DOMPA 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4093
| PARA OS SEGUINTES VEÍCULOS RENAULT LOGAN 1.6 16V ANO 2016 – PLACA QDT 2I88 / RENAULT LOGAN 1.0 12V ANO 2022 – PLACA RXG 2I70 / RENAULT DUSTER 1.6 16V ANO 2023 – PLACA RXH 9C02 / FIAT ESTRADA 1.3 ANO 2024 – PLACA QDN 5G86 / POLO TRACK 1.0 2026 PLACA TWB 7C82 / POLO TRACK 1.0 2026 PLACA TWB 7C92 / POLO TRACK 1.0 2026 PLACA TWB 7D02. |
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|---|---|---|---|---|
| 3 SERVIÇOS DE CAMBAGEM PARA OS SEGUINTES VEÍCULOS RENAULT LOGAN 1.6 16V ANO 2016 – PLACA QDT 2I88 / RENAULT LOGAN 1.0 12V ANO 2022 – PLACA RXG 2I70 / RENAULT DUSTER 1.6 16V ANO 2023 – PLACA RXH 9C02 / FIAT ESTRADA 1.3 ANO 2024 – PLACA QDN 5G86 / POLO TRACK 1.0 2026 PLACA TWB 7C82 / POLO TRACK 1.0 2026 PLACA TWB 7C92 / POLO TRACK 1.0 2026 PLACA TWB 7D02. 80,00 |
6,67% | 5,33 | 74,67 | 50 R$ 3.733,50 |
| 4 SERVIÇOS DE BALANCEAMENTO PARA OS SEGUINTES VEÍCULOS RENAULT LOGAN 1.6 16V ANO 2016 – PLACA QDT 2I88 / RENAULT LOGAN 1.0 12V ANO 2022 – PLACA RXG 2I70 / RENAULT DUSTER 1.6 16V ANO 2023 – PLACA RXH 9C02 / FIAT ESTRADA 1.3 ANO 2024 – PLACA QDN 5G86 / POLO TRACK 1.0 2026 PLACA TWB 7C82 / POLO TRACK 1.0 2026 PLACA TWB 7C92 / POLO TRACK 1.0 2026 PLACA TWB 7D02. 80,00 |
6,67% | 5,33 | 74,67 | 115 R$ 8.587,05 |
| 5 VALOR HORA DE SERVIÇO TRABALHADA PARA OS SEGUINTES VEÍCULOS RENAULT LOGAN 1.6 16V ANO 2016 – PLACA QDT 2I88 / RENAULT LOGAN 1.0 12V ANO 2022 – PLACA RXG 2I70 / RENAULT DUSTER 1.6 16V ANO 2023 – PLACA RXH 9C02 / FIAT ESTRADA 1.3 ANO 2024 – PLACA QDN 5G86 / POLO TRACK 1.0 2026 PLACA TWB 7C82 / POLO TRACK 1.0 2026 PLACA TWB 7C92 / POLO TRACK 1.0 2026 PLACA TWB 7D02. 220,00 |
6,67% | 14,67 | 205,33 | 80 R$ 16.426,40 |
| VALOR | TOTAL | R$ 40.134,00 |
Valor R$ R$ 40.134,00 (Quarenta mil cento e trinta e quatro reais).
BANCO: (237 - Bradesco) CONTA CORRENTE: 32753-0 AGÊNCIA: 2398
EMPRESA – FURTADO SOUZA EMPREENDIMENTOS LTDA - 35.829.669/0001-75 7ª. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO.
7.1. Adota-se o regime de fornecimento de peças.
8ª. CLÁUSULA OITAVA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. O prazo de entrega dos serviços será por demanda em conforme as necessidades diárias da Câmara Municipal, e será sempre emitida a requisição de compra pelo setor responsável.
8.2. Na entrega, todos os serviços deverão ser conferidos, verificando-se a compatibilidade da proposta com a descrição técnica.
8.3. Os serviços serão recebidos sempre que forem solicitados pela Câmara Municipal conforme suas necessidades.
8.4. Na hipótese de verificação a que se refere o subitem anterior não será procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9ª. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO.
9.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, nomeado pela portaria nº 002/2026 o servidor Rovanio Ribeiro de Souza, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
9.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
9.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
9.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
9.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
9.6. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
10ª. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1 São obrigações da Contratante:
10.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa fornecedora dos produtos, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta;
10.1.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, por servidor designado, conforme estabelecido na Cláusula Décima;
10.1.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação dos serviços, no prazo e condições estabelecidas no contrato;
10.1.4. Efetuar as retenções tributárias de acordo com a legislação.
10.2. São obrigações da Contratada:
10.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
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