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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 18/09/2026 · pág. 103

DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil I, em razão da caracterização de abandono de emprego.

Art. 2º A extinção contratual de que trata o art. 1º fundamenta-se no art. 11, inciso III e § 1º, da Lei Municipal nº 1.771/2007, combinado com o art. 482, alínea “i”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Art. 3º A Diretoria de Gestão de Pessoas deverá adotar as providências necessárias à formalização da extinção do vínculo, promovendo os correspondentes registros funcionais, trabalhistas e administrativos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guaxupé, 14 de setembro de 2026.

JARBAS CORRÊA FILHO Prefeito de Guaxupé

LISIANE CRISTINA DURANTE Procuradora-Geral do Município

Publicado por: Marcos Antônio Estevam Código Identificador: 7F84A0EF

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ PORTARIA Nº 419, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 419, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL PARA COORDENAÇÃO E ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE GUAXUPÉ/MG.

O Prefeito do Município de Guaxupé , no uso de suas atribuições legais, especialmente com base na Lei Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis e,

Considerando o Decreto Municipal Nº 3.100, de 11 de setembro de 2025, que dispõe sobre a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância, o qual instituiu a presente Comissão,

Considerando o Memorando nº 12.276/2026, oriundo da Secretaria Municipal de Educação e recepcionado pela Procuradoria-Geral do Município,

RESOLVE :

Art. 1º Alterar os membros da Comissão Municipal Intersetorial para Coordenação e elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância, no Município de Guaxupé.

Art. 2º Para compor a Comissão instituída no art. 1º desta Portaria, ficam nomeados os seguintes membros, indicados pela Secretaria Municipal de Educação:

SEGMENTO MEMBROS TITULARES MEMBROS SUPLENTES
Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente

Tatiana do Socorro Magalhães
Rafael Felício Mansano
Conselho Tutelar Rosangela Jorge Melanda Luiz Carlos Affini
Conselho Municipal de Saúde Flávio Claudio Cezar JjJoão Carneiro da Silva Neto
Conselho Municipal de Educação Letícia Cristina da Silva Suzamara Sarrassini da Silva
Conselho Municipal de Assistência
Social

Denise Maria Cândida
Everton
Daniel
Paulino
de
Orlando
Conselho Municipal do Esporte Robson de Paula Ferreira Flávio Luciano Gratieri
Conselho Municipal da Cultura Lidiane Bueno Rezende Faustino José dos Santos
Secretaria de Saúde Neurisvânia Dias Teixeira Solange Bueno dos Santos
Secretaria de Educação Ana Carolina Ribeiro Sandroni
dos Santos

Eliane Moreira Sarto Mendes
Secretaria
de
Desenvolvimento
Social

Bianka
Roberta
Vasconcelos
Herculano de Melo

Dalila Gonçalves Ferreira Ruela
Secretaria de Cultura, Esporte e
Turismo

Douglas
Antonio
Rodrigues
Silva

Maiqueline Malvina da Rosa
Vieira Rodrigues
Secretaria
de
Desenvolvimento
Econômico e Meio Ambiente

Iara Amorim da Silva Melo
Beatriz de Fatima Ernesto
Secretaria de Segurança e Defesa
Social
Rafael Magalhães de Castro Igor Assumpção Barrera
Secretaria de Obras e Serviços
Públicos
Bárbara Romanelli de Faria Camila de Souza Sastre
Secretaria de Planejamento Roberto Deodato Júnior Anderson Aparecido Gomes
Secretaria de Finanças Beatriz Elizabeth de Melo Tatiana Gonçalves Duarte de
Oliveira
Fóruns e Movimentos de direitos
da criança, do adolescente e da
juventude
Cristina
Lúcia
Calicchio
Gonçalves Cruvinel
Maria de Fátima Ribeiro
Associações
comunitárias
com
atuação no atendimento de direitos
da criança
Glaucia Elisandra Gomes do
Nascimento
Gislaine Aparecida Lopes
Órgãos da imprensa Dinez Rezende Acorinte Ricardo Zaiat
Famílias Daniela
Carvalhaes
Pinto
Franchi Valente
Josimara Aparecida da Silva

Art. 3º A Comissão atuará de acordo com as legislações atinentes ao Plano pela Primeira Infância, especificamente quanto à Constituição Federal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e ao Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016).

Art. 4º Os membros desempenharão as suas funções sem percepção de gratificações.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 391, de 14 de agosto de 2026.

Guaxupé, 16 de setembro de 2026.

JARBAS CORRÊA FILHO Prefeito de Guaxupé

LISIANE CRISTINA DURANTE Procuradora-Geral do Município

Publicado por: Marcos Antônio Estevam Código Identificador: 6EA6899C

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE GURINHATÃ

SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE ANULAÇÃO/TORNA SEM EFEITO DE PUBLICAÇÃO ANTERIOR

AVISO DE ANULAÇÃO/TORNA SEM EFEITO DE PUBLICAÇÃO ANTERIOR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026

A Prefeitura Municipal de Gurinhatã-MG, por intermédio do Agente de Contratação, torna público, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, que TORNA SEM EFEITO a publicação do aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 024/2026, veiculada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 15/09/2026, Edição nº 4360, sob o Código Identificador BD7BA5B0, em razão da necessidade de correção das informações relativas ao objeto e à data de início da disputa.

Assim, fica expressamente anulada, cancelada e sem efeito a publicação que indicava o início da disputa para o dia 25/09/2026, às 09h, bem como a descrição do objeto nela constante.

Para todos os fins legais, deverá ser considerada válida a publicação posterior do aviso de licitação do Pregão Eletrônico nº 024/2026, realizada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 16/09/2026, Edição nº 4361, sob o Código Identificador 6061EAE4, cujo objeto e data de disputa passam a ser os seguintes:

Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de panificação para atender às demandas dos diversos departamentos municipais da Prefeitura de Gurinhatã.

Início da disputa: 28/09/2026, às 09h, horário de Brasília.

A licitação ocorrerá no endereço eletrônico da Plataforma LICITANET – Licitações Eletrônicas: www.licitanet.com.br. O edital completo poderá ser obtido pelos interessados no site www.gurinhata.mg.gov.br ou por meio do e-mail [email protected]. Gurinhatã-MG, [data].

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