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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 136

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

recursos provenientes de: Anulação:

02 05 00 SEC. MUN. DE TURISMO E MEIO AMBIENTE - SEMTMA

364 04.391.0006.1251.0000 GESTÃO DO TURISMO E MEIO AMBIENTE -10.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 500 0000 500 Recursos não Vinculados de Impostos 001 000 Recursos Ordinários

ACRÉSCIMOS

LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO 02 09 00 SEC MUN INFRAESTRUTURA-SEMINF Ficha: 775 15.451.0007.1250.0000 GESTAO EM URBANISMO, INFRAES 10.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 10.000,00

REDUÇÕES

398 04.695.0006.2308.0000 GESTÃO DO TURISMO E MEIO AMBIENTE -10.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 500 0000 500 Recursos não Vinculados de Impostos 001 000 Recursos Ordinários

02 07 00 SEC MUN TRABALHO HABITACAO E ASS SOCIALSMTHAS

640 08.244.0012.2211.0000 APOIO AOS CONSELHEIROS DE GARANTIA DE DIREITOS E POLI -3.000,00

3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 1 660 0000

660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO

02 09 00 SEC MUN INFRAESTRUTURA-SEMINF Ficha: 784 15.451.0007.2293.0000 GESTAO EM URBANISMO, INFRAES -10.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

TOTAL DAS ANULAÇÕES

Publicado por: Everton Vagner da Silva Freitas Código Identificador: FEEB629D

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA

311 000 Transferência de Recursos do Fundo Nacio

-23.000,00

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal

Publicado por: Everton Vagner da Silva Freitas Código Identificador: E8FAA895

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO 048 - DECRETO DE REMANEJAMENTO 1205 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 1205 , DE 17 DE setembro DE 2026

Remaneja recursos do orçamento vigente de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, no uso da atribuição que lhe confere o

art.13, da Lei nº 608 de 01/07/2025 orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2026. DECRETA:

Art.1º. Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias

aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026

Art.2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito

adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites

dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº608, de 01 de julho

de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PORTALEGRE, 17 de setembro de 2026


GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 013/2026

Altera a Lei Municipal nº 483, de 04 de março de 2026, autoriza o Poder Executivo a alienar bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de Pureza/RN, adequa o procedimento à Lei Federal nº 14.133/2021 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PUREZA/RN , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei nº 013/2026-PMP, e o Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alienação dos bens móveis pertencentes ao patrimônio do Município de Pureza/RN relacionados no Anexo Único desta Lei, considerados inservíveis, antieconômicos ou desnecessários ao serviço público.

§ 1º A alienação de que trata esta Lei observará as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente as normas aplicáveis à alienação de bens móveis públicos.

§ 2º A alienação será realizada mediante leilão, ressalvadas as hipóteses de dispensa de licitação expressamente previstas na legislação federal.

Art. 2º A alienação será precedida de avaliação dos bens, a ser realizada por Comissão de Avaliação designada pelo Poder Executivo Municipal e composta por servidores municipais.

§ 1º A Comissão de Avaliação elaborará laudo próprio, devidamente fundamentado, contendo a identificação e o estado de conservação de cada bem, bem como o respectivo valor estimado para fins de alienação.

§ 2º Os valores apurados pela Comissão de Avaliação não integrarão esta Lei nem o seu Anexo, devendo constar exclusivamente do processo administrativo de alienação e dos documentos próprios do procedimento licitatório.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo instaurar e instruir o competente processo administrativo, contendo a demonstração do interesse público, a avaliação prévia, a autorização da autoridade competente e os demais elementos exigidos pela legislação aplicável.

Art. 4º O leilão poderá ser conduzido por leiloeiro oficial ou por servidor designado pela autoridade competente, observados os requisitos e procedimentos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021 e na regulamentação aplicável.

Art. 5º Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, assegurada aos interessados, quando cabível, a possibilidade de vistoria prévia, nos termos do edital.

ANEXO

www.diariomunicipal.com.br/femurn 136