da Lei
13.019, de 2014; IV) ata da última eleição e termo de posse, comprovando do mandato da diretoria da instituição; V) comprovação do efetivo funcionamento na área há 01 (um) ano
desenvolvendo atividades e projetos no setor referente ao objeto da parceria ou de natureza semelhante; VI) comprovante de endereço atual da instituição; VII) relação nominal
atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, rg e cpf de cada um; VIII) cpf, rg e comprovante de residência do presidente da entidade; IX) inscrição no CNPJ; X)
declaração do representante da instituição informando que nenhum dos dirigentes é dirigente membro do poder ou do ministério público, ou dirigente de órgão ou entidade da
administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, nos termos do art. 39, II da Lei nº 13.019, de 2014; XI) declaração do representante, em nome da entidade,
informando a inexistência de divida perante os poderes públicos e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito; XII) declaração de atendimento ao
artigo 25 da LC 101, de 2000; XIII) prova de que não tenha sido punida com uma das sanções do art. 39, V, da Lei 13.019, de 2014; XIV) certidão da congem acerca da inexistência
de pendências em prestações de contas de parcerias anteriores (últimos cinco anos); XV) Declaração referente a abertura de conta corrente específica para a parceria ; q) parecer
da área técnica da secretaria acerca do objeto da parceria, assinado por profissional habilitado e ainda atendendo requisitos do art. 35, V, da Lei 13.019, de 2014; XVI) certidão
IV – DO INTERESSE PÚBLICO E DO MÉRITO
Parecer Técnico - Seleção 143 (2351729) SEI 050505275.000331/2026-45 / pg. 1
O objeto do projeto – ―CORPO E MENTE EM MOVIMENTO – MÃOS QUE CUIDAM‖ Será realizado para atender mulheres em situação de vulnerabilidade social, incluindo
mães solo, chefes de família, e demais mulheres da Vila Santa Fé e comunidades vizinhas interessadas em qualificação profissional e geração de renda. A proposta prioriza mulheres
que buscam oportunidades de capacitação e inserção produtiva, contribuindo para o fortalecimento da autonomia financeira, melhoria da qualidade de vida e valorização pessoal.
– Atende a finalidade pública relevante e de interesse recíproco, compatível com as políticas públicas municipais e com a modalidade de Termo de Fomento prevista no art. 2º, VIII da Lei nº 13.019/2014.
V – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Consta nos autos o parecer orçamentário da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Nº 1493/2026 - SEPLAN , acompanhado do QDD – Quadro Detalhado de Despesas,
que atesta a existência de saldo na dotação correspondente à emenda parlamentar, além do prévio empenho da despesa, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/1964 e ao art. 16 da LRF.
VI – DA FISCALIZAÇÃO, GESTOR E COMISSÃO
A execução será acompanhada por: Joide Chaves Dias, matrícula nº 57.993, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Proteção e Assuntos Comunitários – Seaspac,
responsável pelo acompanhamento técnico e administrativo; - Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pela Portaria nº 450/2026 - GP responsável pelo controle e
fiscalização; - Meios de fiscalização: relatórios periódicos, visitas técnicas e análise documental.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Por todo o exposto, declaramos que o projeto ―CORPO E MENTE EM MOVIMENTO – MÃOS QUE CUIDAM‖ objeto da presente instrução processual administrativa, que visa
à formalização do Termo de Fomento nº 184/2026 com organizações da sociedade civil, encontra-se em plena conformidade com os parâmetros estabelecidos no Parecer Referencial adotado.
Diante de todo o exposto, opina-se favoravelmente à formalização do Termo de Fomento nº 184/2026 com a ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DA VILA SANTA FÉ E
COMUNIDADES VIZINHAS., custeado exclusivamente por recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva, com dispensa de chamamento público, nos termos do art. 29 da
Lei nº 13.019/2014 e do Parecer Referencial PGM nº 008/2025. É o parecer.
Marabá/PA, 17 de Setembro de 2026
www.diariomunicipal.com.br/famep 43