DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880
DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIBAU - RN , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE 27/06/2014 .
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao servidor(a): JANAYNA K. SILVA MEDEIROS ocupante do Cargo de CONSELHEIRO TUTELAR Lotado(a) na Secretaria Municipal Do Gabinete Da Prefeita a serviço do Município de Tibau/RN. O pagamento de 01 UMA DIARIA , referente ao custeio do deslocamento de TIBAU – RN / NATAL - RN / TIBAU - RN. Para Tratar De Assuntos Referentes A Adolescente, no período de: 22/09/2026 à 22/09/2026.
| MEMORIAL DESCRITIVO DE DIÁRIAS | |
|---|---|
| QUANT. DE DIÁRIA VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
| UMA DIARIA 400,00 |
400,00 |
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em.
Tibau/RN, 17 de setembro de 2026.
LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita Municipal
Publicado por: Cacilda Alves de Sousa Victor Código Identificador: 663D6BB8
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA ATRAVÉS DE DISPENSA Nº 71/2026. PROCESSO DE ADMINISTRATIVO Nº 00154/2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL–COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA ATRAVÉS DE DISPENSA Nº 71/2026. PROCESSO DE ADMINISTRATIVO Nº 00154/2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL–COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, através da PREFEITURA MUNICPAL DE TIBAU DE SUL/RN, CNPJ: 08.168.775/0001-82, com sede á Rua Dr. Hélio Galvão, 122, Centro, Tibau do Sul/RN CEP: 59178000, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público que realizará contratação direta através de dispensa de licitação com critérios de julgamento do tipo menor preço global , CUJO O OBJETO: AQUISIÇÃO DE BANHEIRAS COM TROCADOR PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN , podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.
O edital e seus anexo deverá ser solicitado através do e-mail endereço eletrônico: [email protected], e as propostas e documentação de habilitação serão recebidas a partir das 08:00hs do dia 18 a 23 de setembro de 2026 até as 10:00hs.
Tibau do Sul/RN, 17 de setembro de 2026.
JAILMA DE OLIVEIRA FERNANDES CONRADO DE LIMA Agente de Contratação
Publicado por: Jailma de Oliveira F. C. de Lima Código Identificador: 447267D2
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 938, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera a Lei Ordinária Municipal nº 727, de 12 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial dos Municípios da FEMURN de 17 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 4º, da Lei Ordinária Municipal nº 727, de 12 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial dos Municípios de 17 de novembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
―Art. 4º. O Poder Executivo do Município de Tibau do Sul, através do seu órgão gestor da política Municipal de Mobilidade Urbana, fica autorizado a expedir o número máximo de trinta (30) Alvarás de Autorizações, limitando-se uma (1) por empresa, para exploração econômica do serviço de transporte turístico, denominado de "Passeio de Quadriciclo Turismo".
§ 1º. Cada empresa Autorizatária poderá ter no máximo 05(cinco) veículos, tipo Quadriciclo off-road , independentemente da marca ou modelo, com no máximo 05 (cinco) anos de uso, contados da data de expedição da nota fiscal.
§ 2º. Para os veículos que possuírem mais de 05 (cinco) anos de fabricação, contados da data de expedição da nota fiscal, a manutenção do credenciamento ficará condicionada à devida apresentação de Laudo de Inspeção Veicular anual que ateste que o veículo se encontra em plenas e integrais condições adequadas de uso, funcionamento e conservação, emitido por entidade devidamente registrada e credenciada junto ao INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, enquanto órgão público competente, sem prejuízo das demais exigências previstas nesta Lei e em seus atos regulamentares.
§ 3º. Os veículos credenciados como de uso permanente deverão estar obrigatoriamente sinalizados com a numeração sequenciada indicada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Trânsito e os demais com o indicativo ―Veículo Reserva‖.
§ 4º. Os veículos utilizados para exploração econômica do serviço de transporte turístico, denominado de "Passeio de Quadriciclo Turismo, terão que ser de propriedade da empresa autorizada, sendo vedada a sublocação e locação a terceiros.‖
Art. 2º. O caput do art. 6º, da Lei Ordinária Municipal nº 727, de 12 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial dos Municípios de 17 de novembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
―Art. 6º. O Alvará da Autorização será emitido pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Trânsito - SEMUTRAN com validade de um ano, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, desde que a requisição para renovar a autorização seja formulada no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, comprovados os requisitos legais e respeitando os termos da legislação vigente. ...‖
Art. 3º. O caput do art. 7º, da Lei Ordinária Municipal nº 727, de 12 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial dos Municípios de 17 de novembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
―Art. 7º. A solicitação de autorização do serviço de Passeio Quadriciclo Turismo ocorrerá mediante protocolo na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Trânsito - SEMUTRAN, juntamente com a documentação necessária como o cadastro do proprietário da empresa que exerça a atividade turística de "Passeio de Quadriciclo Turismo", comprovação do seguro de acidentes pessoais
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