Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 8

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

CADASTRAMENTO DE BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES E POUSADAS DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN O MUNICÍPIO DE AREZ/RN, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E DO LAZER, em articulação com as demais secretarias competentes, torna pública a presente CHAMADA para cadastramento de bares, restaurantes, lanchonetes e pousadas em funcionamento no Município, conforme as condições estabelecidas neste instrumento.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Chamada Pública tem por objeto formar e manter atualizado um cadastro municipal de estabelecimentos dos segmentos de alimentação, bebidas e hospedagem localizados em Arez/RN.

1.2. O cadastramento busca conhecer a oferta local, facilitar a comunicação institucional, apoiar o planejamento de políticas públicas, ações de qualificação, promoção turística, divulgação de serviços e iniciativas de fortalecimento da economia local. 1.3. Esta Chamada não constitui procedimento licitatório, credenciamento para contratação, autorização de funcionamento, licença, alvará ou garantia de contratação, pagamento, benefício financeiro ou participação automática em eventos e campanhas.

2. DO PÚBLICO-ALVO

2.1. Poderão solicitar o cadastramento pessoas jurídicas, inclusive microempreendedores individuais, e demais empreendedores legalmente admitidos que mantenham estabelecimento no território de Arez/RN e atuem em uma ou mais das seguintes categorias:

a) bares;

b) restaurantes;

c) lanchonetes, cafeterias, docerias e estabelecimentos similares;

d) pousadas, hotéis, hostels, hospedarias e meios de hospedagem similares.

2.2. O cadastramento será gratuito e deverá ser requerido pelo proprietário, representante legal ou pessoa devidamente autorizada.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas no período de 16/09/2026 a 23/09/2026, por uma das seguintes formas:

a) presencialmente: Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura;

b) AREZ DIGITAL/ formulário eletrônico : https://formularios.mobbygov.com.br/groups?api=aHR0cHM6Ly9ja WRhZGVzMDEuYXBpLmdydD guY29tLmJyOjQwMzkv&group=562&appid=63 c) e-mail: [email protected].

3.2. O atendimento ocorrerá das 8:00 às 13:00, nos dias úteis.

3.3. O Município poderá manter o cadastro aberto de forma contínua após o prazo inicial, mediante aviso nos canais oficiais.

4. DOS DOCUMENTOS E DAS INFORMAÇÕES

4.1. Para o cadastramento, o interessado deverá apresentar ou informar, conforme o caso:

a) formulário de cadastro devidamente preenchido e assinado;

b) documento de identificação e CPF do responsável;

c) comprovante de inscrição no CNPJ ou documento equivalente, quando aplicável;

d) comprovante de endereço do estabelecimento;

e) nome empresarial e nome fantasia;

f) categoria e breve descrição dos serviços oferecidos;

g) dias e horários de funcionamento;

h) telefone, WhatsApp, e-mail, site e redes sociais, quando existentes; i) informações de acessibilidade e formas de pagamento, quando disponíveis;

j) capacidade de atendimento ou hospedagem, quando aplicável; k) alvarás, licenças ou registros exigíveis para a atividade, quando solicitados pelo setor competente;

l) até 5 (cinco) fotografias do estabelecimento, produtos ou acomodações, caso autorize sua divulgação institucional.

4.2. A Administração poderá solicitar esclarecimentos, atualização ou complementação documental.

4.3. A apresentação de documento falso ou informação inverídica implicará exclusão do cadastro, sem prejuízo das providências legais cabíveis.

5. DA ANÁLISE E DO CADASTRO

5.1. As solicitações serão analisadas pela unidade responsável, observando-se o preenchimento do formulário, a localização do estabelecimento no Município e a compatibilidade da atividade com o objeto desta Chamada.

5.2. A inscrição com documentação incompleta poderá ficar pendente até a regularização pelo interessado.

5.3. O Município poderá realizar diligência ou visita técnica para confirmação das informações, quando necessário.

5.4. O resultado do cadastramento ou eventual pedido de complementação será comunicado pelo contato informado pelo interessado.

6. DA DIVULGAÇÃO E DO USO DAS INFORMAÇÕES

6.1. Os dados públicos dos estabelecimentos cadastrados poderão integrar catálogo, guia, mapa, portal, redes sociais, materiais promocionais, roteiros turísticos e outras ações institucionais do Município.

6.2. A divulgação observará a autorização do responsável e poderá incluir nome fantasia, categoria, endereço comercial, contatos comerciais, horários, serviços, redes sociais e imagens fornecidas.

6.3. A inclusão, ordem ou destaque em material institucional dependerá de critérios técnicos, finalidade da ação, disponibilidade de espaço e atualização das informações, sem tratamento discriminatório. 6.4. O interessado poderá solicitar a correção, atualização ou retirada de seus dados dos materiais futuros, ressalvadas as hipóteses legais de conservação.

7. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

7.1. Os dados pessoais coletados serão tratados para executar esta Chamada e as atividades públicas a ela relacionadas, observando-se a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

7.2. Serão divulgadas apenas as informações comerciais e imagens autorizadas. Documentos pessoais e demais dados de acesso restrito serão utilizados exclusivamente para análise, controle e contato institucional, salvo obrigação legal.

7.3. O titular poderá exercer os direitos previstos em lei pelos canais oficiais do Município.

8. DAS OBRIGAÇÕES DOS CADASTRADOS

8.1. São obrigações dos estabelecimentos cadastrados:

a) manter atualizadas as informações prestadas;

b) comunicar alteração de endereço, contatos, atividade, horário ou encerramento;

c) manter as licenças e autorizações exigidas pela legislação aplicável; d) assegurar a veracidade das informações e possuir autorização para uso das imagens encaminhadas;

e) observar as normas sanitárias, consumeristas, ambientais, de segurança, acessibilidade e demais regras incidentes sobre sua atividade.

8.2. O estabelecimento permanecerá responsável pelos serviços que oferece, não havendo responsabilidade solidária do Município em razão da simples divulgação institucional.

9. DA VIGÊNCIA E DA ATUALIZAÇÃO

9.1. O cadastro terá validade por 12 (doze) meses, contados da confirmação da inscrição, podendo ser renovado ou atualizado mediante solicitação ou nova convocação.

9.2. O Município poderá promover recadastramento periódico e excluir registros desatualizados, encerrados, irregulares ou incluídos mediante informação falsa, assegurada a comunicação ao interessado sempre que possível.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição implica ciência e concordância com as condições desta Chamada Pública.

10.2. A participação é voluntária e não gera vínculo, exclusividade, direito a indenização ou obrigação de contratação pelo Município. 10.3. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria responsável pelo cadastramento, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e interesse público.

10.4. Esta Chamada entra em vigor na data de sua publicação. Arez/RN, 14 de Setembro de 2026.

ASNOBIA PIRES CORREIA SILVA

Secretária Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/femurn 8