DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880
Publicado por: João Maria Damascena Código Identificador: 1E4E4BC1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2.2462026 – GP
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2.2462026 – GP, Lagoa Nova/RN, 16 de setembro de 2026.
―ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, NO VALOR DE R$ 27.822,86 PARA O EXERCÍCIO 2026 E ALTERA O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - QDD DO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
IRANILDO ACIOLE DA SILVA , Prefeito do Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
Considerando o art. 7º da Lei Municipal nº 927/2025 de 31 de dezembro de 2025 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o Exercício de 2026, combinado com o Art. 41 e 43, §1º, inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64; e, Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município do corrente Exercício, no valor de R$ 27.822,86 (vinte sete mil, oitocentos e vinte e dois reais e sessenta e nove centavos) destinado a atender às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD, desta prefeitura para o Exercício 2026, em consonância ao § 5° do art. 7º da Lei Municipal n° 927/2025 de 31 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua elaboração, revogadas as disposições em contrário.
IRANILDO ACIOLE DA SILVA
Prefeito Municipal
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte Região |
Valor |
|---|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) |
27.822,86 | |||
| 08.001 SECRETARIA MUNICI | PAL DE EDUCA | ÇÃO | 8.700,00 | |
| 2025 M | ANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
8.700,00 | ||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
15001001 0001 | 8.700,00 | ||
| 09.001 SECRETARIA MUNICI | PAL DE ASSISTÊ |
NCIA SOCIAL |
3.800,00 | |
| 2228 M | ANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO MAURO AUGUSTO |
3.800,00 | ||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
15000000 0001 | 3.800,00 | ||
| 09.002 FUNDO MUNICIPAL D | E ASSISTÊNCIA |
SOCIAL |
1.144,00 | |
| 2020 M | ANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.144,00 | ||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 15000000 0001 | 1.144,00 | ||
| 11.001 SECRETARIA MUN. D | E OBRAS, SERV. |
E MOB. URBANA |
13.478,86 | |
| 2059 M | ANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS | 13.478,86 | ||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15000000 0001 | 13.478,86 | ||
| 13.001 SECRETARIA MUN. D | E ESPORTE, CUL | TURA E JUVENTUDE | 700,00 | |
| 2091 M | ANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E JUVENTUDE | 700,00 | ||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15000000 0001 | 700,00 | ||
| Anexo II (Redução) | 27.822,86 | |||
| 08.001 SECRETARIA MUNICI | PAL DE EDUCA | ÇÃO | 8.700,00 | |
| 1047 AQ | UISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR PARA ESTUDANTES MUNICIPAIS | 8.700,00 | ||
| 3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | 15001001 0001 | 8.700,00 | ||
| 09.001 SECRETARIA MUNICI | PAL DE ASSISTÊ | NCIA SOCIAL | 19.122,86 | |
| 1039 AQ | UISIÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA | 19.122,86 | ||
| 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 15000000 0001 | 19.122,86 |
Publicado por: Zuclécia Reisy Aprigio de Carvalho Código Identificador: 2D6452D7
GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2.2472026 – GP
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2.2472026 – GP, Lagoa Nova/RN, 16 de setembro de 2026.
―ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, NO VALOR DE R$ 32.819,87 PARA O EXERCÍCIO 2026 E ALTERA O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - QDD DO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
IRANILDO ACIOLE DA SILVA , Prefeito do Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
Considerando o art. 7º da Lei Municipal nº 927/2025 de 31 de dezembro de 2025 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o Exercício de 2026, combinado com o Art. 41 e 43, §1º, inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64; e, Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
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