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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 18/09/2026 · pág. 163

DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A2-V1 , definido pelas coordenadas E: 611.917,892 m e N: 7.824.701,697 m com azimute 144°08’04” e distância de 145,73 m até o vértice A2-V2 , definido pelas coordenadas E: 612.003,272 m e N: 7.824.583,600 m com azimute 234°07’09” e distância de 99,98 m até o vértice A2-V3 , definido pelas coordenadas E: 611.922,262 m e N: 7.824.525,000 m com azimute 324°07’26” e distância de 180,87 m até o vértice A2-V4 , definido pelas coordenadas E: 611.816,266 m e N: 7.824.671,556 m com azimute 73°28’49” e distância de 106,00 m até o vértice A2-V1 , encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45 WGr , fuso 23s, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Belo Horizonte, 01 de julho de 2026.

LUANA NUNES DE OLIVEIRA Engenheira Civil CREA:MG - 203193/D”

Publicado por: Jhennifer Agatha Moreira da Cruz Código Identificador: 400CB499

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.933, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

Desafeta bem imóvel pertencente ao Município de Lagoa Santa, autoriza sua alienação e dá outras providências.

O povo do Município de Lagoa Santa, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetada a área institucional do Distrito Industrial Genesco Aparecido de Oliveira, com área, conforme consta da matrícula nº 65.591 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Santa/MG, de 21.151,00 m² (vinte e um mil, cento e cinquenta e um metros quadrados) e descrita no Anexo I desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a alienar o bem público desafetado de que trata o art. 1º desta Lei, inclusive as eventuais benfeitorias nele existentes, observados os requisitos e os procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 3º Os recursos oriundos da alienação da área deverão ser destinados à realização de obras, preferencialmente para o atendimento das políticas públicas da saúde e outras de interesse público.

Art. 4º Eventuais divergências nas descrições perimetrais, confrontações, áreas ou metragens dos imóveis de que trata esta Lei, decorrentes de atualizações cadastrais, de levantamentos técnicos ou da adoção de novos sistemas e critérios de medição e descrição imobiliária, não prejudicarão a desafetação e a alienação do bem.

Parágrafo único . Constatada a existência de divergências, caberá ao Poder Público Municipal promover as correções necessárias.

Art. 5º Todas as despesas e os encargos decorrentes da formalização da alienação do imóvel, incluindo a lavratura das escrituras públicas, os registros, as averbações eventualmente necessárias, os tributos incidentes e os demais custos indispensáveis à efetivação da alienação, correrão por conta do adquirente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 16 de setembro de 2026.

BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA INSTITUCIONAL

“ Imóvel: Área institucional 1

Município : Lagoa Santa

Área : 15.319,007 m²

Perímetro : 671,645 m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1 , definido pelas coordenadas E: 611.620,438 m e N: 7.824.620,943 m com azimute 143° 48' 54'' e distância de 42,80 m até o vértice V2 , definido pelas coordenadas E: 611.645,704 m e N: 7.824.586,402 m com azimute 218° 39' 20'' e distância de 93,38 m até o vértice V3 , definido pelas coordenadas E: 611.587,377 m e N: 7.824.513,482 m com azimute 215° 18' 56'' e distância de 101,86 m até o vértice V4 , definido pelas coordenadas E: 611.528,497 m e N: 7.824.430,370 m com azimute 227° 14' 59'' e distância de 9,53 m até o vértice V5 , definido pelas coordenadas E: 611.521,497 m e N: 7.824.423,899 m com azimute 243° 24' 33'' e distância de 16,74 m até o vértice V6 , definido pelas coordenadas E: 611.506,523 m e N: 7.824.416,404 m com azimute 267° 59' 18'' e distância de 24,53 m até o vértice V7 , definido pelas coordenadas E: 611.482,012 m e N: 7.824.415,543 m com azimute 239° 29' 22'' e distância de 6,79 m até o vértice V8 , definido pelas coordenadas E: 611.476,163 m e N: 7.824.412,096 m com azimute 6° 35' 28'' e distância de 2,46 m até o vértice V9 , definido pelas coordenadas E: 611.476,445 m e N: 7.824.414,540 m com azimute 357° 05' 02'' e distância de 2,51 m até o vértice V10 , definido pelas coordenadas E: 611.476,317 m e N: 7.824.417,047 m com azimute 347° 29' 10'' e distância de 2,51 m até o vértice V11 , definido pelas coordenadas E: 611.475,773 m e N: 7.824.419,498 m com azimute 337° 53' 14'' e distância de 2,51 m até o vértice V12 , definido pelas coordenadas E: 611.474,828 m e N: 7.824.421,824 m com azimute 328° 16' 50'' e distância de 2,51 m até o vértice V13 , definido pelas coordenadas E: 611.473,509 m e N: 7.824.423,959 m com azimute 318° 41' 29'' e distância de 2,51 m até o vértice V14 , definido pelas coordenadas E: 611.471,851 m e N: 7.824.425,845 m com azimute 309° 04' 24'' e distância de 2,51 m até o vértice V15 , definido pelas coordenadas E: 611.469,903 m e N: 7.824.427,427 m com azimute 299° 29' 33'' e distância de 2,51 m até o vértice V16 , definido pelas coordenadas E: 611.467,717 m e N: 7.824.428,663 m com azimute 289° 53' 19'' e distância de 2,51 m até o vértice V17 , definido pelas coordenadas E: 611.465,357 m e N: 7.824.429,517 m com azimute 280° 16' 49'' e distância de 2,51 m até o vértice V18 , definido pelas coordenadas E: 611.462,887 m e N: 7.824.429,965 m com azimute 270° 41' 05'' e distância de 2,51 m até o vértice V19 , definido pelas coordenadas E: 611.460,377 m e N: 7.824.429,995 m com azimute 261° 05' 08'' e distância de 2,51 m até o vértice V20 , definido pelas coordenadas E: 611.457,897 m e N: 7.824.429,606 m com azimute 251° 29' 19'' e distância de 2,51 m até o vértice V21 , definido pelas coordenadas E: 611.455,516 m e N: 7.824.428,809 m com azimute 241° 53' 03'' e distância de 2,51 m até o vértice V22 , definido pelas coordenadas E: 611.453,302 m e N:7.824.427,626 m com azimute 232° 16' 47'' e distância de 2,51 m até o vértice V23 , definido pelas coordenadas E: 611.451,316 m e N: 7.824.426,090 m com azimute 222° 41' 23'' e distância de 2,51 m até o vértice V24 , definido pelas coordenadas E: 611.449,614 m e N: 7.824.424,245 m com azimute 213° 05' 17'' e distância de 2,51 m até o vértice V25 , definido pelas coordenadas E: 611.448,244 m e N: 7.824.422,142 m com azimute 203° 28' 47'' e distância de 2,51 m até o vértice V26 , definido pelas coordenadas E: 611.447,244 m e N: 7.824.419,839 m com azimute 193° 53' 04'' e distância de 2,51 m até o vértice V27 , definido pelas coordenadas E: 611.446,641 m e N: 7.824.417,402 m com azimute 184° 17' 11'' e distância de 2,51 m até o vértice V28 , definido pelas coordenadas E: 611.446,454 m e N: 7.824.414,899 m com azimute 182° 59' 03'' e distância de 1,83 m até o vértice V29 , definido pelas coordenadas E: 611.446,358 m e N: 7.824.413,069 m com azimute 311° 43' 16'' e distância de 45,20 m até o vértice V30 , definido pelas coordenadas E: 611.412,620 m e N: 7.824.443,151 m com azimute 57° 17' 51'' e distância de 136,74 m até o vértice V31 , definido pelas coordenadas E: 611.527,682 m e N: 7.824.517,027 m com azimute

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