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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 135

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026


ANEXO

Art.2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito

adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites

dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº608, de 01 de julho

de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

ACRÉSCIMOS

LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO

02 02 00 SEC MUN DE ADM.E RECURSOS HUMANOSSEMARH

Ficha: 48 04.122.0002.2003.0000 GESTÃO MUNICIPAL ADMINISTRATI 4.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 4.000,00

PORTALEGRE, 16 de setembro de 2026


ANEXO

ACRÉSCIMOS

LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO 02 15 00 SEC. MUN. DE AGRICULTURA - SEMA Ficha: 864 20.606.0008.2142.0000 GESTÃO DA AGRICULTURA E MEIO 10.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 10.000,00

REDUÇÕES

LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO 02 15 00 SEC. MUN. DE AGRICULTURA - SEMA Ficha: 862 20.606.0008.2142.0000 GESTÃO DA AGRICULTURA E MEIO -10.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

REDUÇÕES

LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO 02 02 00 SEC MUN DE ADM.E RECURSOS HUMANOSSEMARH

Ficha: 39 04.122.0002.1123.0000 GESTÃO MUNICIPAL ADMINISTRATIV -4.000,00 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES

TOTAL DAS ANULAÇÕES

Publicado por: Everton Vagner da Silva Freitas Código Identificador: C406C4C6

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO 047 - DECRETO DE SUPLEMENTACAO N 1202 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 1202 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 - LEI N.632

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

TOTAL DAS ANULAÇÕES

Publicado por:

Everton Vagner da Silva Freitas Código Identificador: F672B176

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância

de R$23.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO 047 - DECRETO DE REMANEJAMENTO 1204 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Suplementação ( + ) 23.000,00

02 02 00 SEC MUN DE ADM.E RECURSOS HUMANOSSEMARH

DECRETO Nº 1204 , DE 16 DE setembro DE 2026

Remaneja recursos do orçamento vigente de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, no uso da atribuição que lhe confere o art.13, da Lei nº 608 de 01/07/2025 orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2026. DECRETA:

Art.1º. Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias

aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026

53 04.122.0002.2003.0000 GESTÃO MUNICIPAL ADMINISTRATIVA 2.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 500 0000

500 Recursos não Vinculados de Impostos 001 000 Recursos Ordinários

02 04 00 SEC MUL EDUCACÃO DA CULT. DO ESP E DO LAZER - SEMECEL

96 12.122.0023.2222.0000 GESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 10.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 500 1001

500 Recursos não Vinculados de Impostos

Art.2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito

adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites

dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº608, de 01 de julho

de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

001 000 Recursos Ordinários

110 12.361.0025.1050.0000 GESTÃO DAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL 11.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 553 0000

553 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 123 000 Transferências de Recursos do FNDE Refer

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PORTALEGRE, 16 de setembro de 2026

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com

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