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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 18/09/2026 · pág. 44

DOMPA 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4093

ALYNE DIAS MORAIS CARNEIRO Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº582/2026-GP

MARIA SANDRA DA CRUZ SILVA Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

SANDRA LIMA SILVA

Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº582/2026-GP

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 81472305

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PARECER TÉCNICO Nº 191/2026 – SEPLAN

Análise técnica de projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DA VILA SANTA FÉ E COMUNIDADES VIZINHAS para formalização de Termo de Fomento decorrente de Emenda Parlamentar Impositiva.

administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como

parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, nos termos do art. 39, II da Lei nº 13.019, de 2014; XI) declaração do representante, em nome da entidade,

informando a inexistência de divida perante os poderes públicos e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito; XII) declaração de atendimento ao

artigo 25 da LC 101, de 2000; XIII) prova de que não tenha sido punida com uma das sanções do art. 39, V, da Lei 13.019, de 2014; XIV) certidão da congem acerca da inexistência

de pendências em prestações de contas de parcerias anteriores (últimos cinco anos); XV) Declaração referente a abertura de conta corrente específica para a parceria ; q) parecer

da área técnica da secretaria acerca do objeto da parceria, assinado por profissional habilitado e ainda atendendo requisitos do art. 35, V, da Lei 13.019, de 2014; XVI) certidão

nada consta TCM; XVII) certidão nada consta TCE; XVIII) certidão negativa de natureza não tributária; XIX) certidão negativa de natureza tributária; XX) certidão negativa de

débitos gerais, dívida ativa e tributos municipais; XXI) Declaração de idoneidade; XXII) 03 (três) orçamentos.

Conclui-se que a entidade encontra-se regularmente habilitada.

III – DO PLANO DE TRABALHO

ORIGEM: ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DA VILA SANTA FÉ E COMUNIDADES VIZINHAS. – CNPJ nº 10.845.094/0001-53 TERMO DE FOMENTO Nº:183/2026

EMENDA IMPOSITIVA: Autoria: Fernando Henrique Pereira da Silva - PL

VALOR TOTAL: R$ 72.978,37 ( setenta e dois mil novecentos setenta e oito reais e rinta e sete centavos )

I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Este parecer técnico é emitido com fundamento no art. 35, V, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), o qual condiciona a celebração de termos de fomento à emissão de parecer

técnico da Administração. Nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014, os termos de fomento custeados exclusivamente por emendas parlamentares impositivas são celebrados com

dispensa de chamamento público. A Procuradoria-Geral do Município, por meio do Parecer Referencial PGM nº 008/2025, consolidou o entendimento da legalidade dessa dispensa, desde que observadas as exigências técnicas e documentais previstas em lei.

II – DA ANÁLISE DOCUMENTAL

Após análise dos documentos apresentados pela ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DA VILA SANTA FÉ E COMUNIDADES VIZINHAS, verificou-se o atendimento integral dos requisitos previstos nos arts. 22 e 33 da Lei nº 13.019/2014, bem como no Checklist do Anexo I do Parecer Referencial PGM nº 008/2025:

I) Plano de trabalho e projeto com descrição completa do objeto a ser executado, devendo conter requisitos do art. 22 da Lei 13.019, de 2014; II) certidão de que a organização da

sociedade civil preenche os requisitos previstos no artigo 33 da lei 13.019, de 2014 ; III) cópia do estatuto social contando os requisito constante do inciso III, do art. 33, da Lei

13.019, de 2014; IV) ata da última eleição e termo de posse, comprovando do mandato da diretoria da instituição; V) comprovação do efetivo funcionamento na área há 01 (um) ano

desenvolvendo atividades e projetos no setor referente ao objeto da parceria ou de natureza semelhante; VI) comprovante de endereço atual da instituição; VII) relação nominal

atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, rg e cpf de cada um; VIII) cpf, rg e comprovante de residência do presidente da entidade; IX) inscrição no CNPJ; X)

declaração do representante da instituição informando que nenhum dos dirigentes é dirigente membro do poder ou do ministério público, ou dirigente de órgão ou entidade da

O Plano de Trabalho apresentado contempla:

A proposta está em conformidade com o art. 22 da Lei nº 13.019/2014 e demonstra viabilidade técnica, operacional e financeira.

IV – DO INTERESSE PÚBLICO E DO MÉRITO

O objeto do projeto – ―CUIDAR, CAPACITAR E TRANSFORMAR‖ atenderá crianças, adolescentes e mulheres da Vila Santa Fé e comunidades vizinhas, especialmente aqueles

em situação de vulnerabilidade social. O público será composto por crianças e adolescentes participantes das atividades esportivas, bem como por mulheres interessadas em Parecer Técnico - Seleção 143 (2351729) SEI 050505275.000331/2026-45 / pg. 1

capacitação por meio do curso de corte e costura com modelagem e oficinas de artesanato, visando o desenvolvimento de habilidades, geração de renda e fortalecimento da autonomia.

atende a finalidade pública relevante e de interesse recíproco, compatível com as políticas públicas municipais e com a modalidade de Termo de Fomento prevista no art. 2º, VIII da Lei nº 13.019/2014.

V – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Consta nos autos o parecer orçamentário da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Nº 1484/2026/SEPLAN, acompanhado do QDD – Quadro Detalhado de Despesas, que

atesta a existência de saldo na dotação correspondente à emenda parlamentar, além do prévio empenho da despesa, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/1964 e ao art. 16 da LRF.

VI – DA FISCALIZAÇÃO, GESTOR E COMISSÃO

A execução será acompanhada por: Joide Chaves Dias, matrícula nº 57.993, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Proteção e Assuntos Comunitários –

Seaspac, responsável pelo acompanhamento técnico e administrativo; - Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pela Portaria nº 450/2026 - GP , responsável pelo

controle e fiscalização; - Meios de fiscalização: relatórios periódicos, visitas técnicas e análise documental.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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