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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 12

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:

4.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

4.2. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 187/2025 ao Pregão Eletrônico nº 024/2025 ao Processo Administrativo nº 25060001/2025, não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas, condições registradas na proposta, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, os quais, depois de lidas, são assinados pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo.

Baraúna/RN, 15 de setembro de 2026

Prefeitura Municipal de Baraúna/RN Premol Ind e Com de Premoldados LTDA
MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA WESLLEY MAIA BENICIO
Prefeita do Município de Baraúna/RN Representante Legal
Contratante Contratada

Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: 1E6EF371

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 179/2025 – PREGÃO ELETRÔNCIO Nº 026/2025 – PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº 25060002/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN E A MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUPAMENTO LTDA, CNPJ: 40.938.508/0

Pelo presente Instrumento Público, os signatários no fim assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695000, Baraúna/RN neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695000, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE , e do outro lado a Pessoa Jurídica: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUPAMENTO LTDA, CNPJ: 40.938.508/0001-50 com sede na AV. Epitacio Pessoa - CEP: 58039000 - UF: PB - Município: João Pessoa, neste ato representada pelo Sr. ALLYSON MACÊDO SOARES, brasileiro, casado, consultor comercial, inscrito no CPF sob o nº 022.782.584-51, inscrito no RG nº 2139421 SSP/PB, denominado simplesmente CONTRATADA , resolvem celebrar o presente termo de aditamento contratual com escopo nos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021 e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo com escopo nos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, referente ao pregão eletrônico para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de impressoras e scanners, com fornecimento de equipamentos, instalação, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de insumos (exceto papel), em atendimento as necessidades da prefeitura municipal de Baraúna/RN. CLÁUSULA SEGUNDA - DO JUSTIFICATIVA

O presente termo de aditivo contratual justifica-se por razões econômicas, financeiras e técnicas, uma vez que a continuidade dos serviços fornecidos é de suma importância para a Prefeitura Municipal de Baraúna/RN.

CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE PRORROGAÇÃO

O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir do dia 16/09/2026 a 16/09/2027 , conforme artigos 106 e 107 da Lei n°

14.133, de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL

Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor. Baraúna/RN, 14 de setembro de 2026

Prefeitura Municipal De Baraúna/RN Maq-Larem Maquinas Moveis E Equpamento
LTDA
MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA ALLYSON MACÊDO SOARES
Prefeita Do Município De Baraúna/RN Representante Legal
Contratante Contratada

Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: BB4EAF7F

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELONA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N. º 061, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

Determina a readaptação funcional provisória de servidor público municipal, em cumprimento a ordem judicial proferida nos autos do Procedimento comum Cível (133) Nº 0800642-55.2026.8.20.5155.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARCELONA , Estado do Rio grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Comum Cível (133) Nº 0800642-55.2026.8.20.5155, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de São Tomé;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial com Tutela de Urgência proferida pelo Juízo da Vara Única de São Tomé, que determinou a imediata readaptação funcional provisória da servidora;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a READAPTAÇÃO FUNCIONAL PROVISÓRIA a servidora Conceição de Maria Freitas de Souza , Matrículas 1714422-1 e 1373080-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor , lotada na Secretaria Municipal de Educação, junto a Escola Municipal Pedro de Azevedo Maia.

Art. 2º Em cumprimento à determinação judicial, a servidora fica provisoriamente desviada das funções de magistério e atribuída ao exercício das funções inerentes ao cargo de Bibliotecário , compatíveis com sua capacidade laboral atual e seu nível de escolaridade, junto à Escola Municipal Pedro de Azevedo Maia, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens inerentes ao cargo de origem.

Art. 3º A presente readaptação possui caráter provisório , vigorando estritamente enquanto perdurarem os motivos de saúde que a ensejaram e/ou até ulterior deliberação judicial em contrário que modifique a decisão ora cumprida.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Edifício Manoel Guedes da Fonseca, em Barcelona, 16 de setembro de 2026.

(Documento Assinado Digitalmente)

FABIANO LOPES PEREIRA

Prefeito Constitucional/Município de Barcelona/RN

Publicado por: José Josivaldo da Silva Código Identificador: 6EA3F173

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