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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 18/09/2026 · pág. 123

DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363

II – emendas coletivas de comissão;

III – emendas de bancada;

IV – emendas de transferência especial (“emendas PIX”). CAPÍTULO II

DA GOVERNANÇA E DAS RESPONSABILIDADES

Art. 3º - Ficam definidos como responsáveis pela gestão das emendas parlamentares, no âmbito de suas competências: I – o órgão de planejamento e orçamento;

II – a unidade de contabilidade;

III – o setor responsável por convênios, transferências e parcerias; IV – o Sistema de Controle Interno do Município.

Art. 4º - O gestor responsável pela execução da emenda parlamentar responderá pela regularidade, legalidade, rastreabilidade, transparência e correta aplicação dos recursos.

CAPÍTULO III DO PLANO DE TRABALHO

CAPÍTULO VI

DO CONTROLE INTERNO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 13 - O Sistema de Controle Interno realizará auditorias específicas sobre a execução das emendas parlamentares, emitindo relatórios técnicos e notas de conformidade.

Art. 14 - A prestação de contas observará a legislação vigente e as normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 - Na hipótese de impossibilidade técnica temporária de cumprimento integral das disposições deste Decreto, deverão ser formalizadas as providências adotadas, bem como o cronograma de adequação, resguardada a boa-fé administrativa.

Art. 16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - A execução de recursos oriundos de emendas parlamentares fica condicionada à apresentação e aprovação prévia de Plano de Trabalho, devidamente formalizado em processo administrativo próprio.

Itamarati de Minas/MG, 16 de setembro de 2026

CESIO JUNIOR ALVES LADEIRA Prefeito Municipal

Art. 6º - O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo:

I – identificação da emenda parlamentar e de seu autor;

II – objeto detalhado e finalidade pública;

III – justificativa e compatibilidade com o planejamento municipal;

Publicado por: José Américo de Oliveira Código Identificador: 5D9C2138

Art. 7º - As emendas destinadas à área da saúde deverão, obrigatoriamente, ser aprovadas pelas instâncias de governança do Sistema Único de Saúde – SUS, quando aplicável.

LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie: Contrato nº 117/2026

CAPÍTULO IV

DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E DA RASTREABILIDADE

Art. 8º - Os recursos provenientes de emendas parlamentares deverão ser movimentados exclusivamente em conta bancária específica, vinculada à respectiva emenda.

Art. 9º - Ficam expressamente vedadas: I – a utilização de contas de passagem;

II – saques em espécie;

III – transferências que impeçam a identificação do beneficiário final; IV – qualquer mecanismo que comprometa a rastreabilidade dos recursos.

Art. 10 - Nas emendas de transferência especial, deverá ser adotada a Ordem de Pagamento da Parceria – OPP, com integração a plataforma ou sistema equivalente ao Transferegov.br, observado o cronograma de adequação estabelecido pelos órgãos competentes.

CAPÍTULO V

DA TRANSPARÊNCIA E DA PUBLICIDADE

Art. 11 - As informações relativas às emendas parlamentares deverão ser disponibilizadas de forma clara, acessível e atualizada: I – no Portal da Transparência do Município; ou

II – subsidiariamente, no Portal de Emendas Parlamentares do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Art. 12 - Deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:

I – autor e número da emenda;

II – valor recebido e executado;

III – objeto;

Contratante: Município de Itamarati de Minas

Contratada: SARAIVA E VIDAL GEO CONTENÇÕES LTDA CNPJ: 23.909.788/0001-59

VALOR TOTAL: R$ 566.706,17 (Quinhentos e sessenta e seis mil, setecentos e seis reais e dezessete centavos)

Objeto: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para a reconstrução de 2 (duas) pontes e restabelecimento de estrada vicinal com contenção em muro de gabião na zona rural do Município de Itamarati de Minas/MG, danificadas ou destruídas pela tempestade local/convectiva e chuvas intensas ocorridas em 26/02/2026, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos, Protocolo RES-MG-3132602-20260417-02 – Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

Vigência: O prazo de vigência da contratação será de 6 (seis) meses, contados da data de assinatura do contrato, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021, observada a possibilidade de prorrogação prevista no art. 111 da mesma Lei. O prazo de execução do objeto será de 3 (três) meses, em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro constante do Anexo próprio, contado a partir do início da execução previsto no item 9.1.1.1 do Termo de Referência, observada a possibilidade de prorrogação prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.

Data da assinatura: 28/08/2026

Assinam: pelo Município de Itamarati de Minas/MG, Cesio Junior Alves Ladeira – Prefeito Municipal, pela empresa SARAIVA E VIDAL GEO CONTENÇÕES LTDA , Fernanda da Silva Saraiva Vidal.

Publicado por: Haroldo Lourenço da Rocha Código Identificador: 2D638AEF

IV – beneficiário;

V – conta bancária específica;

VI – gestor responsável; VII – datas de liberação e pagamento.

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ITANHANDU

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