DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA INSTITUCIONAL 02
“ Imóvel: Área Institucional 2
Município: Lagoa Santa
Área : 16.328,35 m²
Perímetro : 532,583 m
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A2-V1 , definido pelas coordenadas E: 611.917,892 m e N: 7.824.701,697 m com azimute 144°08’04” e distância de 145,73 m até o vértice A2-V2 , definido pelas coordenadas E: 612.003,272 m e N: 7.824.583,600 m com azimute 234°07’09” e distância de 99,98 m até o vértice A2-V3 , definido pelas coordenadas E: 611.922,262 m e N: 7.824.525,000 m com azimute 324°07’26” e distância de 180,87 m até o vértice A2-V4 , definido pelas coordenadas E: 611.816,266 m e N: 7.824.671,556 m com azimute 73°28’49” e distância de 106,00 m até o vértice A2-V1 , encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45 WGr , fuso 23s, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 4º Eventuais divergências nas descrições perimetrais, confrontações, áreas ou metragens dos imóveis de que trata esta Lei, decorrentes de atualizações cadastrais, de levantamentos técnicos ou da adoção de novos sistemas e critérios de medição e descrição imobiliária, não prejudicarão as desafetações nem a alienação dos bens.
Parágrafo único . Constatada a existência de divergências, caberá ao Poder Público Municipal promover as correções necessárias antes da alienação.
Art. 5º Todas as despesas e os encargos decorrentes da formalização da alienação dos respectivos imóveis, incluindo a lavratura das escrituras públicas, os registros, as averbações eventualmente necessárias, os tributos incidentes e os demais custos indispensáveis à efetivação da alienação, correrão por conta dos adquirentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 16 de setembro de 2026.
BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA INSTITUCIONAL 01
“ Imóvel: Área Institucional 1
Belo Horizonte, 01 de julho de 2026.
Município: Lagoa Santa
LUANA NUNES DE OLIVEIRA
Engenheira Civil Crea: MG - 203193/D”
Área : 5.503,50 m²
Perímetro : 315,233 m
Publicado por: Jhennifer Agatha Moreira da Cruz Código Identificador: A14638F6
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.932, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Desafeta bens imóveis pertencentes ao Município de Lagoa Santa, autoriza alienação e dá outras providências.
O povo do Município de Lagoa Santa, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desafetados da categoria de bens de uso comum e passam a integrar o rol de bens dominicais do Município os seguintes imóveis:
I - área institucional 01, situada no lugar denominado Comercial Goiabeiras, registrada sob a matrícula nº 43.553 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Santa/MG e descrita no Anexo I desta Lei;
II - área institucional 02, situada no lugar denominado Comercial Goiabeiras, registrada sob a matrícula nº 43.554 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Santa/MG e descrita no Anexo II desta Lei.
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A1-V1 , definido pelas coordenadas E: 611.867,472 m e N: 7.824.711,278 m com azimute 144°07’04” e distância de 71,50 m até o vértice A1-V2 , definido pelas coordenadas E: 611.909,377 m e N: 7.824.713,350 m com azimute 252°24’48” e distância de 105,32 m até o vértice A1-V3 , definido pelas coordenadas E: 611.808,983 m e N: 7.824.681,529 m com azimute 324°07’57” e distância de 38,44 m até o vértice A1-V4 , definido pelas coordenadas E: 611.786,462 m e N: 7.824.712,678 m com azimute 54°07’09” e distância de 99,98 m até o vértice A1-V1 , encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45 WGr , fuso 23s, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2026.
LUANA NUNES DE OLIVEIRA Engenheira Civil CREA: MG - 203193/D”
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA INSTITUCIONAL 02
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a alienar os bens públicos desafetados de que trata o art. 1º desta Lei, incluídas as eventuais benfeitorias neles existentes, observados os requisitos e os procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
“ Imóvel: Área Institucional 2
Município: Lagoa Santa
Área : 16.328,35 m²
Art. 3º Os recursos oriundos da alienação da área deverão ser destinados à realização de obras, preferencialmente para o atendimento das políticas públicas de saúde e outras de interesse público.
Perímetro : 532,583 m
DESCRIÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 162