DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880
| PESADA | HP | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITRACOMP RN |
- | |||||||
| 1.5 | RN000040/2026 | PESADA |
Tratorista de Pneu |
20 | R$ 24,68 | R$ 39,49 | R$ 789,80 | R$ 9.477,60 |
| 1.6 | RN000040/2026 | SITRACOMP RN PESADA |
- Encarregado de Obras |
20 | R$ 46,10 | R$ 73,76 | R$ 1.475,20 | R$ 17.702,40 |
| 1.7 | RN000187/2026 | SINDLIMP-SEAC-RN | Zelador | 10 | R$ 22,78 | R$ 34,17 | R$ 341,70 | R$ 4.100,40 |
| 1.8 | RN000187/2026 | SINDLIMP-SEAC- RN | Coveiro | 10 | R$ 22,78 | R$ 34,17 | R$ 341,70 | R$ 4.100,40 |
| TOTAL = | 120 | R$ 6.248,00 | R$ 74.976,00 | |||||
| TOTAL | DE POSTOS DE TRAB | ALHO FIXOS + EVENTUAI | S + HORAS-EXTRAS = | R$ 203.952,32 | R$ 2.447.427,84 |
Por se tratar de contratação continuada o prazo de vigência é de 12 (doze) meses , contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
Serra do Mel/RN, 16 de setembro de 2026.
Publicado por: Flamarion Lucena da Silva Código Identificador: C85050A5
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA REGULAMENTO – PROJETO ALUNO NOTA DEZ - XI EDIÇÃO – ANO 2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REGULAMENTO – PROJETO ALUNO NOTA DEZ - XI EDIÇÃO – ANO 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SERRA DO MEL/RN torna público o Regulamento do Projeto Aluno Nota Dez – XI Edição – Ano 2026, destinado aos estudantes do 1º ao 9º ano regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e inclusão, bem como as disposições da Constituição Federal, da Lei nº 9.394/1996, da Lei nº 8.069/1990 e da Lei nº 13.146/2015.
O Projeto Aluno Nota Dez é uma ação da Secretaria Municipal de Educação, desenvolvida pelo Setor Pedagógico e pela Equipe Técnica, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, e será executado na forma deste Regulamento. Visando conferir ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO ESCOLAR DOS ALUNOS DO 1º AO 9º ANO MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SERRA DO MEL/RN . Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da FEMURN, e terá validade até os prazos legais previstos neste Edital.
Art. 1º São objetivos do Projeto Aluno Nota Dez:
I - Estimular a competência leitora e o desenvolvimento do raciocínio lógico;
II - Reconhecer o bom desempenho cognitivo dos estudantes;
III - Promover a autoestima e o protagonismo estudantil;
IV - Assegurar a participação de estudantes com deficiência, com observância das condições de acessibilidade e das adaptações necessárias;
V - Incentivar a presença e a participação da família na escola;
VI - Estimular a capacidade de escuta, comunicação e expressão com desenvoltura e clareza.
Art. 2º Poderão participar os estudantes regularmente matriculados e frequentes na Rede Municipal de Ensino que manifestem interesses e atendam aos requisitos estabelecidos:
I - Alunos do 1º ano que estejam no Nível de Leitura e Escrita Alfabético, que leiam palavras simples;
II - Alunos do 2º ano que estejam no Nível de Leitura e Escrita Alfabético, que leiam palavras simples e produzam frases com sentido; III - Alunos do 3º ano que estejam no Nível de Leitura e Escrita Alfabético, que leiam e produzam pequenos textos;
IV - Alunos do 4º ao 9º ano, que tenham média semestral 7.0 (sete) em todos os componentes curriculares (EXCETO: as atividades diversificadas da Educação do Tempo Integral – reforço em Língua Portuguesa e Matemática, Artes, Música, Informática, Educação Física, Dança e Jiu-jítsu);
V - Alunos da EJA – Educação de Jovens e Adultos do IV e V Períodos, que tenham média semestral 7.0 (sete) em todos os componentes curriculares.
Art. 3º Das inscrições:
I – As inscrições serão realizadas nos dias 21 e 22 de setembro de 2026, na própria escola, pelos gestores escolares.
II – A ficha de inscrição do estudante menor de idade deverá ser assinada por seus pais ou responsáveis legais.
III – Os gestores deverão anexar às fichas de inscrição por turma e as cópias impressas dos diários contendo as notas do 1º e do 2º bimestres. IV – A ausência da documentação exigida implicará o indeferimento da inscrição, assegurado o recurso previsto neste Regulamento.
V – A documentação deverá ser entregue à Comissão Organizadora nos dias 24 e 25 de setembro de 2026, das 7h às 11h.
VI – Não serão recebidas cópias de diários por e-mail, WhatsApp, Facebook, Instagram ou outro meio não expressamente autorizado pela Comissão. VII – A relação preliminar dos estudantes aptos será divulgada em 30 de setembro de 2026, nos murais das escolas.
Art. 4º O Projeto Aluno Nota Dez será desenvolvido em etapa única, conforme cronograma de atividades apresentado neste regulamento.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE EM ETAPA ÚNICA – SOLETRANDO TOTAL DE PONTOS – 100 (CEM) PONTOS
| PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO SOLETRANDO – DE 21 | DE OUTUBRO A 04 DE NOVEMBRO 2026. |
|---|---|
| Atividades | Data |
| VILA RIO GRANDE DO NORTE | 21 de outubro de 2026 |
| Local: Escola Municipal Vila Rio Grande do Norte. Horário: 8h. |
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