DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880
contratação direta, razão pela qual AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação nº 051/2026 – Processo Administrativo nº 079/2026, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, junto à Pessoa Jurídica: ABRAAO A B DA SILVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº: 16.535.070/000184, localizada na localizada na Rua João Benvenuto Vieira, nº 96, Apto nº 96, Centro, CEP: 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
E, estando todo o processo de Contratação Direta nos moldes legais, determino que seja dada a devida publicidade, em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do art. 72, do supracitado diploma legal.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 17 de setembro de 2026.
ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA
Prefeito do Município de Governador Dix-Sept Rosado/RN Autoridade Competente
Publicado por: Nadja de França Costa Código Identificador: 9ACCA49C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE CONTRATO Nº 1709001/2026 A INEXIGIBIDADE Nº 044/2026, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN EMPRESA A K DUARTE MENDES PRODUCOES, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº: 35.934.098/0001-39.
Pelo presente contrato celebram de um lado a MUNICÍPIO DE GOV. DIX-SEPT ROSADO , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.094/0001-10, com sede na Rua Josué, 234, Centro, CEP: 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob n° 2024141, expedida pelo ITEP/RN, inscrito no CPF sob nº 036.800.464-30, residente e domiciliado na Rua Maurilio Sales Dias, 2, Alto Santa Catarina, 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a Pessoa Jurídica: A K DUARTE MENDES PRODUCOES, inscrita no CNPJ sob o nº: 35.934.098/0001-39, localizada na localizada na Rua Angelo Paz, nº 96, Apto nº 96, Centro, CEP: 62.980-000, Iracema/CE , neste ato representado pelo Sr. ALISSON KILMER DUARTE MENDES , brasileiro, inscrito no CPF sob nº 062.087.513-57, doravante denominado CONTRATADO , tendo em vista o que consta o Processo Administrativo nº 072/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do(a) Inexigibilidade nº 044/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA QUE VISA A REALIZAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO MUSICAL, COM A APRESENTAÇÃO DA BANDA FORRÓ DE FRONT NO EVENTO ―EXPO DISSÉ 2026: EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE GOVERNADOR DIXSEPT ROSADO/RN , nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
| ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Realização de Show Musical, com a apresentação artística da Banda FORRÓ DE FRONT, a se realizar no dia 20 de setembro de 2026, com duração de 2h:00m (duas horas). |
Serviço |
01 | R$ 60.000,00 | R$ 60.000,00 |
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do Termo de Contrato é de 04 (quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
O valor total da contratação é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do Contratante:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; Cientificar o setor de representação judicial da Administração Pública para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
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