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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 176

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

I - tenham participado, nos últimos cinco anos, como associados, cooperados, dirigentes, conselheiros ou empregados de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público; ou

II - sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, entendido como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.

§ 1º O membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção. § 2º A declaração de impedimento de membro da comissão de seleção não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e o órgão ou a entidade pública municipal.

Art. 4º A participação na Comissão de Seleção é considerada prestação de serviço público relevante, não sendo remunerada. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, 17 de setembro de 2026.

FRANCISCO MACEDO DA SILVA Prefeito do Município

Publicado por: Jânio Batista Figueiredo Código Identificador: 3F00C982

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA N.º 310/2026 - FMS

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA N.º 310/2026 - FMS

Concede diária a(o) servidor(a) e dá outras providências.

O Fundo Municipal de Saúde através da Secretaria Municipal de Saúde de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 03/2017 de 03 de fevereiro de 2017 e suas alterações.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) diária SEM PERNOITE no valor de R$ 30,00 (trinta reais) cada, a (o) servidor (a) GERALDA DOMINGOS DA SILVA LIMA portador (a) do CPF nº XXX.245.214-XX , Matrícula: 0018/1 , ocupante da função de Técnica de Enfermagem deste município, para custear despesas com alimentação durante seu deslocamento a cidade de CAICÓ /RN, no dia 13 de Setembro de 2026 , saindo as 12:40 e retornando as 18:50 horas (do dia seguinte), com o objetivo de acompanhar paciente de urgência e emergência aos hospitais.

Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Tenente Laurentino Cruz/RN, 17 de Setembro de 2026.

GELIANE GARCIA SANTOS Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Geliane Garcia Santos Código Identificador: 7F4F7EB6

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 311/2026 – FMS

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 311/2026 – FMS

Concede diária a(o) servidor(a) e dá outras providências.

O Fundo Municipal de Saúde através da Secretaria Municipal de Saúde de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 03/2017 de 03 de fevereiro de 2017 e suas alterações.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) diária COM PERNOITE no valor de R$ 90,00 (noventa reais) cada, a(o) servidor(a) MARIA JUCILENE TAVARES DE MEDEIROS BARROS , portador do CPF nº XXX.859.224-XX . Matrícula: 38/1 , ocupante da função de Técnica de Enfermagem deste município, para custear despesas com alimentação durante seu deslocamento a cidade de NATAL /RN, no dia 09 de Setembro de 2026 , saindo as 22:30 e retornando as 07:40 horas (do dia seguinte), com o objetivo de acompanhar paciente de urgência e emergência aos hospitais.

Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Tenente Laurentino Cruz/RN, 17 de Setembro de 2026.

GELIANE GARCIA SANTOS Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Geliane Garcia Santos Código Identificador: 94E67848

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA N.º 312/2026 – FMS

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA N.º 312/2026 – FMS

Concede diária a(o) servidor(a) e dá outras providências.

O Fundo Municipal de Saúde através da Secretaria Municipal de Saúde de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 03/2017 de 03 de fevereiro de 2017 e suas alterações.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) diária SEM PERNOITE no valor de R$ 30,00 (trinta reais) cada, a(o) servidor(a) SUZANA MEDEIROS DE A. SANTOS , portador do CPF nº XXX.153.564XX , Matrícula: 2854/1 , ocupante da função de Técnica de Enfermagem deste município, para custear despesas com alimentação durante seu deslocamento a cidade de SANTA CRUZ /RN, no dia 04 de Setembro de 2026 , saindo as 11:30 e retornando as 20:33 horas (do dia seguinte), com o objetivo de acompanhar paciente de urgência e emergência aos hospitais.

Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

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