DOMPA 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4093
14ª. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VEDAÇÃO.
14.1. É VEDADO À CONTRATADA interromper a execução contratual sob a alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15ª. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES.
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina da Lei nº 14.133/2021.
16ª. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS.
16.1. A CONTRATADA obriga-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (―Titular‖) identificada ou identificável (―Dados Pessoais‖) e as determinações de órgãos reguladores / fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709/2018 (―Lei Geral de Proteção de Dados‖).
17ª. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS.
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
18º. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO.
18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, e no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo previsto na Lei nº 14.133/2021.
19ª. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO.
19.1. É eleito o Foro da Comarca de Rondon do Pará/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme a Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Rondon do Pará, 17 de Setembro de 2026.
Contratante - Câmara Municipal Rondon Do Pará CNPJ nº 04.787.909/0001-92
MIGUEL RODRIGUES MARQUES
Presidente da Câmara Municipal de Rondon do Pará
Contratada - Furtado Souza Empreendimentos LTDA. CNPJ n° 35.829.669/0001-75 Sócio Administrador MAGNO DE JESUS SOARES SOUZA, CPF nº 648.646.772-04
Publicado por: Roberto Barbosa da Silva Código Identificador: 5136D60B
PODER LEGISLATIVO
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7/2026/068 NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7/2026/068
Nos termos da Lei nº 14.133/2021
DISPENSA ELETRÔNICA – ART. 75, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/2021
1. DA APRESENTAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Estudo Técnico Preliminar foi elaborado em observância à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente ao art. 75, inciso I, aplicável às contratações de serviços de manutenção de veículos automotores dentro do limite legal vigente. A presente contratação decorre da persistência da necessidade administrativa relacionada aos serviços que permaneceram sem atendimento no Processo Administrativo nº 7/2026/046, sem reinclusão do item que obteve resultado útil e foi regularmente adjudicado/homologado naquele procedimento.
A presente contratação enquadra-se na hipótese de Contratação Direta de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, considerando o valor estimado da contratação e o limite legal vigente de R$ 130.984,20 (cento e trinta mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos). Para fins de aferição do limite, deverá ser observado o disposto no §1º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, inclusive quanto ao somatório das despesas realizadas no exercício financeiro pela unidade gestora e às contratações de objetos de mesma natureza.
1. INTRODUÇÃO
O presente Estudo Técnico Preliminar (ETP) tem por finalidade subsidiar, com rigor técnico e administrativo, a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Câmara Municipal de Rondon do Pará. Este instrumento atende às disposições da Lei nº 14.133/2021, consolidando-se como etapa imprescindível ao adequado planejamento da contratação pública, orientado pelos princípios da eficiência, economicidade e supremacia do interesse público.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A Câmara Municipal de Rondon do Pará dispõe de frota veicular destinada ao atendimento das demandas institucionais, administrativas e parlamentares, cuja operacionalidade contínua revela-se essencial ao regular funcionamento das atividades legislativas.
Nesse contexto, evidencia-se a imperiosa necessidade de contratação de empresa especializada que assegure a manutenção sistemática e tempestiva dos veículos, prevenindo falhas mecânicas, minimizando riscos operacionais e garantindo condições adequadas de segurança, trafegabilidade e desempenho.
A ausência de manutenção adequada poderá ensejar prejuízos à continuidade dos serviços públicos, bem como elevação de custos decorrentes de reparos emergenciais e desgaste prematuro dos bens públicos.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A futura contratação deverá contemplar, de forma ampla e integrada:
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Serviços de manutenção preventiva e corretiva;
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Atendimento célere, com prazos compatíveis à urgência do serviço público;
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