DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
definido pelas coordenadas E: 611.808,983 m e N: 7.824.681,529 m com azimute 324°07’57” e distância de 38,44 m até o vértice A1-V4 , definido pelas coordenadas E: 611.786,462 m e N: 7.824.712,678 m com azimute 54°07’09” e distância de 99,98 m até o vértice A1-V1 , encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45 WGr , fuso 23s, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2026.
LUANA NUNES DE OLIVEIRA Engenheira Civil Crea: MG - 203193/D”
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA INSTITUCIONAL 02
II - a Lei Municipal nº 2.495, de 22 de junho de 2005.
Parágrafo único . Com a revogação da Lei Municipal nº 2.495, de 22 de junho de 2005, os bens públicos por ela desafetados voltam a integrar o sistema viário municipal, restabelecendo-se sua afetação original.
Art. 2º Ficam desafetados os bens imóveis integrantes do patrimônio público municipal, constituídos:
I - pelo lote de terreno nº 01 da quadra “D” do Distrito Industrial Genesco Aparecido de Oliveira, registrado sob a matrícula nº 26.250 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Santa/MG, incluídas eventuais benfeitorias nele existentes e descrito no Anexo I desta Lei;
II - pelo lote de terreno nº 08 da quadra “C” do Distrito Industrial Genesco Aparecido de Oliveira, registrado sob a matrícula nº 26.249 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Santa/MG, incluídas eventuais benfeitorias nele existentes e descrito no Anexo II desta Lei.
“ Imóvel: Área Institucional 2
Município: Lagoa Santa
Área : 16.328,35 m²
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a alienar os bens públicos desafetados de que trata o art. 2º desta Lei, incluídas as eventuais benfeitorias neles existentes, observados os requisitos e os procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Perímetro : 532,583 m
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A2-V1 , definido pelas coordenadas E: 611.917,892 m e N: 7.824.701,697 m com azimute 144°08’04” e distância de 145,73 m até o vértice A2-V2 , definido pelas coordenadas E: 612.003,272 m e N: 7.824.583,600 m com azimute 234°07’09” e distância de 99,98 m até o vértice A2-V3 , definido pelas coordenadas E: 611.922,262 m e N: 7.824.525,000 m com azimute 324°07’26” e distância de 180,87 m até o vértice A2-V4 , definido pelas coordenadas E: 611.816,266 m e N: 7.824.671,556 m com azimute 73°28’49” e distância de 106,00 m até o vértice A2-V1 , encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45 WGr , fuso 23s, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2026.
Art. 4º Os recursos oriundos da alienação das áreas deverão ser destinados à realização de obras, preferencialmente para o atendimento das políticas públicas de saúde e outras de interesse público.
Art. 5º Eventuais divergências nas descrições perimetrais, confrontações, áreas ou metragens dos imóveis de que trata esta Lei, decorrentes de atualizações cadastrais, de levantamentos técnicos ou da adoção de novos sistemas e critérios de medição e descrição imobiliária, não prejudicarão as desafetações nem a alienação dos bens.
Parágrafo único . Constatada a existência de divergências, caberá ao Poder Público Municipal promover as correções necessárias antes da alienação.
Art. 6º Todas as despesas e os encargos relativos à lavratura das escrituras públicas, aos registros, às averbações eventualmente necessárias, aos tributos e às demais despesas indispensáveis à efetivação da alienação correrão por conta do adquirente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUANA NUNES DE OLIVEIRA
Engenheira Civil Crea: MG - 203193/D”
Publicado por: Jhennifer Agatha Moreira da Cruz Código Identificador: 58B974FC
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 16 de setembro de 2026.
BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA INSTITUCIONAL 01
LEI Nº 5.930, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
“ Imóvel: Área Institucional 1
Revoga as Leis Municipais nº 2.452, de 09 de dezembro de 2004 e nº 2.495, de 22 de junho de 2005, desafeta bens imóveis pertencentes ao Município de Lagoa Santa, autoriza alienação e dá outras providências.
Município: Lagoa Santa
Área : 5.503,50 m²
Perímetro : 315,233 m
O povo do Município de Lagoa Santa, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Lei Municipal nº 2.452, de 09 de dezembro de 2004;
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A1-V1 , definido pelas coordenadas E: 611.867,472 m e N: 7.824.711,278 m com azimute 144°07’04” e distância de 71,50 m até o vértice A1-V2 , definido pelas coordenadas E: 611.909,377 m e N: 7.824.713,350 m com azimute 252°24’48” e distância de 105,32 m até o vértice A1-V3 ,
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 160