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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 18/09/2026 · pág. 122

DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363

novecentos e oitenta e seis mil reais) conforme os anexos que acompanham e integram o presente decreto.

Art. 2º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaguara autorizado a efetuar a abertura de créditos suplementares às dotações deste orçamento até o limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual do Município de Itaguara para o exercício de 2027, observando o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Itaguara, 17 de setembro de 2026.

LUAN BRENNER GONÇALVES DE MORAIS Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Henrique Resende Fonseca Código Identificador: 50ED1600

PROCURADORIA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 – PNAB CICLO2

QUARTO TERMO DE RETIFICAÇÃO

O Município de Itaguara, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e com base nas decisões do Comitê Gestor, criado pelo Decreto Municipal nº 1.911, de 24 de maio de 2024, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 01/2026, referente ao processo de seleção de projetos para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Lei Federal nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), TORNA PÚBLICO o QUARTO TERMO DE RETIFICAÇÃO do Edital supracitado cujas alterações estão a seguir elencadas:

Art. 1º - Fica RETIFICADO o Item “ 19. CRONOGRAMA ” do referido Edital, passando o mesmo a vigorar com as seguintes modificações:

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS
01 Publicação do edital 17/07/2026
02 Prazo de impugnação do Edital De 17/07 a 23/07/2026
03 Período de inscrições e entrega dos envelopes
(Documentospara a Etapa de Análise de Mérito Cultural)
De 17/07 a 21/08/2026
04 Sessão pública de abertura dos envelopes, análise das propostas
(Análise de Mérito Cultural)
De 24/08 a 25/08/2026
05 Abertura de diligênciapelo Comitê de Seleção 26/08/2026
06 Prazo para o proponente adequar o projeto e/ou apresentar
fundamentos que justifiquem a não adequação conforme diligência
do Comitê de Seleção


De 27/08 a 31/08/2026
07 Sessão pública para análise dos documentos apresentados para
sanar as diligências solicitadas pelo Comitê de Seleção.
(Análise de Mérito Cultural)

01/09/2026
08 Publicação do resultado preliminar das propostas consideradas
classificadas e suplentes na Análise de Mérito Cultural

03/09/2026
09 Entrega da documentação de habilitação dos projetos
(Documentos para a Etapa de Habilitação dos Projetos) (Somente
propostas classificadas)

De 04/09 a 14/09/2026
10 Prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar
das propostas consideradas classificadas e suplentes na Análise de
Mérito Cultural


De 04/09 a 09/09/2026
11 Análise pelo Comitê Gestor dos recursos contra o resultado
preliminar das propostas consideradas classificadas e suplentes na
etapa de Mérito Cultural


10/09/2026
12 Publicação do resultado da análise dos recursos 11/09/2026
13 Publicação do resultado final das propostas consideradas
classificadas e suplentes na etapa de Mérito Cultural

11/09/2026
14 Sessão pública de abertura dos envelopes para análise dos
documentos de habilitação das propostas classificadas na etapa de
Mérito Cultural
(Análise de Habilitação dos Projetos)


De 15/09 a 16/09/2026
15 Publicação do resultado preliminar das propostas consideradas
habilitadas e inabilitadas na Análise de Habilitação dos Projetos

18/09/2026
16 Prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar
das propostas consideradas habilitadas e inabilitadas na Análise de
Habilitação dos Projetos


De 21/09 a 23/09/2026
17 Análise pelo Comitê Gestor dos recursos contra o resultado
preliminar da Habilitação dos Projetos

24/09/2026
18 Publicação do resultado da análise dos recursos 25/09/2026
19 Publicação do resultado final das propostas consideradas
habilitadas na Etapa de Habilitação dos Projetos

25/09/2026
20 Divulgação do resultado final e homologação do Edital 25/09/2026
21 Convocação oficialpara assinatura do Termo de Execução Cultural 25/09/2026

Itaguara, 17 de setembro de 2026.

LUAN BRENER GONÇALVES DE MORAIS Prefeito Municipal de Itaguara / MG

Publicado por: Pedro Henrique Resende Fonseca Código Identificador: 7122062D

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ITAMARATI DE MINAS

LICITAÇÃO E CONTRATOS DECRETO Nº025/2026

DECRETO Nº 025/2026

“Institui normas e procedimentos para assegurar a transparência, a rastreabilidade, a conformidade constitucional e a prestação de contas das emendas parlamentares no âmbito do Município de Itamarati de Minas, e dá outras providências.”.

O Prefeito Municipal de Itamarati de Minas, CESIO JUNIOR ALVES LADEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência que regem a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 70, 74 e 163-A da Constituição da República, que impõem o dever de controle, fiscalização, publicidade e rastreabilidade da execução orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 854/DF, que declararam a inconstitucionalidade de práticas orçamentárias sem transparência e determinaram a adoção de modelo de plena rastreabilidade das emendas parlamentares por todos os entes federativos;

CONSIDERANDO a Lei Complementar federal nº 210, de 25 de novembro de 2024, que dispõe sobre a proposição, execução, transparência e responsabilização na aplicação de recursos oriundos de emendas parlamentares;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa TCEMG nº 05, de 10 de dezembro de 2025, que estabelece normas para assegurar a conformidade constitucional, a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares estaduais e municipais;

CONSIDERANDO a Recomendação MPC-MG nº 01, de 18 de dezembro de 2025, que orienta os Municípios do Estado de Minas Gerais à adoção de medidas administrativas voltadas à plena transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos administrativos internos, prevenir irregularidades e assegurar a adequada prestação de contas aos órgãos de controle externo e à sociedade,

DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Este Decreto institui normas, procedimentos e responsabilidades para a gestão, execução, controle, transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares destinadas ao Município de Itamarati de Minas, a partir do exercício financeiro de 2026.

Art. 2º - As disposições deste Decreto aplicam-se a todas as modalidades de emendas parlamentares, inclusive: I – emendas individuais;

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