DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880
| injetores, retífica de motores e outros afins. | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Servios de reboue em todo território nacional de veículos cateoria de | |||||
| ITEM 3 | ç q g grande porte (ônibus micro-ônibus caminhões e afins) |
Km | 269 | R$ 14,66 | R$ 3.943,54 |
| VALOR TOT | , , . AL DO LOTE 3 |
R$ 727.217,44 | |||
| LOTE 4 - VEÍ | CULOS CATEGORIA DE MÁQUINAS PESADAS E IMPLEMENTOS AGRÍCO |
LAS | |||
| ITEM 1 | Fornecimento de peças e acessórios que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína (ABNT NBR 15296), conforme condições constantes no Termo de Referência. |
Und | 1 | 5% (DESCONTO) | R$ 700.000,00 (DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREVISTA) |
| ITEM 2 | Prestação de serviços de manutenção, incluindo-se todos os serviços de mecânica preventiva e corretiva em geral, funilaria, pintura, tapeçaria, borracharia, eletricidade, ar-condicionado, caixa de câmbio, bombas e bicos injetores, retífica de motores e outros afins. |
Hora | 985 | R$ 310,96 | R$ 306.295,60 |
| ITEM 3 | Serviços de reboque em todo território nacional de veículos categoria de máquinaspesadas e implementos agrícolas (Independente de marca e modelo). |
Km | 269 | R$ 15,29 | R$ 4.113,01 |
| VALOR TOT | AL DO LOTE 4 | R$ 1.010.408,61 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor estimado do contrato será de R$ 3.158.189,62 (três milhões e cento e cinquenta e oito mil e cento e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos) , conforme cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1. A lavratura do presente Contrato decorre da adesão à Ata de Registro de Preços nº 016/2025, oriunda do pregão eletrônico N° 008/2025, firmada pela Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN, CNPJ: 08.143.026/0001-09, com fundamento na Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO
4.1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos do direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº. 14.133/21 c/c o inciso III do artigo 92 do mesmo diploma legal.
4.2. A CONTRATADA prestará os serviços por meio de empresa especializada no ramo, disponibilizando estrutura física, equipamentos, ferramentas, mão de obra técnica qualificada, estoque de peças e insumos, deslocamento de técnicos e fornecimento e substituição de peças automotivas e congêneres, equipamentos de engenharia, implementos agrícolas e congêneres, em atendimento às necessidades da CONTRATANTE. 4.3. Após a formalização da adesão à Ata de Registro de Preços e a convocação para assinatura do contrato, a CONTRATADA indicará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da convocação, no mínimo 04 (quatro) locais dotados de estrutura adequada à prestação dos serviços objeto desta contratação, situados a distância máxima de 50 km (cinquenta quilômetros) do Município de Baraúna/RN.
4.4. A exigência decorre do § 4º do art. 40 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a Administração, com fundamento em estudo técnico preliminar, a exigir que os serviços de manutenção e assistência técnica sejam prestados mediante deslocamento de técnico ou em unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível com suas necessidades.
4.5. A exigência está fundamentada no Estudo Técnico Preliminar, sendo a proximidade geográfica dos locais de prestação condição essencial à tempestividade, eficiência e economicidade das manutenções, assegurando: a) o pronto atendimento das demandas de manutenção corretiva, com redução do tempo de indisponibilidade da frota e dos equipamentos; b) a redução dos custos de deslocamento de veículos, máquinas e equipes e de transporte de peças e insumos; c) a regularidade da manutenção preventiva, sem prejuízo às atividades das Secretarias Municipais; d) a continuidade dos serviços públicos essenciais, notadamente transporte de pacientes, transporte escolar, apoio à agricultura familiar e execução de obras e serviços de infraestrutura; e) a preservação do patrimônio público, mantendo a frota e os equipamentos em plenas condições de uso e segurança.
4.6. A indicação dos locais será formalizada por escrito, com comprovação da estrutura disponível, e integrará as obrigações contratuais da CONTRATADA, sujeitando-se à verificação pela fiscalização do contrato. A alteração ou desativação dos locais indicados dependerá de prévia comunicação e aprovação da Administração, sob pena de inadimplemento contratual.
4.7. A CONTRATADA será exclusiva e unicamente responsável pela guarda e custódia dos veículos e equipamentos da Administração enquanto estiverem em suas dependências, mantendo, nos referidos locais, vigilância adequada e permanente, com vigilantes ou sistema de segurança equivalente, de modo a garantir a integridade, segurança e inviolabilidade dos bens públicos, respondendo integralmente por quaisquer danos, extravios ou subtrações ocorridas durante o período de guarda.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, visto que se enquadra como serviço contínuo, por ser decorrente de necessidade permanente e/ou prolongada da Administração Pública Municipal.
5.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de execução tem natureza continuada;
b) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização da execução;
c) Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
d) Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
5.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
5.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
5.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Caberá à CONTRATANTE:
6.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
6.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
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