DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880
5.1.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
5.1.3.Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS.
6.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
6.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
6.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
6.1.3.Não aceitar manter seu preço registrado,na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado;
ou
6.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6.2.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item6.1será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
6.4.O cancelamento dos descontos registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
6.4.1.Por razão de interesse público; ou
6.4.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior;
7.DAS PENALIDADES.
7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.2.É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8.CONDIÇÕES GERAIS.
8.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2.Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Doutor Severiano/RN, 15/09/2026
Órgão Gerenciador: MARIA DE FÁTIMA LEITE GONÇALVES
Prefeitura Municipal de Doutor Severiano CNPJ/MF Nº08.355.489/0001-26 Contratante
Fornecedor (Es):
BRUNO PATRICIO FERREIRA DA COSTA
Multimed Dental LTDA CNPJ: 29.894.043/0001-40 Contratada (o)
Publicado por: Michel Régis de Souza Melo Código Identificador: 1658CE73
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GROSSOS
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2026
PROCESSO nº507018/2026
Pregão EletrônicoSRP nº 8/2026
INTERESSADO : Prefeitura Municipal de Grossos/RN
CNPJ: 08.077.273/0001-46
OBJETO : Aquisição de medicamentos destinados à manutenção das atividades da Assistência Farmacêutica e ao atendimento das demandas da Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde de Grossos/RN, visando suprir as necessidades das Unidades Básicas de Saúde (UBS), equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e demais serviços de saúde da rede municipal, garantindo o acesso da população aos medicamentos essenciais para promoção, prevenção, tratamento e recuperação da saúde, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência.
DATA DA ASSINATURA : 01 de setembro de 2026.
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