DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Administração e Recursos Humanos, Fazenda, Infraestrutura Urbana e Agropecuária.
Art. 2º. Para atender ao disposto no artigo anterior, serão utilizados como fonte de recursos, na forma do art. 43, §1º, incisos I e IV, da legislação federal aplicável às finanças públicas:
I – Anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite de R$ 3.403.166,33 (três milhões, quatrocentos e três mil, cento e sessenta e seis reais e trinta e três centavos);
II – Excesso de arrecadação, até o limite de R$ 508.500,00 (quinhentos e oito mil e quinhentos reais), apurado no Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º. A abertura do Crédito Suplementar de que trata esta Lei será formalizada mediante decreto do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 42 da legislação federal aplicável às finanças públicas, no qual serão discriminadas, dotação a dotação, as unidades orçamentárias, os elementos de despesa objeto do reforço e as respectivas anulações ou fontes de recurso correspondentes, observado o limite e a fonte autorizados nos artigos anteriores.
Art. 4º. Ficam mantidas, no que não colidirem com esta Lei, as demais disposições da Lei Orçamentária Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual vigentes para o Exercício de 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarani, 16 de setembro de 2026.
EMERSON PATRICK VIEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Raphaela da Silva Pereira Código Identificador: 9DC458C0
JURÍDICO
PORTARIA Nº 78 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
“DESTITUI E DESIGNA A EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR AS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GUARANI, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANI-MG, no uso da atribuição que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021,
RESOLVE:
Art. 1º. Destituir a servidora Maria Letícia Ferreira de Oliveira da equipe de apoio.
Art. 2º. Designar a servidora Sandra Cristina Xavier da Silva para compor a equipe de apoio.
Art. 3º. A equipe de apoio, instituída pela Portaria n° 01 de 05 de janeiro de 2026 fica assim constituída: I – Wander Lohram M. Mendes II – Sandra Cristina Xavier da Silva
Art. 4º. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Portaria n° 01 de 05 de janeiro de 2026.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
EMERSON PATRICK VIEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Raphaela da Silva Pereira Código Identificador: 6E488985
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE GUAXUPÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ DECRETO N° 3.294, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO N° 3.294, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUAXUPÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAXUPÉ , Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.391, de 09 de dezembro de 1997, que cria o Conselho Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Guaxupé;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a nova composição do Conselho Municipal de Educação de Guaxupé para o mandato de 2 (dois) anos;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Educação do Município de Guaxupé, para o mandato de 2 (dois) anos, com a seguinte composição:
I – Representante do Órgão de Educação do Município: Titular: Ana Carolina Ribeiro Sandroni dos Santos Suplente: Dalva Aparecida de Lima Volpe
II – Representante dos Professores do Ensino Fundamental: Titular: Juliana Regina dos Santos Evangelista Suplente: Silvana Aparecida de Almeida Abrão
III – Representante dos Diretores das Escolas Públicas Municipais:
Titular: Suzamara Sarrassini da Silva Suplente: Letícia Cristina da Silva
IV – Representante dos Servidores das Escolas Públicas Municipais do Ensino Fundamental: Titular: Lilian Regina Marques Gonçalves Suplente: Elaine Aparecida Pereira
V – Representante dos Estabelecimentos Particulares de Ensino Fundamental:
Titular: Ana Paula Poscidônio Magalhães Suplente: Sandra Aparecida Podadera Mancini
VI – Representante da Superintendência Regional de Ensino: Titular: Rafael Vilas Boas Delfante Suplente: Wesley Elias de Oliveira
VII – Representante dos Pais e Alunos: Titular: Cristiana Alves da Silva Suplente: Natalia Priscila Vitorino Cruz
VIII – Representante dos Professores da Rede Estadual do Ensino Fundamental:
Titular: Taiane Cristina da Silva
Guarani, 16 de setembro de 2026.
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