DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880
Ante todo o exposto, diante das manifestações técnicas e jurídicas expedidas pelas respectivas unidades administrativas no exercício das competências regulamentares que lhes são conferidas, bem como da documentação carreada aos autos, este Ordenador de Despesas, na qualidade de autoridade competente, não vislumbra óbice à presente contratação direta, razão pela qual AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação nº 047/2026 – Processo Administrativo nº 075/2026, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, junto à Pessoa Jurídica: ZÉ FILHO PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 51.388.404/0001-35, localizada na Rua Maria Paulino Gonçalves, Nº 435, Alto do Triangulo, Angicos/RN, CEP 59.515-000, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
E, estando todo o processo de Contratação Direta nos moldes legais, determino que seja dada a devida publicidade, em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do art. 72, do supracitado diploma legal.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO AUTORIZATIVO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 050/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2026
Trata-se de processo administrativo, fundamentado no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICO-MUSICAL DO GRUPO FORRÓ DO SEVERO NO EVENTO "EXPO DISSÉ 2026: EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN. In verbis:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[...]
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 17 de setembro de 2026.
ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA
Prefeito do Município de Governador Dix-Sept Rosado/RN Autoridade Competente
Publicado por: Nadja de França Costa Código Identificador: A14A4D2C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO AUTORIZATIVO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 049/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077/2026
Trata-se de processo administrativo, fundamentado no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA VISANDO APRESENTAÇÃO ARTÍSTICO-MUSICAL DE POESIA POPULAR, CANTORIA E REPENTE DE VIOLA DO GRUPO OS VIOLEIROS, REPRESENTADO PELO POETA FRANCISCO SILVESTRE BEZERRA NETO, NO EVENTO "EXPO DISSÉ 2026: EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN. In verbis:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...]
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
Ante todo o exposto, diante das manifestações técnicas e jurídicas expedidas pelas respectivas unidades administrativas no exercício das competências regulamentares que lhes são conferidas, bem como da documentação carreada aos autos, este Ordenador de Despesas, na qualidade de autoridade competente, não vislumbra óbice à presente contratação direta, razão pela qual AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação nº 049/2026 – Processo Administrativo nº 077/2026, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, junto à Pessoa Física: FRANCISCO SILVESTRE BEZERRA NETO, brasileiro, residente na Rua Afonso Coelho Mouta, 347, Santo Amaro, Pombal/PB, no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
E, estando todo o processo de Contratação Direta nos moldes legais, determino que seja dada a devida publicidade, em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do art. 72, do supracitado diploma legal.
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
Ante todo o exposto, diante das manifestações técnicas e jurídicas expedidas pelas respectivas unidades administrativas no exercício das competências regulamentares que lhes são conferidas, bem como da documentação carreada aos autos, este Ordenador de Despesas, na qualidade de autoridade competente, não vislumbra óbice à presente contratação direta, razão pela qual AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação nº 050/2026 – Processo Administrativo nº 078/2026, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, junto à Pessoa Jurídica: SEVERO RICARDO SILVA NETO 10424307480, inscrita no CNPJ sob o nº: 33.419.697/0001-99, localizada na Rua Rosemiro Fontes Carneiro, Nº 98, Rincão, Mossoró/RN, CEP: 59626-250 , no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
E, estando todo o processo de Contratação Direta nos moldes legais, determino que seja dada a devida publicidade, em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do art. 72, do supracitado diploma legal.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 17 de setembro de 2026.
ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA
Prefeito do Município de Governador Dix-Sept Rosado/RN Autoridade Competente
Publicado por: Nadja de França Costa Código Identificador: 0EC9C7DE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO AUTORIZATIVO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 051/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/2026
Trata-se de processo administrativo, fundamentado no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICO-MUSICAL DO CANTOR FABRICIO DO ACORDEON E BANDA NO EVENTO "EXPO DISSÉ 2026: EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE GOVERNADOR DIXSEPT ROSADO/RN. In verbis:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[...]
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 17 de setembro de 2026.
ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA
Prefeito do Município de Governador Dix-Sept Rosado/RN Autoridade Competente
Publicado por: Nadja de França Costa Código Identificador: 88B0F82D
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
Ante todo o exposto, diante das manifestações técnicas e jurídicas expedidas pelas respectivas unidades administrativas no exercício das competências regulamentares que lhes são conferidas, bem como da documentação carreada aos autos, este Ordenador de Despesas, na qualidade de autoridade competente, não vislumbra óbice à presente
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