DOMPA 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4093
CRISTIANO DUTRA VALE
Prefeito Municipal de Viseu/PA
Publicado por: Janaina Costa Código Identificador: 0E8D802B
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº. 412/2026- SEMED/PMV DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE CONDUTAS FUNCIONAIS SUPOSTAMENTE PRATICADAS POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, CONSISTENTES EM COMPORTAMENTOS INADEQUADOS COM ALUNOS, ASSÉDIO DE CONOTAÇÃO SEXUAL E POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE CRIANÇA E ADOLESCENTE, NA FORMA DO ART. 219 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE VISEU/PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ÂNGELA LIMA DA SILVA , Secretária Municipal de Educação do Município de Viseu, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Viseu/PA, bem como o disposto no artigo 219 da Lei Municipal nº. 001/1990, resolve:
Artigo 1º. Instaurar o processo administrativo disciplinar nº. 002/2026 – SEMED, destinado a apurar os fatos narrados na Notícia de Fato nº. 01.2026.00024880-0 e Ofício nº. 018/2025 da Diretora — E.M.E.F. Dr. Mariano Antunes e documentos correlatos, relativos à conduta do servidor público efetivo NATALINO AIRES TEIXEIRA , matrícula nº. 12027, cargo Professor Pedagógico, lotado na E.M.E.F. Dr. Mariano Antunes – Polo Sede Urbana.
Artigo 2º. Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, cabendo a presidência ao primeiro nominado:
Membros titulares
| Nome | Cargo Escolaridade |
Matrícula |
|---|---|---|
| Marciel Rosene de Assunção | Auxiliar Administrativo Nível Superior |
Nº2576 |
| Laercio Junior Costa Nascimento |
Advogado Nível Superior |
OAB/PA nº. 30.166 |
| Sara Gisele Melo de Oliveira | Advogada Nível Superior |
OAB/PA nº. 29.103 |
| Juliana Sarraf Daibes Marques |
Advogada Nível Superior |
OAB/PA nº. 37.831 |
| Suplentes | ||
| Nome | Cargo Escolaridade |
Matrícula |
Artigo 3º. A Comissão Processante terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, garantindo ao servidor o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Parágrafo único. O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 90 (noventa) dias podendo ser prorrogado, sucessivamente, por períodos de 30 (trinta) dias mediante justificativa, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, nos termos do art. 223 do RJU.
Artigo 4º. Considerando que o presente Processo Administrativo Disciplinar tem por objeto a apuração de ilícito envolvendo menor de idade, e visando assegurar a proteção integral prevista no art. 227 da Constituição Federal, bem como resguardar a dignidade, intimidade e privacidade da vítima, decreta-se o sigilo processual em todos os atos e peças que compõem este procedimento.
§ 1º – O acesso aos autos será restrito às autoridades competentes, membros da comissão processante e às partes diretamente envolvidas, mediante prévia autorização.
§ 2º – Fica vedada a divulgação, reprodução ou compartilhamento de informações, documentos ou provas constantes nos autos, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
§ 3º – O sigilo ora decretado perdurará até a conclusão da investigação e julgamento final do presente PAD, podendo ser revisto caso cessadas as razões que o motivaram.
§ 4º – Esta medida tem por finalidade preservar a integridade da investigação, proteger os direitos da criança e do adolescente, e garantir a efetividade da apuração disciplinar.
Artigo 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RELATÓRIO
O servidor público municipal efetivo Natalino Aires Teixeira , matrícula nº. 12027, Professor Pedagógico, lotado na Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr. Mariano Antunes/Viseu-PA, encontra-se envolvido em graves denúncias encaminhadas a esta Secretaria Municipal de Educação.
Conforme consta na Notícia de Fato nº. 01.2026.00024880-0, instaurada pelo Ministério Público do Estado do Pará, bem como na Notícia de Fato nº. 044/2026-CTV, encaminhada pelo Conselho Tutelar e anexada aos presentes autos, o servidor Natalino Aires Teixeira teria, em tese, teria praticado condutas caracterizadas como assédio sexual, constrangimento e outras atitudes incompatíveis com o exercício da função pública, em desfavor das adolescentes E.K.S.C., L.Y.B.V. e M.C.A.M.
Segundo os relatos constantes dos referidos documentos, o servidor, em tese, teria:
• proferido, de forma reiterada, comentários e expressões de cunho sexual explícito durante as aulas, inclusive referências a partes íntimas das alunas e a atos de natureza sexual, conforme descrito na Notícia de Fato nº 044/2026-CTV e nos demais documentos que instruem o procedimento;
• adotado condutas capazes de ocasionar constrangimento, medo, insegurança e sofrimento emocional às estudantes;
• direcionado às alunas comentários sobre o corpo e a aparência física, bem como protagonizado episódios de confronto verbal com estudantes, culminando em situações de tensão nas dependências e nas imediações da unidade escolar;
• dirigido apelidos pejorativos a alunos, inclusive de cunho homofóbico, em conduta que, em tese, caracteriza tratamento incompatível com o ambiente educacional;
• manifestado, perante alunas, suposta atração por uma das estudantes mencionadas na notícia de fato;
• adotado critérios diferenciados para a realização de atividades práticas, condicionando a participação de alunas à vestimenta utilizada;
• direcionado olhares insistentes ao corpo de estudantes e, conforme os relatos, praticado contatos físicos inadequados sem justificativa pedagógica;
• dirigido a alunas, inclusive fora do ambiente escolar, questionamentos e falas de teor obsceno e conotação íntima, extrapolando os limites da relação pedagógica;
• proferido, em sala de aula, falas que, em tese, configuram ameaça de represália contra as alunas responsáveis pelas denúncias, conforme relatado na Notícia de Fato nº 044/2026-CTV e demais documentos que instruem o procedimento.
Além disso, conforme o Ofício nº. 18/2025 da Direção Escolar e a ata de reunião do Conselho Escolar a ele anexada, chegaram ao conhecimento da gestão relatos de que o servidor teria:
• dirigido a alunas adolescentes comentários e abordagens de conotação inadequada e incompatíveis com o ambiente escolar ;
www.diariomunicipal.com.br/famep 158