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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 226

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

DIIDRATADO)" PÓ GRANULADO Marca: NATULAB
116
7216 - SINVASTATINA 20MG COMPRIMIDO Marca: GERMED
UND 12.000 0,06 720,00
118
7219 - SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA Marca: MEDLEY
UND 1.000 0,24 240,00
156
7302 - ÁCIDO ASCÓRBICO 100MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: FARMACE
AMP 9.000 0,62 5.580,00
164
7311 - BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UNIDADES INTERNACIONAIS PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL Marca: TEUTO
AMPOLA
3.000
5,92 17.760,00
165
7312 - BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UNIDADES INTERNACIONAIS PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL Marca: TEUTO
AMPOLA
1.500
5,92 8.880,00
169
7316 - BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 4 MG/ML + DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: FARMACE
AMP 6.000 1,35 8.100,00
174
7324 - CLORETO DE SÓDIO 0,9% (0,154MEQ/ML) 100ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: FARMACE
FR 20.000 2,27 45.400,00
177
7327 - CLORETO DE SÓDIO 20% 10ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: HYPOFARMA
FR 100 0,69 69,00
184
7334 - CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA + HEMITARTARATO DE EPINEFRINA 2% + 1:200.000 SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: HYPOFARMA
AMPOLA
200
3,19 638,00
185
7335 - CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 20MG/ML (2%) SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: HYPOFARMA
AMPOLA
1.000
2,07 2.070,00
188
7338 - CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 8MG/4ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: CRISTÁLIA
AMP 15.000 0,91 13.650,00
193
7343 - DIPIRONA 500MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: FARMACE
AMP 20.000 0,52 10.400,00
203
7360 - METRONIDAZOL 500MG/100ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: FRESENIUM
FR 1.000 3,00 3.000,00
205
7362 - OMEPRAZOL 40MG PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL Marca: BLAU
AMPOLA
400
5,64 2.256,00
207
7364 - PROMETAZINA 25MG/ML Marca: HIPOLABOR
AMP 6.000 2,22 13.320,00
209
7366 - SOLUÇÃO RINGER SIMPES (CLORETO DE SÓDIO 8,6MG/ML + CLORETO DE CÁLCIO DI-HIDRATADO 0,33 MG/ML + CLORETO D
POTÁSSIO 0,3 MG/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: FARMACE
E
FR
18.000 4,96 89.280,00
214
7372 - SULFATO DE MAGNÉSIO 10% (0,81 MEQ/ML MG++) SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: ISOFARMA
FLC 100 4,85 485,00
231
7392 - COLAGENASE + CLORAFENICOL 0,6U/G+0,01G/G POMADADERMATOLÓGICA Marca: CRISTÁLIA
TUB 100 11,42 1.142,00
232
7393 - FLUOCINOLONA ACETONIDA 0,250MG/ML + SULFATO DE POLIMIXINA B 10.000UI/ML + SULFATO DE NEOMICINA 3,50MG/ML +
CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 20MG/ML SOLUÇÃO OTOLÓGICA Marca: GEOLAB

FR
200 5,23 1.046,00
238
7401 - METRONIDAZOL 100MG/G (10%) GEL VAGINAL Marca: PRATI
TUB 600 4,12 2.472,00
240
7404 - NITROFURANTOÍNA 100MG CÁPSULA Marca: TEUTO
UND 8.000 0,28 2.240,00
241
7405 - NORFLOXACINO 400MG CÁPSULA Marca: MEDLEY
UND 3.000 0,31 930,00
Total 308.161,00

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

3.1.Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

4.VALIDADE DA ATA.

4.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2.Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 4.1.3.O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.

5.1.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

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