DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880
Art.1º - DECLARAR vacante o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, antes ocupado pela servidora MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA , matricula nº 1.1718/1, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em virtude de aposentadoria.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos, a contar de 12 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI
Publicado por: Rosângela Faustino de Melo Código Identificador: 68DCDA38
SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA SEG Nº 228/2026-GP
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 17 de setembro de 2026.
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidor público municipal e dá outras providências.
ANTONIO DANTAS NETO
Prefeito Em Exercício
CINTHIA DE LELIS ARAÚJO SANTOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município – LOM e outras disposições legais,
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: 17DF7580
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SEC. MUNIC. DE TRAB. E ASSISTÊNCIA SOCIAL O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA RESOLUÇÃO Nº004/2026 – CMDPI CARAÚBAS/RN
Dispõe sobre a aprovação da Proposta de Acréscimo Orçamentário para o exercício de 2027, apresentada pelo Projeto Flor de Lótus – Lar Mestres da Vida, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI DE CARAÚBAS/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal no 1.329/2021, de 09 de dezembro de 2021 pelo Estatuto do Idoso (Lei Federal no10.741/2003), e regimentais.
CONSIDERANDO a apresentação, pela técnica de referência do Lar Mestres da Vida, da proposta de criação de um sistema de transparência e acompanhamento, baseado em um sistema único de informações e acompanhamento da pessoa idosa;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a organização, o acesso e o acompanhamento das informações referentes às pessoas idosas atendidas pela instituição; que a ferramenta proposta contribuirá para a continuidade do acompanhamento individualizado das pessoas idosas, inclusive durante a troca de turnos entre profissionais e em situações de atendimento ou consultas hospitalares; CONSIDERANDO a apreciação e discussão da matéria pelo colegiado e a aprovação da proposta por unanimidade dos conselheiros presentes; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Proposta de Acréscimo Orçamentário para o exercício de 2027, apresentada pelo Projeto Flor de Lótus – Lar Mestres da Vida, destinada à criação e implantação do Prontuário Eletrônico e site Institucional, um sistema de transparência, informações e acompanhamento da pessoa idosa.
Art. 2º O valor previsto para a execução da proposta será de R$40.000,00 (quarenta mil reais), com período de execução de janeiro a dezembro de 2027.
Art. 3º O acompanhamento da execução da proposta observará os mecanismos de monitoramento, avaliação e prestação de informações pertinentes, conforme as normas aplicáveis.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Caraúbas/RN, 10 de setembro de 2026.
GIVANILDO LEITE SANTANA
CONSIDERANDO a existência de requerimento formulado por servidor público municipal, solicitando a concessão de licença para tratamento de saúde em face as suas condições atuais de saúde;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município pugnou em seu parecer pela procedência do pedido, opinando pela concessão do benefício pleiteado, em face do que aduz a legislação que rege a
categoria;
CONSIDERANDO o pleito em tela, consistente em direito subjetivo do requerente, e por ser de caráter potestativo, inexiste discricionariedade por parte do administrador quando da análise de matérias como essa.
CONSIDERANDO que os atos administrativos devem ser respaldados pela legalidade, motivação e finalidade pública,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA GERUSA DE FREITAS, professora, com matrícula funcional sob o nº 553, nos termos aduzidos no Art. 64, Inciso I, da Lei Municipal n° 333/93, licença para tratamento de saúde, pelo período de 120 (cento e vinte) dias , contadas a partir de 18 de setembro de 2026 a 15 de janeiro de 2027 .
Art. 2º Fica facultado a(o) servidor(a), em situação justificada de permanência da necessidade, que esta ingresse com solicitação de prorrogação do benefício, através de requerimento à Secretaria Municipal de Administração, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do prazo de término da vigência atual.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando as disposições em contrário.
Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Em Caraúbas, 17 de setembro de 2026;
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: C1642A8C
SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA SEG Nº 229/2026-GP
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidor público municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município – LOM e outras disposições legais,
CONSIDERANDO a existência de requerimento formulado por servidor público municipal, solicitando a concessão de licença para tratamento de saúde em face as suas condições atuais de saúde;
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