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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 5

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre as condições de pagamento do IPTU do ano de 2026 ao Município de Angicos/RN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XII do Artigo 74 da Lei Orgânica do Município e ainda,

CONSIDERANDO o dever de cumprimento ao estabelecido em Lei, notadamente o disposto nos arts. 156 e 157 da Lei nº 1.229/2021 (Código Tributário Municipal).

DECRETA:

Art. 1º Nos moldes do art. 156 do Código Tributário Municipal, o IPTU que incidir sobre o imóvel cujo morador seja seu proprietário, será reduzido em 30% (trinta por cento) em caso de pagamento por cota única, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I – não exista débito inscrito em dívida ativa ou com parcelamento em atraso até 31 de dezembro de 2025;

II – o contribuinte não esteja inadimplente com o cumprimento de nenhuma obrigação tributária;

III – o pagamento seja efetuado em parcela única, até a data de 30 de novembro de 2026.

Parágrafo único. Nos moldes do § 3º, do art. 156, do CTM, o sujeito passivo poderá, ainda, para fins de quitação do IPTU 2026, efetuar compensação de outros créditos junto ao Município que já se encontrem reconhecidos e homologados pelo Secretário Municipal de Tributação e Arrecadação.

Art. 2º O pagamento do IPTU 2026 sem o desconto de que trata o art. 1º deste Decreto poderá ser efetuado, pelo valor integral, até o dia 28 de dezembro de 2026.

Parágrafo único. Decorrido o prazo previsto no caput deste artigo sem a devida quitação do imposto, incidirão os acréscimos legais estabelecidos no art. 157, § 1º, do Código Tributário Municipal, quais sejam: multa de mora de 0,15% (quinze décimos por cento) ao dia, até o limite máximo de 15% (quinze por cento), além de correção monetária do débito, na forma prevista na legislação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos-RN, 17 de setembro de 2026.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a Sra. AMANDA JORDANIA DANTAS GONCALVES , Mat. 8800 ocupante do cargo de Entrevistadora Do Cadastro Único do Município de Angicos, 1 (uma) diária, a fim de custear despesas com transporte, alimentação e hospedagem, com o objetivo participar da OFICINA DE ENTREVISTA DO CADASTRO ÚNICO que acontecerá na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Natal/RN, do dia 21 ao dia 22 de setembro de 2026. Art. 2º - A saída está programada para 05:hs do dia 21 de setembro de 2026 e retorno previsto para 13:hs do dia 22 de setembro de 2026. Art. 3º - O valor de uma diária para capital do estado é de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) para esse cargo, 1 (uma) diária totaliza R$ 230,00 (duzentos e trinta reais). Assim, esse é o valor a ser concedido. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

JURANDI ALVES CARAÚ JÚNIOR Secretário de Administração

Publicado por: Jurandi Alves Caraú Júnior Código Identificador: 81B035BA

SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO REPUBLICAÇÃO AVISO DE CONCORRENCIA ELETRONICA Nº. 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 611016/2026

O município de Angicos/RN, por meio de seu Agente de contratação, torna público a Concorrência Eletrônica para Contratação de empresa especializada em engenharia civil para a execução das obras de Pavimentação Asfáltica do trecho da ponte do açude velho até uma parte da Rua Vereador José Alves, zona urbana, Angicos/RN, nos termos do contrato de repasse nº 980448/2025/MCIDADES/CAIXA, nas condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos . RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: De 18/09/2026 das 09h00min até às 09h00min do dia 06/10/2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 06/10/2026, às 09h00min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h01min do dia. 06/10/2026. LOCAL/SITE: www.portaldecompraspublicas.com.br. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: O Edital estará disponível para consulta, retirada de cópia no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br e pelo Site: www.angicos.rn.gov.br ,

(https://www.angicos.rn.gov.br/index.php/editais1); pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos e prestados exclusivamente no sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br.

Angicos/RN, em 17 de setembro de 2026.

MIGUEL PINHEIRO NETO Prefeito Municipal

Publicado por: João Maria da Costa Pinheiro Código Identificador: 9D8E4A1B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 075/2026

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 075/2026, de 17 de setembro de 2026.

Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências.

A Prefeitura Municipal de Angicos, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Licitações, Contratos, Compras e Tecnologia e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto Executivo Municipal nº 13/2017, de 30 de maio de 2017.

DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE Agente de Contratação

Publicado por: Diego Alax Pinheiro Alexandre Código Identificador: C26ECAF8

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO – SRP - Nº 014/2026.

PROCESSO Nº 02034.001612/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2026. Fica ADJUDICADA E HOMOLOGADA a decisão prolatada pelo Agente de Contratação conforme ata da sessão de julgamento e dos Autos do Parecer do

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