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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 18/09/2026 · pág. 118

DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PLANO DE TRABALHO

O Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública constitui parte integrante e indissociável do presente instrumento, independentemente de transcrição. Parágrafo único. Qualquer alteração no Plano de Trabalho deverá ser previamente aprovada pela Administração Pública.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

III – Notas fiscais e comprovantes das despesas realizadas;

IV – Extratos bancários da conta específica;

V – Registros fotográficos da execução do objeto;

VI – Demais documentos eventualmente exigidos pela Administração Pública e pelos órgãos de controle.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO MONITORAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

Compete à Administração Pública:

I – Efetuar o repasse financeiro na forma pactuada;

II – Acompanhar, fiscalizar e monitorar a execução da parceria;

III – Designar gestor responsável pela parceria;

IV – Analisar a prestação de contas apresentada pela OSC;

V – Emitir parecer técnico conclusivo acerca da execução do objeto.

A execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, por intermédio de servidor designado para atuar como gestor da parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES

É vedado à OSC:

I – Utilizar os recursos em finalidade diversa da prevista neste instrumento;

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA OSC

Compete à OSC:

I – Executar fielmente o objeto pactuado e o Plano de Trabalho aprovado;

II – Realizar pagamento de multas, juros ou correção monetária com recursos da parceria;

III – Efetuar despesas fora do período de vigência;

IV – Transferir recursos a terceiros sem autorização legal;

II –Aplicar os recursos exclusivamente na finalidade prevista neste instrumento;

III – Apresentar prestação de contas nos prazos legais;

V – Realizar despesas não previstas no Plano de Trabalho aprovado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS BENS REMANESCENTES

IV – Manter documentação comprobatória das despesas realizadas;

V – Permitir acesso dos órgãos de controle, fiscalização e monitoramento;

VI – Manter regularidade fiscal e documental durante toda a vigência da parceria;

VII –Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto;

VIII – Movimentar os recursos exclusivamente na conta bancária específica da parceria.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

Toda movimentação financeira deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, diretamente da conta específica da parceria.

§1º É vedada a utilização dos recursos para finalidade diversa da estabelecida neste Termo de Fomento.

§2º Os saldos remanescentes deverão ser restituídos à Administração Pública ao final da parceria, inclusive os provenientes de aplicações financeiras, quando houver.

Os bens adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria serão vinculados à finalidade pública prevista neste instrumento, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO

O presente Termo poderá ser rescindido:

I – Por acordo entre as partes;

II – Unilateralmente pela Administração Pública em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas;

III – Por interesse público devidamente justificado.

Parágrafo único. A rescisão poderá implicar devolução dos recursos não utilizados ou utilizados irregularmente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES

O inadimplemento das obrigações previstas neste Termo sujeitará a OSC às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo máximo de até 90 (noventa) dias após o encerramento da vigência da parceria, contendo:

I – Relatório de execução do objeto;

A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do respectivo extrato no órgão oficial de publicação do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Januária/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

II – Relatório de execução financeira;

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