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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 18/09/2026 · pág. 157

DOMPA 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4093

respectiva operação financeira, permanecendo preservadas as demais disposições deste Distrato. CLÁUSULA 4ª – DA IRREVOGABILIDADE

4.1. O presente distrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores ao seu fiel cumprimento.

4.2. As Partes reconhecem expressamente que o presente instrumento possui natureza estritamente consensual, não podendo qualquer comunicação pública ou privada atribuir à CONTRATANTE, à CONTRATADA, ao REY VAQUEIRO ou a seus representantes responsabilidade por eventual cancelamento, alteração da programação ou prejuízos decorrentes da não realização do show. CLÁUSULA 5ª – DA PUBLICIDADE

5.1. O presente distrato, por decorrer de contrato administrativo, será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos meios oficiais de publicidade do Município de Uruará, como condição de eficácia, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA 6ª – DA ASSINATURA ELETRÔNICA

6.1. As Partes poderão firmar o presente instrumento por meio eletrônico, cientes de que a assinatura digital ou eletrônica, realizada por certificado ICP-Brasil ou por qualquer meio que assegure a autoria e a integridade do documento, é suficiente para caracterizar sua validade e eficácia, dispensando-se a assinatura de testemunhas, nos termos do § 4º do art. 784 do Código de Processo Civil, combinado com o parágrafo único do art. 221 do Código Civil. CLÁUSULA 7ª – DO FORO

7.1. Fica eleito o Foro da cidade de Uruará/PA, conforme cláusula 13.1 do Contrato nº 20266022, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente distrato.

Uruará/PA, 16 de setembro de 2026.

Município de Uruará

CARLOS ANTONIO ZANCAN – Prefeito Municipal CNPJ(MF) 34.593.541/0001-92 – Contratante

Rey Vaqueiro Produções Artísticas LTDA

MARIA VALMIRA SILVA DE OLIVEIRA CNPJ 21.488.092/0001-70 – Contratada

Testemunhas:

Publicado por: Elisabeth Marques de Souza Código Identificador: 36406DA9

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO INEXIGIBILIDADE

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ EXTRATO DE CONTRATO

ORIGEM: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 6.2026-00020; CONTRATO Nº: 20266026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA; VALOR TOTAL: R$ - 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), CONTRATADA: FILHO DO PISEIRO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA; OBJETO: contratação da empresa FILHO DO PISEIRO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. para apresentação única do cantor EVERTON DA SILVA DE SOUZA, conhecido artisticamente como ―FILHO DO PISEIRO‖, durante as festividades da 34ª Exposição Feira Agropecuária de Uruará — EXFAU 2026, no Parque de Exposição de Uruará/PA; VIGÊNCIA: 16/09/2026 à 31/12/2026

Publicado por: Elisabeth Marques de Souza Código Identificador: 5C52B13F

GABINETE DO PREFEITO 39º INSTRUMENTO DE REPASSE AO CONVÊNIO Nº 001/2018 - PISO DA ENFERMAGEM.

Partes: Município por Intermédio da Prefeitura Municipal de Viseu e Obras Sociais da Diocese de Bragança, Filial Hospital das BemAventuranças.

Objeto: 39º Instrumento de repasse tem por objeto a realização de repasse de recursos ao Hospital das Bem-Aventuranças, por meio do Convênio nº 001/2018, recurso este oriundo do Ministério da Saúde, referente ao complemento do piso salarial instituído pela Lei nº 14.434/2022, de acordo com a PORTARIA GM/MS Nº 12.125, DE 26 DE AGOSTO DE 2026, que trata sobre os valores referentes à parcela do mês de AGOSTO, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2026.

Publicado por: Janaina Costa Código Identificador: B6CE381B

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 057/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VISEU, ESTADO DO PARÁ.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL SILVESTRE DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR, PARA O CARTÓRIO ELEITORAL DE VISEU – 14ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DO PARÁ.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VISEU, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela lei orgânica do município de Viseu, bem como a plena observância da Constituição Federal, e:

CONSIDERANDO o Ofício ZE nº 143/2026 – TRE/JUIZE/14ºZE contendo requisição de prorrogação de cedência do servidor SILVESTRE DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR do quadro efetivo para atuar nos serviços eleitorais da 14ª Zona Eleitoral, Viseu/PA. CONSIDERANDO a Decisão nº 3133406/2026 – TRE/PRE/DG/SGP/COPES, que deferiu a quarta prorrogação da requisição do servidor SILVESTRE DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR pelo período de 19/09/2026 a 18/09/2027. DECRETA:

Art. 1º. Fica o servidor SILVESTRE DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR, titular do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, admitido sob a matrícula nº 11768, lotado na Secretaria Municipal de Educação, cedido para prestar serviços junto ao Cartório Eleitoral de Viseu – 14ª zona Eleitoral do Estado do Pará, pessoa jurídica de direito público, autorizado pelo art. 53 da Lei Municipal nº 001/1990.

Art. 2º. O servidor ora cedido perceberá seus vencimentos pela Prefeitura Municipal de Viseu.

Art. 3º- A presente cessão se dará pelo prazo determinado, com início do dia 19 de setembro de 2026 até o dia 18 de setembro de 2027.

Art. 4º - O servidor deverá retornar ao exercício de seu cargo ao término da cessão, configurando falta a ausência injustificada.

Art. 5º. Dar ciência ao servidor SILVESTRE DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR, matrícula nº 11768, lotado na Secretaria Municipal de Educação deste decreto.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISEU

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VISEU/PA, 17 DE SETEMBRO DE 2026.

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