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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 275

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

PESADA HP
SITRACOMP
RN
-
1.5 RN000040/2026

PESADA

Tratorista de Pneu
20 R$ 24,68 R$ 39,49 R$ 789,80 R$ 9.477,60
1.6 RN000040/2026 SITRACOMP
RN
PESADA
-
Encarregado de Obras
20 R$ 46,10 R$ 73,76 R$ 1.475,20 R$ 17.702,40
1.7 RN000187/2026 SINDLIMP-SEAC-RN Zelador 10 R$ 22,78 R$ 34,17 R$ 341,70 R$ 4.100,40
1.8 RN000187/2026 SINDLIMP-SEAC- RN Coveiro 10 R$ 22,78 R$ 34,17 R$ 341,70 R$ 4.100,40
TOTAL = 120 R$ 6.248,00 R$ 74.976,00
TOTAL DE POSTOS DE TRAB ALHO FIXOS + EVENTUAI S + HORAS-EXTRAS = R$ 203.952,32 R$ 2.447.427,84

Por se tratar de contratação continuada o prazo de vigência é de 12 (doze) meses , contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

Serra do Mel/RN, 16 de setembro de 2026.

Publicado por: Flamarion Lucena da Silva Código Identificador: C85050A5

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA REGULAMENTO – PROJETO ALUNO NOTA DEZ - XI EDIÇÃO – ANO 2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REGULAMENTO – PROJETO ALUNO NOTA DEZ - XI EDIÇÃO – ANO 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SERRA DO MEL/RN torna público o Regulamento do Projeto Aluno Nota Dez – XI Edição – Ano 2026, destinado aos estudantes do 1º ao 9º ano regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e inclusão, bem como as disposições da Constituição Federal, da Lei nº 9.394/1996, da Lei nº 8.069/1990 e da Lei nº 13.146/2015.

O Projeto Aluno Nota Dez é uma ação da Secretaria Municipal de Educação, desenvolvida pelo Setor Pedagógico e pela Equipe Técnica, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, e será executado na forma deste Regulamento. Visando conferir ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO ESCOLAR DOS ALUNOS DO 1º AO 9º ANO MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SERRA DO MEL/RN . Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da FEMURN, e terá validade até os prazos legais previstos neste Edital.

Art. 1º São objetivos do Projeto Aluno Nota Dez:

I - Estimular a competência leitora e o desenvolvimento do raciocínio lógico;

II - Reconhecer o bom desempenho cognitivo dos estudantes;

III - Promover a autoestima e o protagonismo estudantil;

IV - Assegurar a participação de estudantes com deficiência, com observância das condições de acessibilidade e das adaptações necessárias;

V - Incentivar a presença e a participação da família na escola;

VI - Estimular a capacidade de escuta, comunicação e expressão com desenvoltura e clareza.

Art. 2º Poderão participar os estudantes regularmente matriculados e frequentes na Rede Municipal de Ensino que manifestem interesses e atendam aos requisitos estabelecidos:

I - Alunos do 1º ano que estejam no Nível de Leitura e Escrita Alfabético, que leiam palavras simples;

II - Alunos do 2º ano que estejam no Nível de Leitura e Escrita Alfabético, que leiam palavras simples e produzam frases com sentido; III - Alunos do 3º ano que estejam no Nível de Leitura e Escrita Alfabético, que leiam e produzam pequenos textos;

IV - Alunos do 4º ao 9º ano, que tenham média semestral 7.0 (sete) em todos os componentes curriculares (EXCETO: as atividades diversificadas da Educação do Tempo Integral – reforço em Língua Portuguesa e Matemática, Artes, Música, Informática, Educação Física, Dança e Jiu-jítsu);

V - Alunos da EJA – Educação de Jovens e Adultos do IV e V Períodos, que tenham média semestral 7.0 (sete) em todos os componentes curriculares.

Art. 3º Das inscrições:

I – As inscrições serão realizadas nos dias 21 e 22 de setembro de 2026, na própria escola, pelos gestores escolares.

II – A ficha de inscrição do estudante menor de idade deverá ser assinada por seus pais ou responsáveis legais.

III – Os gestores deverão anexar às fichas de inscrição por turma e as cópias impressas dos diários contendo as notas do 1º e do 2º bimestres. IV – A ausência da documentação exigida implicará o indeferimento da inscrição, assegurado o recurso previsto neste Regulamento.

V – A documentação deverá ser entregue à Comissão Organizadora nos dias 24 e 25 de setembro de 2026, das 7h às 11h.

VI – Não serão recebidas cópias de diários por e-mail, WhatsApp, Facebook, Instagram ou outro meio não expressamente autorizado pela Comissão. VII – A relação preliminar dos estudantes aptos será divulgada em 30 de setembro de 2026, nos murais das escolas.

Art. 4º O Projeto Aluno Nota Dez será desenvolvido em etapa única, conforme cronograma de atividades apresentado neste regulamento.

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADE EM ETAPA ÚNICA – SOLETRANDO TOTAL DE PONTOS – 100 (CEM) PONTOS

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO SOLETRANDO – DE 21 DE OUTUBRO A 04 DE NOVEMBRO 2026.
Atividades Data
VILA RIO GRANDE DO NORTE 21 de outubro de 2026
Local: Escola Municipal Vila Rio Grande do Norte.
Horário: 8h.

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