Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 18/09/2026 · pág. 117

DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Januária/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Itacarambi/MG,16 de setembro de 2026.

PAULO CÉSAR PINHEIRO DE AZEVEDO Prefeito Municipal

WALMIRAL SILVA SOUSA JÚNIOR Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.

MARIA ANGÉLICA DO CARMO SILVA PEREIRA Presidente da Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais do Riachão.

RIACHÃO, sendo celebrado o presente Termo de Fomento sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo de Fomento o repasse de recursos financeiros destinados à reforma e adequação do galpão da associação comunitária dos pequenos produtores rurais do Riachão, visando à adequação e melhoria da estrutura física destinada à realização de reuniões, assembleias, eventos comunitários e atividades institucionais da entidade.

Parágrafo único. A execução do objeto visa proporcionar melhores condições estruturais para funcionamento das atividades comunitárias desenvolvidas pela associação, fortalecendo a integração social, a organização comunitária e o desenvolvimento das ações institucionais da Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais do Riachão.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS METAS

TESTEMUNHAS:

São metas da presente parceria:

Nome: __ CPF: ____ Nome: __ CPF: ____

Publicado por: John Charles Almeida Silva Código Identificador: B95CDE5A

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI TERMO DE FOMENTO Nº 09/2026

I – Aquisição de materiais de construção destinados à execução do espaço comunitário da associação;

II – Melhoria das condições estruturais para realização de reuniões, assembleias e eventos comunitários;

III – Fortalecimento das atividades institucionais e comunitárias desenvolvidas pela OSC;

IV – Promoção da integração social e fortalecimento comunitário dos associados.

TERMO DE FOMENTO N° 09/2026

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO REPASSE

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITACARAMBI/MG E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO RIACHÃO NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS.

O Município de Itacarambi/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.283.101/0001-82, com sede administrativa na Praça Adolfo de Oliveira, s/nº, Centro, Itacarambi/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Paulo César Pinheiro de Azevedo, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por intermédio da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO RIACHÃO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.748.516/0001-32, com sede: COMUNIDADE RURAL DO RIACHÃO, Cep:39.470-000 Itacarambi/MG, neste ato representada por sua Presidente, Sr. MARIA ANGELICA DO CARMO SILVA PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº 887.884.406-30, doravante denominada OSC.

RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo de Fomento reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019/2014, pela Lei Federal nº 4.320/1964, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, pela legislação municipal pertinente, pela emenda impositiva correspondente, pelo Plano de Trabalho aprovado e demais normas aplicáveis à espécie.

Parágrafo único. A presente parceria decorre de emenda impositiva n° 005/2026 destinada especificamente à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO

O valor total da presente parceria é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

§1º O repasse será realizado em parcela única, mediante depósito em conta bancária específica da parceria.

§2º A OSC deverá manter conta bancária exclusiva para movimentação dos recursos vinculados ao presente Termo de Fomento.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão : Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente. Unidade Orçamentária : Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.

Função : 20 – Agricultura.

Subfunção : 06 – Extensão Rural.

Programa : 0007 – Desenvolvimento Rural Sustentável. Ação : 6007– Manutenção das Atividades da Agricultura – Emenda Impositiva.

Categoria Econômica : Despesas corrente.

Natureza da Despesa : 33504100 – Contribuições

Fonte de Recursos : 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

Parágrafo único. A classificação orçamentária observará a natureza da despesa constante no empenho e na legislação orçamentária municipal vigente.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Fomento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, na forma da legislação vigente.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 117