DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880
Parágrafo único. O profissional da educação que receber uma revelação espontânea não deverá realizar investigação ou entrevista destinada à produção de prova.
Art. 6º- O depoimento especial não será realizado pelos profissionais da Secretaria Municipal de Educação ou pelas unidades escolares, sendo procedimento de oitiva perante autoridade policial ou judiciária, nos termos da legislação vigente.
Art. 7º -A Secretaria Municipal de Educação deverá promover ações de orientação e capacitação dos profissionais da Rede Municipal de Ensino para o adequado cumprimento deste Decreto do Protocolo.
ACOMPANHAMENTO EDUCACIONAL DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE
O Decreto nº 9.603/2018 expressamente prevê a atuação integrada da rede e contempla, conforme o caso, acolhimento, escuta especializada (acolhimento e recebimento de revelação espontânea pela escola), atendimento de saúde e assistência social, comunicação ao Conselho Tutelar, autoridade policial e Ministério Público, além das medidas de proteção.
II – DA VEDAÇÃO À REVITIMIZAÇÃO.
Os profissionais da educação deverão evitar:
Art. 8º - As unidades escolares deverão manter o Protocolo disponível para consulta dos gestores e profissionais da educação, garantindo o conhecimento dos procedimentos nele estabelecidos.
Art. 9º- A Secretaria Municipal de Educação deverá articular-se com os demais órgãos integrantes da Rede de Proteção para garantir a efetividade do fluxo estabelecido, observando as competências legais de cada órgão.
Art. 10- Os casos omissos neste Decreto serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com os órgãos competentes da Rede de Proteção e à luz da legislação vigente.
Art. 11- O Protocolo poderá ser revisado e atualizado sempre que houver alteração na legislação, mudança na organização da Rede de Proteção ou necessidade de aperfeiçoamento do fluxo municipal.
Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD , sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 15 de setembro de 2026.
Publique-se, registre-se e cumpra-se
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
PROTOCOLO MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO, ATENDIMENTO E ENCAMINHAMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA
I - DO FLUXO DE ATENDIMENTO.
O atendimento deverá observar, preferencialmente, o seguinte fluxo:
IDENTIFICAÇÃO OU REVELAÇÃO DA VIOLÊNCIA ↓
ACOLHIMENTO PELA UNIDADE ESCOLAR
↓ PROTEÇÃO IMEDIATA DA CRIANÇA/ADOLESCENTE ↓ REGISTRO OBJETIVO DA REVELAÇÃO OU SUSPEITA
↓ COMUNICAÇÃO AO CONSELHO TUTELAR E/OU ÓRGÃO COMPETENTE
↓
ACIONAMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO
↓ SAÚDE / ASSISTÊNCIA SOCIAL / SEGURANÇA PÚBLICA / OUTROS SERVIÇOS, CONFORME O CASO
↓ ACOLHIMENTO E RECEBIMENTO DE REVELAÇÃO ESPONTÂNEA PELA ESCOLA, QUANDO NECESSÁRIA, POR PROFISSIONAL CAPACITADO
↓ MEDIDAS DE PROTEÇÃO E ACOMPANHAMENTO
I – Solicitar que a criança conte repetidamente o ocorrido; II – Realizar investigação própria sobre os fatos; III – fazer perguntas sugestivas ou indutivas;
IV – Exigir detalhes desnecessários;
V – Confrontar a criança ou adolescente com o suposto agressor; VI – Expor o caso perante outros alunos, funcionários ou pessoas estranhas ao atendimento;
VII – compartilhar informações em grupos de mensagens ou redes sociais;
VIII – realizar qualquer procedimento que possa causar constrangimento ou revitimização.
III – DO SIGILO.
As informações referentes aos casos deverão ser tratadas de forma confidencial , sendo compartilhadas exclusivamente com os profissionais e órgãos que tenham atribuição legal para atuar na proteção da criança ou adolescente.
IV – DO ACOMPANHAMENTO ESCOLAR.
Após o encaminhamento, a unidade escolar deverá, sempre que possível:
I – Garantir a permanência e segurança da criança ou adolescente na escola;
II – Acompanhar possíveis impactos no processo de aprendizagem e convivência;
III – evitar exposição da situação;
IV – Manter articulação com a Rede de Proteção;
V – Comunicar eventual agravamento da situação aos órgãos competentes.
V – DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO ESCOLAR
Compete à direção da unidade escolar:
I – garantir o cumprimento deste Protocolo;
II – assegurar ambiente protegido para acolhimento;
III – orientar os profissionais quanto aos procedimentos;
IV – providenciar os encaminhamentos previstos no fluxo;
V – manter os registros necessários sob sigilo;
VI – comunicar imediatamente situações que demandem proteção; VII – colaborar com a Rede de Proteção, respeitando as atribuições legais de cada órgão.
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos Alberto da Silveira Mesquita Código Identificador: 7B2B8243
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2026
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