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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 18/09/2026 · pág. 169

DOMPA 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4093

PARA OS SEGUINTES VEÍCULOS
RENAULT LOGAN 1.6 16V ANO 2016 – PLACA
QDT 2I88 / RENAULT LOGAN 1.0 12V ANO 2022 –
PLACA RXG 2I70 / RENAULT DUSTER 1.6 16V
ANO 2023 – PLACA RXH 9C02 / FIAT ESTRADA
1.3 ANO 2024 – PLACA QDN 5G86 / POLO TRACK
1.0 2026 PLACA TWB 7C82 / POLO TRACK 1.0
2026 PLACA TWB 7C92 / POLO TRACK 1.0 2026
PLACA TWB 7D02.
3
SERVIÇOS DE CAMBAGEM
PARA OS SEGUINTES VEÍCULOS
RENAULT LOGAN 1.6 16V ANO 2016 – PLACA
QDT 2I88 / RENAULT LOGAN 1.0 12V ANO 2022 –
PLACA RXG 2I70 / RENAULT DUSTER 1.6 16V
ANO 2023 – PLACA RXH 9C02 / FIAT ESTRADA
1.3 ANO 2024 – PLACA QDN 5G86 / POLO TRACK
1.0 2026 PLACA TWB 7C82 / POLO TRACK 1.0
2026 PLACA TWB 7C92 / POLO TRACK 1.0 2026
PLACA TWB 7D02.
80,00
6,67% 5,33 74,67 50
R$ 3.733,50
4
SERVIÇOS DE BALANCEAMENTO
PARA OS SEGUINTES VEÍCULOS
RENAULT LOGAN 1.6 16V ANO 2016 – PLACA
QDT 2I88 / RENAULT LOGAN 1.0 12V ANO 2022 –
PLACA RXG 2I70 / RENAULT DUSTER 1.6 16V
ANO 2023 – PLACA RXH 9C02 / FIAT ESTRADA
1.3 ANO 2024 – PLACA QDN 5G86 / POLO TRACK
1.0 2026 PLACA TWB 7C82 / POLO TRACK 1.0
2026 PLACA TWB 7C92 / POLO TRACK 1.0 2026
PLACA TWB 7D02.
80,00
6,67% 5,33 74,67 115
R$ 8.587,05
5
VALOR HORA DE SERVIÇO TRABALHADA
PARA OS SEGUINTES VEÍCULOS
RENAULT LOGAN 1.6 16V ANO 2016 – PLACA
QDT 2I88 / RENAULT LOGAN 1.0 12V ANO 2022 –
PLACA RXG 2I70 / RENAULT DUSTER 1.6 16V
ANO 2023 – PLACA RXH 9C02 / FIAT ESTRADA
1.3 ANO 2024 – PLACA QDN 5G86 / POLO TRACK
1.0 2026 PLACA TWB 7C82 / POLO TRACK 1.0
2026 PLACA TWB 7C92 / POLO TRACK 1.0 2026
PLACA TWB 7D02.
220,00
6,67% 14,67 205,33 80
R$ 16.426,40
VALOR TOTAL R$ 40.134,00

Valor R$ R$ 40.134,00 (Quarenta mil cento e trinta e quatro reais).

BANCO: (237 - Bradesco) CONTA CORRENTE: 32753-0 AGÊNCIA: 2398

EMPRESA – FURTADO SOUZA EMPREENDIMENTOS LTDA - 35.829.669/0001-75 7ª. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO.

7.1. Adota-se o regime de fornecimento de peças.

8ª. CLÁUSULA OITAVA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.

8.1. O prazo de entrega dos serviços será por demanda em conforme as necessidades diárias da Câmara Municipal, e será sempre emitida a requisição de compra pelo setor responsável.

8.2. Na entrega, todos os serviços deverão ser conferidos, verificando-se a compatibilidade da proposta com a descrição técnica.

8.3. Os serviços serão recebidos sempre que forem solicitados pela Câmara Municipal conforme suas necessidades.

8.4. Na hipótese de verificação a que se refere o subitem anterior não será procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

8.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

9ª. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO.

9.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, nomeado pela portaria nº 002/2026 o servidor Rovanio Ribeiro de Souza, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

9.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

9.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

9.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

9.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

9.6. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

10ª. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

10.1 São obrigações da Contratante:

10.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa fornecedora dos produtos, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta;

10.1.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, por servidor designado, conforme estabelecido na Cláusula Décima;

10.1.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação dos serviços, no prazo e condições estabelecidas no contrato;

10.1.4. Efetuar as retenções tributárias de acordo com a legislação.

10.2. São obrigações da Contratada:

10.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

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