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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 104

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

JUSTIFICATIVA DO DESLOCAMENTO: O servidor irá a serviço do Município de Jucurutu por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para conduzir veículo oficial destinado ao transporte de alunos da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), para participação em prova no campus Avançado Prefeito Walter de Sá Leitão, localizado na Rua sinhazinha Wanderley, nº 871, centro, Assú/RN, no dia 20 de setembro de 2026.

PERÍODO DE AFASTAMENTO: Dia 20 de setembro de 2026.

( ) DIÁRIAS COM PERNOITE ( X ) DIÁRIAS SEM PERNOITE

QUANTIDADE DE DIÁRIAS: meia diária.

VALOR COMPLETO DA DIÁRIA PARA O CARGO CONFORME DECRETO Nº 1.320/2022: R$ 150 ,00 (cento e cinquenta reais).

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 75 ,00 (Setenta e cinco reais).

Art. 2º - O (A) beneficiário(a) das diárias se obriga a prestar contas do uso desses recursos no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data de retorno à sede de seus serviços, sob pena de devolução dos valores concedidos e impedimento de obter novas diárias.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES , Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, em 17 de setembro de 2026.

RENILSON HENRIQUE DE BRITO

Secretário Municipal de Recursos Humanos Patrimônio e Serviços Auxiliares

Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: E5E12C59

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ

GABINETE DO PREFEITO EDITAL 01-2026 - CHAMAMENTO PÚBLICO DO FIA - RESULTADO DEFINITIVO

A Comissão para acompanhamento de Entidades e seleção de projetos da Sociedade Civil do município de Jundiá/RN, declara para os devidos fins que após o prazo estabelecido no edital ―NÃO HOUVE‖ nenhum recurso, tendo como resultado definitivo a seguinte OSC: ASCOMDES – Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Jundiá RN (CNPJ: 10.963.371.0001-22)

Jundiá 18 de setembro de 2026

ALESSANDRO SILVA SOUZA

Presidente da Comissão

MARIA ANDRÉIA DOS SANTOS SILVA Membro da Comissão

ALESSANDRA DA SILVA DE LIMA Presidente do CMDCA

Publicado por: João André Ferreira Filho Código Identificador: 80231182

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO COMPIR Nº 01/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação do parecer favorável à adesão do Município de Jundiá/RN ao Sistema

Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR do Município de Jundiá/RN, no uso das atribuições legais que lhe confere a legislação municipal e seu Regimento Interno, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso IV, e no art. 5º da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, em especial o disposto nos seus artigos 47 a 50, que criam e regulamentam o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas de combate ao racismo, à discriminação e às desigualdades étnicoraciais no âmbito do Município de Jundiá/RN;

CONSIDERANDO a relevância da cooperação federativa entre União, Estados e Municípios para a consolidação de ações, programas e projetos voltados à população negra, povos e comunidades tradicionais;

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação unânime do Plenário do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, reunido ordinariamente no dia 09 de setembro de 2026, às 09h00min; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta e emitir parecer favorável à adesão do Município de Jundiá/RN ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR , no nível estipulado pelo órgão responsável pela gestão nacional do Sistema.

Art. 2º A integração ao SINAPIR tem por finalidades:

I – Articular e integrar o Município às políticas públicas nacionais de promoção da igualdade racial;

II – Fortalecer a rede local de combate ao racismo e de defesa dos direitos da população étnico-racial;

III – Facilitar o acesso a recursos, programas e capacitações disponibilizados pela União voltados à igualdade racial; IV – Estimular a participação controle social nas políticas públicas municipais.

Art. 3º Encaminhar a presente Resolução ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Jundiá/RN, solicitando a edição do competente ato normativo (Decreto Municipal) e a formalização do termo de adesão perante o Ministério responsável pela gestão do SINAPIR.

Art. 4º O COMPIR acompanhará e monitorará as etapas necessárias para a implementação efetiva e consolidação do SINAPIR no Município.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Jundiá/RN, 09 de setembro de 2026.

ADRIANA FERREIRA

Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR Município de Jundiá/RN

Publicado por: João André Ferreira Filho Código Identificador: 00C8EEF8

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO COMPIR Nº 02/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR do Município de Jundiá/RN e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR do Município de Jundiá/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº [Inserir Número/Ano de criação do COMPIR] e demais normas aplicáveis, e

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e normatizar a organização, o funcionamento e os procedimentos do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

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