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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 23

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município pugnou em seu parecer pela procedência do pedido, opinando pela concessão do benefício pleiteado, em face do que aduz a legislação que rege a categoria;

CONSIDERANDO o pleito em tela, consistente em direito subjetivo do requerente, e por ser de caráter potestativo, inexiste discricionariedade por parte do administrador quando da análise de matérias como essa.

CONSIDERANDO que os atos administrativos devem ser respaldados pela legalidade, motivação e finalidade pública,

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER a servidora SILVANIR PEREIRA DA SILVA, professora, com matrícula funcional sob o nº 500o, nos termos aduzidos no Art. 64, Inciso I, da Lei Municipal n° 333/93, licença para tratamento de saúde, pelo período de 60 (sessenta) dias , contadas a partir de 18 de setembro de 2026 a 16 de novembro de 2026 .

Art. 2º Fica facultado a(o) servidor(a), em situação justificada de permanência da necessidade, que esta ingresse com solicitação de prorrogação do benefício, através de requerimento à Secretaria Municipal de Administração, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do prazo de término da vigência atual.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando as disposições em contrário.

Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Em Caraúbas, 17 de setembro de 2026;

Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Art. 2º Ficará a servidora afastada de suas funções, devendo após o término do benefício, apresentar-se a Secretaria Municipal do Desenvolvimento da Educação e do Desporto para fins de definição da sua lotação funcional.

Art. 3º Fica facultado à servidora, em situação justificada de permanência da necessidade, que está ingresse com solicitação de prorrogação do benefício, através de requerimento à Secretaria Municipal de Administração, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do prazo de término da vigência atual.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Em Caraúbas, 17 de junho de 2026.

Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 50CC1E5A

SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA SEG Nº 231/2026-GP

EMENTA: Dispõe sobre a concessão de readaptação de função a servidor público municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município – LOM e outras disposições legais,

Prefeito Municipal

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 433AF03A

SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA SEG Nº 230/2026-GP

EMENTA: Dispõe sobre a concessão de readaptação de função a servidor público municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município – LOM e outras disposições legais,

CONSIDERANDO a existência de requerimento formulado por servidor(a) público(a) municipal, solicitando a readaptação para outra de função, em face as suas condições atuais de saúde; CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município pugnou em seu parecer pela procedência do pedido, opinando pela concessão do benefício pleiteado, em face do que aduz a legislação que rege a categoria;

CONSIDERANDO o pleito em tela, consistente em direito subjetivo do requerente, e por ser de caráter potestativo, inexiste discricionariedade por parte do administrador quando da análise de matérias como essa.

CONSIDERANDO que os atos administrativos devem ser respaldados pela legalidade, motivação e finalidade pública,

R E S O L V E:

CONSIDERANDO a existência de requerimento formulado por servidor(a) público(a) municipal, solicitando a readaptação para outra de função, em face as suas condições atuais de saúde; CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município pugnou em seu parecer pela procedência do pedido, opinando pela concessão do benefício pleiteado, em face do que aduz a legislação que rege a categoria;

CONSIDERANDO o pleito em tela, consistente em direito subjetivo do requerente, e por ser de caráter potestativo, inexiste discricionariedade por parte do administrador quando da análise de matérias como essa.

CONSIDERANDO que os atos administrativos devem ser respaldados pela legalidade, motivação e finalidade pública,

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER à servidora ADELZIMAR SALES DE OLIVEIRA, professora, com matrícula funcional sob o nº 400, nos termos aduzidos no Art. 40, § 1º da Lei Municipal n° 910/09, readaptação em outra função, pelo período 90 (noventa) dias , contadas a partir de 17 de setembro de 2026 até 16 de dezembro de 2026.

Art. 1º CONCEDER à servidora ADELZIMAR SALES DE OLIVEIRA, professora, com matrícula funcional sob o nº 400, nos termos aduzidos no Art. 40, § 1º da Lei Municipal n° 910/09, readaptação em outra função, pelo período 90 (noventa) dias , contadas a partir de 18 de setembro de 2026 até 17 de dezembro de 2026.

Art. 2º Ficará a servidora afastada de suas funções, devendo após o término do benefício, apresentar-se a Secretaria Municipal do Desenvolvimento da Educação e do Desporto para fins de definição da sua lotação funcional.

Art. 3º Fica facultado à servidora, em situação justificada de permanência da necessidade, que está ingresse com solicitação de prorrogação do benefício, através de requerimento à Secretaria Municipal de Administração, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do prazo de término da vigência atual.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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