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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 237

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

Publicado por: João Maria Damascena Código Identificador: 1E4E4BC1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2.2462026 – GP

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2.2462026 – GP, Lagoa Nova/RN, 16 de setembro de 2026.

―ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, NO VALOR DE R$ 27.822,86 PARA O EXERCÍCIO 2026 E ALTERA O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - QDD DO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

IRANILDO ACIOLE DA SILVA , Prefeito do Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

Considerando o art. 7º da Lei Municipal nº 927/2025 de 31 de dezembro de 2025 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o Exercício de 2026, combinado com o Art. 41 e 43, §1º, inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64; e, Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município do corrente Exercício, no valor de R$ 27.822,86 (vinte sete mil, oitocentos e vinte e dois reais e sessenta e nove centavos) destinado a atender às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD, desta prefeitura para o Exercício 2026, em consonância ao § 5° do art. 7º da Lei Municipal n° 927/2025 de 31 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua elaboração, revogadas as disposições em contrário.

IRANILDO ACIOLE DA SILVA

Prefeito Municipal

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte
Região
Valor
Anexo I (Acréscimo)
27.822,86
08.001 SECRETARIA MUNICI PAL DE EDUCA ÇÃO 8.700,00
2025 M ANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
8.700,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
15001001 0001 8.700,00
09.001 SECRETARIA MUNICI PAL DE ASSISTÊ
NCIA SOCIAL
3.800,00
2228 M ANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO MAURO AUGUSTO
3.800,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
15000000 0001 3.800,00
09.002 FUNDO MUNICIPAL D E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
1.144,00
2020 M ANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.144,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 1.144,00
11.001 SECRETARIA MUN. D E OBRAS, SERV.
E MOB. URBANA
13.478,86
2059 M ANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS 13.478,86
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 13.478,86
13.001 SECRETARIA MUN. D E ESPORTE, CUL TURA E JUVENTUDE 700,00
2091 M ANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E JUVENTUDE 700,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 700,00
Anexo II (Redução) 27.822,86
08.001 SECRETARIA MUNICI PAL DE EDUCA ÇÃO 8.700,00
1047 AQ UISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR PARA ESTUDANTES MUNICIPAIS 8.700,00
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15001001 0001 8.700,00
09.001 SECRETARIA MUNICI PAL DE ASSISTÊ NCIA SOCIAL 19.122,86
1039 AQ UISIÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 19.122,86
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 19.122,86

Publicado por: Zuclécia Reisy Aprigio de Carvalho Código Identificador: 2D6452D7

GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2.2472026 – GP

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2.2472026 – GP, Lagoa Nova/RN, 16 de setembro de 2026.

―ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, NO VALOR DE R$ 32.819,87 PARA O EXERCÍCIO 2026 E ALTERA O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - QDD DO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

IRANILDO ACIOLE DA SILVA , Prefeito do Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

Considerando o art. 7º da Lei Municipal nº 927/2025 de 31 de dezembro de 2025 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o Exercício de 2026, combinado com o Art. 41 e 43, §1º, inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64; e, Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

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