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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 18/09/2026 · pág. 159

DOMPA 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4093

Além disso, também há Relatório Técnico de Escuta Especializada, conforme memorando nº. 2.414/2026, realizado pela assistente social Cleonice de Sousa Fernandes (CRESS nº. 13639).

Posteriormente aos ocorridos, a Secretaria Municipal de Viseu, por meio do Ofício nº. 855/2026, requisitou o afastamento do servidor, estando proibido de frequentar e adentrar o prédio da instituição.

As condutas atribuídas ao servidor, se comprovadas, amoldam-se às hipóteses de demissão previstas no Art. 202 da Lei Municipal nº. 001/1990 – RJU, em especial:

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO: Nº 391/2026/PMX CONTRATADO:SAMARA SOUSA AGUIAR OBJETO:GARI/TEMPORÁRIOS VALOR GLOBAL:R$ 7.294,50 VIGENCIA: 17/08/2026 À 30/12/2026

Publicado por: Nina de Souza Pereira Código Identificador: 04642991

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 374/2026/PMX

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N° 063/2026/PMX PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026/PMX EXTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 374/2026/PMX

OBJETO: O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE XINGUARA/PA , nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Art. 202. Será aplicada pena de demissão nos casos de:

II - procedimento irregular de natureza graves ;

V - incontinência pública escandalosa e prática de jogos proibido.

Caso restem comprovados, no decorrer da instrução, os relatos de importunação sexual, discriminação verbal, homofobia praticados contra pessoas menores de idade, bem como agressões físicas e ameaças verbais contra jovens e adultos, tal circunstância configurará falta funcional de extrema gravidade, uma vez que o servidor público está sujeito a padrões rigorosos de conduta moral e ética, sobretudo quando exerce suas funções em ambiente escolar.

Em destaque, a prática de crimes contra a dignidade sexual de vulnerável produz repercussão direta e imediata na idoneidade do servidor, na confiança que o cargo exige e na segurança dos estudantes, afetando de maneira relevante o ambiente de trabalho e a credibilidade da Administração.

Nessa hipótese, a conduta se enquadra nos motivos de demissão previstos no art. 202, incisos II (procedimento irregular de natureza grave) e V (incontinência pública e escandalosa) do RJU, dada a manifesta incompatibilidade entre a permanência do servidor no cargo e a proteção integral assegurada às crianças e adolescentes pelo art. 227 da Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ante o exposto, considerando a necessidade de apurar os fatos acima delineados, instaura-se o presente processo administrativo disciplinar por meio da Portaria nº. 412/2026 - SEMED, devendo a Comissão Processante proceder conforme as disposições do Artigo 219 e seguintes do RJU.

ANGELA LIMA DA SILVA

Secretária Municipal de Educação Decreto nº. 003/2025

Publicado por: Janaina Costa Código Identificador: F772E719

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; O Edital da Licitação; A Proposta da contratada; Eventuais anexos dos documentos supracitados;

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das dotações orçamentárias para o orçamento de 2026:

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA UBANA

PROJETO/ATIVIDADE: 15.452.0104.2138 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

PROJETO/ATIVIDADE: 15.452.0104.1104 – EXPANSÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE XINGUARA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito regularmente no CNPJ/MF sob o nº 04.144.150/0001-20, com sede na Praça Vitória-Régia, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR.

CONTRATADA: CONSTRUTORA ILUMINAR MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 32.775.840/0001-12, com matriz na Av. B, S/N, Quadra 023, Lote 17/18, Jardim América, Xinguara/PA, CEP: 68.557-810, telefone (94) 99266-8355, e-mail: [email protected], neste ato representada por seu Representante legal, o Sr. FENELON LUSTOSA NETO .

VALOR: O valor total do contrato é de R$ 2.722.176,00 (DOIS MILHÕES SETECENTOS E VINTE E DOIS MIL CENTO E SETENTA E SEIS REAIS).

VIGÊNCIA : O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, inicialmente, contados do(a) assinatura do contrato, prorrogável para até 05 (cinco) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

Xinguara - Pará, 15 de setembro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO: Nº.391/2026/PMX

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