DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
Art. 3º. O § 1º do art. 4º do Anexo Único da Lei nº 1.269, de 16 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
" §1º. Será, preferencialmente, ofertada matrícula aos estudantes da zona rural de acordo com o zoneamento escolar, observada a disponibilidade de vagas e os critérios estabelecidos pelo Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (SUCEM), vinculado à Superintendência Regional de Ensino." Art. 4º. O caput do art. 5º do Anexo Único da Lei nº 1.269, de 16 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 5º . A Secretaria Municipal de Educação divulgará, a cada exercício financeiro, regulamento específico do transporte escolar, no qual serão definidos os itinerários e as diretrizes para sua execução, contemplando as respectivas linhas, quilometragens, previsão dos pontos e horários de embarque e desembarque, bem como os locais de início e término de cada rota. A organização do serviço observará as normas e os critérios estabelecidos para o Programa de Transporte Escolar de Minas Gerais (PTE/MG), com a gestão das rotas realizada por meio do Sistema Transcolar Rural (TER/MG), fornecido pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, nos termos da Resolução Conjunta SEE/SEGOV nº 5.267, de 30 de abril de 2026, e da legislação vigente, com o objetivo de garantir aos estudantes residentes na área rural o acesso e a permanência na educação pública."
Art. 5º. Fica revogado o §2º do art. 5º do Anexo Único da Lei nº 1.269, de 16 de julho de 2026, passando os atuais §§ 3º e 4º a ser denominados, respectivamente, §§ 2º e 3º, com as seguintes redações:
" §2º. O Município, mediante estudo de caso, poderá suspender, fundir ou alterar itinerários do transporte escolar, atendendo ao interesse da administração pública, sem ferir os direitos elementares dos alunos.
§3º. Caberá ao Município garantir a operacionalização do transporte escolar sem, contudo, a obrigatoriedade de deslocar o veículo escolar até a residência de cada aluno, contando com a corresponsabilidade da família, que envidará esforços para garantir o deslocamento das crianças ou adolescentes até o ponto mais próximo de suas residências, zelando pela sua segurança, observado o art. 2º da Lei Federal nº 9.394, de 1996 (LDB)."
Art. 6º. O art. 27 do Anexo Único da Lei nº 1.269, de 16 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
JURÍDICO LEI Nº 1.284 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 655.263,90 (SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA CENTAVOS), DESTINADO A AÇÕES DE REFORMA E CONSTRUÇÃO DE PONTES, BUEIROS E MATA-BURROS NO MUNICÍPIO DE GUARANI/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Guarani, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 655.263,90 (seiscentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e sessenta e três reais e noventa centavos), destinado a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual em vigor, relativas à execução de ações de reforma e construção de pontes, bueiros e mata-burros no Município de Guarani/MG.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do crédito especial autorizado por esta Lei correrão à conta de excesso de arrecadação, apurado na forma do art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. A abertura do crédito especial de que trata esta Lei será formalizada mediante decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. A abertura do crédito especial de que trata esta Lei observará a compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual vigentes, nos termos do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º. Fica autorizada a reabertura, no exercício financeiro de 2027, do saldo do crédito especial de que trata esta Lei que eventualmente não tiver sido utilizado até 31 de dezembro de 2026, nos limites do seu saldo, nos termos do art. 167, § 2º, da Constituição Federal, e do art. 45 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Guarani, 16 de setembro de 2026.
" Art. 27. Salvo em caso de emergência justificada, situação em que será admitida a utilização de condutores sem o cumprimento das exigências do art. 25 deste Regulamento no aspecto relativo à autorização municipal.
§1º. A condução de veículos escolares por servidores municipais ou contratados sem a devida autorização do Município será punida na forma da legislação municipal.
§2º. Serão punidos da mesma forma os responsáveis que concorreram para a falta especificada no parágrafo anterior."
Art. 7º. O art. 40 do Anexo Único da Lei nº 1.269, de 16 de julho de 2026, passa a ser denominado art. 38, com a seguinte redação:
“Art. 38. Quando as infrações forem provocadas por agentes públicos, a apuração de responsabilidade dar-se-á com observância das disposições especiais da legislação municipal.”.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarani, 16 de setembro de 2026.
EMERSON PATRICK VIEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Raphaela da Silva Pereira Código Identificador: 71BF61B1
EMERSON PATRICK VIEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Raphaela da Silva Pereira Código Identificador: 77B1EE7A
JURÍDICO LEI Nº 1.285 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE GUARANI, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO VALOR TOTAL DE R$ 3.911.666,33 (TRÊS MILHÕES, NOVECENTOS E ONZE MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Guarani, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Guarani, Exercício Financeiro de 2026, no valor total de R$ 3.911.666,33 (três milhões, novecentos e onze mil, seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e três centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias das
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