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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 24

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Em Caraúbas, 17 de setembro de 2026.

EMENTA: Dispõe sobre a concessão de readaptação de função a servidor público municipal e dá outras providências.

Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 234A75B5

SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA SEG Nº 232/2026-GP

EMENTA: Dispõe sobre a concessão de readaptação de função a servidor público municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município – LOM e outras disposições legais,

CONSIDERANDO a existência de requerimento formulado por servidor(a) público(a) municipal, solicitando a readaptação para outra de função, em face as suas condições atuais de saúde; CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município pugnou em seu parecer pela procedência do pedido, opinando pela concessão do benefício pleiteado, em face do que aduz a legislação que rege a categoria;

CONSIDERANDO o pleito em tela, consistente em direito subjetivo do requerente, e por ser de caráter potestativo, inexiste discricionariedade por parte do administrador quando da análise de matérias como essa.

CONSIDERANDO que os atos administrativos devem ser respaldados pela legalidade, motivação e finalidade pública,

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER à servidora CALÍNGIA KÁTIA DE OLIVEIRA SALES FERNANDES, professora, com matrícula funcional sob o nº 402, nos termos aduzidos no Art. 40, § 1º da Lei Municipal n° 910/09, readaptação em outra função, pelo período 90 (noventa) dias , contadas a partir de 18 de setembro de 2026 até 12 de setembro de 2026.

Art. 2º Ficará a servidora afastada de suas funções, devendo após o término do benefício, apresentar-se a Secretaria Municipal do Desenvolvimento da Educação e do Desporto para fins de definição da sua lotação funcional.

Art. 3º Fica facultado à servidora, em situação justificada de permanência da necessidade, que está ingresse com solicitação de prorrogação do benefício, através de requerimento à Secretaria Municipal de Administração, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do prazo de término da vigência atual.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Em Caraúbas, 17 de setembro de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município – LOM e outras disposições legais,

CONSIDERANDO a existência de requerimento formulado por servidor(a) público(a) municipal, solicitando a readaptação para outra de função, em face as suas condições atuais de saúde; CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município pugnou em seu parecer pela procedência do pedido, opinando pela concessão do benefício pleiteado, em face do que aduz a legislação que rege a categoria;

CONSIDERANDO o pleito em tela, consistente em direito subjetivo do requerente, e por ser de caráter potestativo, inexiste discricionariedade por parte do administrador quando da análise de matérias como essa.

CONSIDERANDO que os atos administrativos devem ser respaldados pela legalidade, motivação e finalidade pública,

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA ELINEUZA DOS SANTOS, professora, com matrícula funcional sob o nº 541, nos termos aduzidos no Art. 40, § 1º da Lei Municipal n° 910/09, readaptação em outra função, pelo período 120 (cento e vinte) dias , contadas a partir de 18 de setembro de 2026 até 15 de janeiro de 2027.

Art. 2º Ficará a servidora afastada de suas funções, devendo após o término do benefício, apresentar-se a Secretaria Municipal do Desenvolvimento da Educação e do Desporto para fins de definição da sua lotação funcional.

Art. 3º Fica facultado à servidora, em situação justificada de permanência da necessidade, que está ingresse com solicitação de prorrogação do benefício, através de requerimento à Secretaria Municipal de Administração, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do prazo de término da vigência atual.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Em Caraúbas, 17 de setembro de 2026.

Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 5BD99923

SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA SEG Nº 233/2026-GP

EMENTA: Dispõe sobre a concessão de readaptação de função a servidor público municipal e dá outras providências.

Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 8DCE1271

SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA SEG Nº 233/2026-GP

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município – LOM e outras disposições legais,

CONSIDERANDO a existência de requerimento formulado por servidor(a) público(a) municipal, solicitando a readaptação para outra de função, em face as suas condições atuais de saúde; CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município pugnou em seu parecer pela procedência do pedido, opinando pela concessão do benefício pleiteado, em face do que aduz a legislação que rege a categoria;

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