DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880
I - Caberá recurso contra o indeferimento da inscrição, contra o resultado da atividade e contra fato ocorrido durante sua realização que possa ter influenciado a classificação.
II - O recurso deverá ser apresentado por escrito à Comissão Organizadora, por intermédio da gestão da escola, no prazo de 1 (um) dia útil contado da divulgação ou da ocorrência do ato questionado.
III - O recurso deverá indicar, de forma objetiva, o fato impugnado e sua fundamentação, sendo vedada a inclusão posterior de documentação que deveria ter acompanhado a inscrição, salvo para correção de erro material comprovável.
IV - A Comissão decidirá o recurso em até 2 (dois) dias úteis, mediante decisão fundamentada, antes da homologação do resultado final.
Art. 9º Disposições finais:
I - O candidato que deixar de comparecer a atividade do Soletrando nas datas e locais fixados neste Regulamento, estará automaticamente excluído do Projeto Aluno Nota Dez – Ano 2026.
II - A Atividade do Soletrando será elaborada pela Comissão responsável pela operacionalização do Projeto – Anexo 01.
III - O candidato só participará do Soletrando se estiver com o seu comprovante de inscrição.
IV - Cada candidato terá oportunidade de soletrar 5 (cinco) palavras, cada palavra valerá 20 (vinte) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.
V - Se houver caso de empate, o desempate será feito durante a atividade. A pontuação será zerada e feita outra etapa de soletrando.
VI - O Professor que for duplamente contemplado receberá o prêmio uma única vez.
VII - Na solenidade da premiação os alunos serão acompanhados pelos professores, pais ou responsáveis.
VIII - A Solenidade de Premiação será posteriormente divulgado na carta convite.
IX - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão organizadora do Projeto Aluno Nota Dez – XI Edição/Ano 2026.
ANEXO 01 - REGULAMENTO – PROJETO ALUNO NOTA DEZ - XI EDIÇÃO – ANO 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, torna público, para conhecimento dos interessados, nas condições estabelecidas no REGULAMENTO DO PROJETO ALUNO NOTA DEZ - XI EDIÇÃO – 2026, estabelece:
Conforme artigo 9º, II do Regulamento, a atividade do Soletrando será elaborada pela Comissão responsável pela operacionalização do Projeto composta por:
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| Valéria Kellen de Souza Silva Galvão –Presidente | 162 |
| Francisca Karina Fernandes Oliveira | 442 |
| Elineide Benigno de Moura | 181 |
| Ledjane Soares Câmara de Araújo | 161 |
| Helissandra Michelle de Sá Araújo Dantas | 612 |
| Ana Kaline Freire de Moura | 1099 |
| Vera Lúcia de Araújo Souza | 0599 |
Serra do Mel/RN, 17 de setembro de 2026.
HUDSON KÊNIO DE MOURA AZEVEDO Prefeito Municipal
MILANE DE OLIVEIRA DE AZEVEDO
Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Milane de Oliveira Azevedo Código Identificador: DBB668E8
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO DECRETO Nº 110 - 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 110/2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL, NO VALOR DE 3.344.200,00 (TRÊS MILHÕES TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Hudson Kênio de Moura Azevedo – Prefeito Municipal de Serra do Mel, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 68, VI, da Lei Orgânica do Município de Serra do Mel.
CONSIDERANDO a autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, concedida pelo art. 7º, da Lei Municipal nº 1154/2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA - 2026, de 30 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 3702, do dia 06 de janeiro de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do município de Serra do Mel, no exercício corrente, no valor de R$ 3.344.200,00 (três milhões trezentos e quarenta e quatro mil e duzentos reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, I e 42, da Lei nº 4.320/64, destinado à criação de fonte de recurso, conforme especificações orçamentárias a seguir:
02 - Poder Executivo
| 02003 - SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | |
|---|---|
| 04.122.0001.2017 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
| 3390350000 - Servicos de consultoria | 3.000,00 |
| 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos | |
| 02010 - SEC.MUN.INFRA-EST.ABAST. E SANEAMENTO |
www.diariomunicipal.com.br/femurn 277