DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
inscrita no CNPJ sob o nº 35.741.144/0001-83, pelo valor total de R$ 273.500,00 (duzentos e setenta e três mil e quinhentos reais).
Itacarambi-MG, 02 de setembro de 2026.
PAULO CÉSAR PINHEIRO DE AZEVEDO – Prefeito Municipal.
Publicado por: John Charles Almeida Silva Código Identificador: 90EE26D0
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
MUNICÍPIO DE ITACARAMBI - MG – EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 114/2026 – PREGÃO ELETÔNICO Nº 012/2026. OBJETO : Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de mobiliário planejado e sob medida destinado às bibliotecas das escolas Carmem Maria Andrade Nogueira e Noeme Sales Nascimento. O Prefeito Municipal de Itacarambi/MG, no uso de suas atribuições legais, ADJUDICA e HOMOLOGA o objeto do presente certame à empresa vencedora, conforme discriminado abaixo: ECOPLANEJADOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.671.316/0001-61, pelo valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). ItacarambiMG, 26 de agosto de 2026.
PAULO CÉSAR PINHEIRO DE AZEVEDO – Prefeito Municipal.
Publicado por: John Charles Almeida Silva Código Identificador: 68FE3C46
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI TERMO DE FOMENTO Nº 08/2026
emenda impositiva correspondente, pelo Plano de Trabalho aprovado e demais normas aplicáveis à espécie.
Parágrafo único. A presente parceria decorre de emenda impositiva n° 007/2026 destinada especificamente à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO RIACHÃO, sendo celebrado o presente Termo de Fomento sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Fomento o repasse de recursos financeiros destinados à reforma e adequação do galpão da associação comunitária dos pequenos produtores rurais do Riachão, visando à adequação e melhoria da estrutura física destinada à realização de reuniões, assembleias, eventos comunitários e atividades institucionais da entidade.
Parágrafo único. A execução do objeto visa proporcionar melhores condições estruturais para funcionamento das atividades comunitárias desenvolvidas pela associação, fortalecendo a integração social, a organização comunitária e o desenvolvimento das ações institucionais da Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais do Riachão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS METAS
São metas da presente parceria:
I – Aquisição de materiais de construção destinados à execução do espaço comunitário da associação;
II – Melhoria das condições estruturais para realização de reuniões, assembleias e eventos comunitários;
III – Fortalecimento das atividades institucionais e comunitárias desenvolvidas pela OSC;
IV – Promoção da integração social e fortalecimento comunitário dos associados.
TERMO DE FOMENTO Nº 08/2026
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO REPASSE
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITACARAMBI/MG E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO RIACHÃO NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS.
O município de Itacarambi/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.283.101/0001-82, com sede administrativa na Praça Adolfo de Oliveira, s/nº, Centro, Itacarambi/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Paulo César Pinheiro de Azevedo, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por intermédio da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO RIACHÃO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.748.516/0001-32 , com sede: COMUNIDADE RURAL DO RIACHÃO, Cep:39.470-000 Itacarambi/MG, neste ato representada por sua Presidente, Sra. MARIA ANGELICA DO CARMO SILVA PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº 887.884.406-30, doravante denominada OSC.
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Fomento reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019/2014, pela Lei Federal nº 4.320/1964, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, pela legislação municipal pertinente, pela
O valor total da presente parceria é de R$ 10.000,00 (vinte mil reais).
§1º O repasse será realizado em parcela única, mediante depósito em conta bancária específica da parceria.
§2º A OSC deverá manter conta bancária exclusiva para movimentação dos recursos vinculados ao presente Termo de Fomento.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão : Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente. Unidade Orçamentária : Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
Função : 20 – Agricultura.
Subfunção : 606 – Extensão Rural.
Programa : 0007– Desenvolvimento Rural Sustentável.
Ação : 6007– Manutenção das atividades da Agricultura e Pecuária– Emenda Impositiva. Categoria Econômica : Despesas corrente. Natureza da Despesa : 33504100 – Contribuições
Fonte de Recursos : 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Parágrafo único. A classificação orçamentária observará a natureza da despesa constante no empenho e na legislação orçamentária municipal vigente.
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